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    TRT22 | 1554/2014 | Página 140

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    TRT22 08/09/2014 | Folha | 140 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    Judiciário ● 08/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

    1554/2014
    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014

    Advogado(a): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA
    Advogado(a): ANTONIO FRANCISCO ALVES BATISTA
    Executado: CASSIA MARIA DE MACEDO SILVEIRA BANDEIRA
    ME
    Advogado(a): SIGIFROI MORENO FILHO
    Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
    o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
    22/09/2014, às 08:41 horas, devendo comparecerem à audiência
    para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
    pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
    estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
    600/601, do CPC.
    RESENHA No 3-4090/2014
    Processo : 0001217-18.2012.5.22.0003
    Exequente: MARIA BETANIA COSTA CASTELO BRANCO
    Advogado(a): DIOGENES VITOR DA SILVEIRA
    Executado: W. R. REPRESENTCOES DE CONSORCIOS LTDA
    Advogado(a): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS
    Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
    o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
    22/09/2014, às 09:31 horas, devendo comparecerem à audiência
    para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
    pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
    estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
    600/601, do CPC.
    RESENHA No 3-4101/2014
    Processo : 0001341-69.2010.5.22.0003
    Reclamante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA COMDEPISINDECOM
    Advogado(a): SIGIFROI MORENO FILHO
    Reclamado: EMGERPI-EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS
    DO ESTADO DO PIAUI
    Advogado(a): ROGÉRIO SARAIVA XEREZ
    Advogado(a): TADEU NUNES LAGES
    DESPACHO (04028/2014) R. H. Expeça-se mandado para que a
    Reclamada cumpra a obrigação de fazer consignada na sentença
    de seq. 026 (reajustar o tíquete alimentação no percentual de
    7,03%; isentar os substituídos do recolhimento de qualquer valor a
    título de plano de saúde), devendo ser comprovado nestes autos,
    no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva adoção das medidas
    necessárias à aludida inclusão já no próximo contracheque dos
    substituídos. Cumprida a determinação acima pela Reclamada,
    notifiquem-se as partes para que apresentem, no razo comum de 10
    (dez) dias, seus cálculos de liquidação. No silêncio,arquivem-se
    provisoriamente os autos pelo prazo de 01 (um) ano. Havendo
    cálculos de qualquer das partes, ao SCLJ da Vara para liquidar.
    Publique-se. TERESINA, 05/09/2014. GIORGI ALAN MACHADO
    ARAÚJO JUIZ DO TRABALHO
    RESENHA No 3-4102/2014
    Processo : 0001352-98.2010.5.22.0003
    Exequente: IRLANE REJANE DA PAZ ARAUJO
    Advogado(a): CLARISSA DE SOUSA BESERRA D. NORONHA
    Executado: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS
    EMPREENDIMENTOS DO PIAUÍ-CEAPE/PI
    Advogado(a): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA
    Fica a parte reclamante notificada do despacho a seguir:
    DESPACHO (04007/2014)
    Vistos etc.
    Tendo em vista o teor
    dos documentos juntados pela parte reclamada/consignatária,
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 78502

    140

    verifica-se que a reclamante/consignante não cumpriu o comando
    judicial de reintegrar a obreira. Desta forma, impõe-se a expedição
    de novo Mandado de Cumprimento de igual teor ao de seq. 220,
    para ser cumprido em 5 dias, sob pena de multa diária de R$
    1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00, reversíveis à obreira, além
    da sanção por ato atentatório a dignidade da justiça. Determino,
    ainda, que a reclamante/consignante apresente os documentos
    necessários à elaboração do cálculo, conforme requerido no seq.
    222.
    TERESINA, 05/09/2014.
    GIORGI ALAN MACHADO
    ARAÚJO
    JUIZ DO TRABALHO
    RESENHA No 3-4081/2014
    Processo : 0001498-37.2013.5.22.0003
    Exequente: TIAGO DA SILVA PEREIRA
    Advogado(a): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR
    Executado: STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA
    Advogado(a): AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA
    Advogado(a): DANIEL MAGNO GARCIA VALE
    Advogado(a): ROBERTO RODRIGUES VALE
    Advogado(a): SAMANTHA DE MATOS COSTA
    Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
    o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
    22/09/2014, às 08:11 horas, devendo comparecerem à audiência
    para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
    pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
    estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
    600/601, do CPC.
    RESENHA No 3-4083/2014
    Processo : 0001558-10.2013.5.22.0003
    Exequente: EDGAR DE SOUSA RIBEIRO
    Executado: STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA
    Advogado(a): AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA
    Advogado(a): DANIEL MAGNO GARCIA VALE
    Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
    o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
    22/09/2014, às 08:31 horas, devendo comparecerem à audiência
    para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
    pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
    estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
    600/601, do CPC.
    RESENHA No 3-4100/2014
    Processo : 0001637-23.2012.5.22.0003
    Exequente: MARIA DO AMPARO SANTOS
    Advogado(a): HEMINGTON LEITE FRAZAO
    Executado: F ALVES DE OLIVEIRA-ME
    Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
    o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
    22/09/2014, às 11:01 horas, devendo comparecerem à audiência
    para tentativa de conciliação.
    O não comparecimento à audiência pode ser considerado ato
    atentatório à dignidade da Justiça, estando passível de multa e
    outras sanções legais, conforme arts. 600/601, do CPC.
    RESENHA No 3-4103/2014
    Processo : 0001855-17.2013.5.22.0003
    Reclamante: JOSE DE BRITO COSTA
    Advogado(a): FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO
    Reclamado: CONSTRUCOES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA
    S.A.

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