TRT22 08/09/2014 | Folha | 140 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
1554/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014
Advogado(a): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA
Advogado(a): ANTONIO FRANCISCO ALVES BATISTA
Executado: CASSIA MARIA DE MACEDO SILVEIRA BANDEIRA
ME
Advogado(a): SIGIFROI MORENO FILHO
Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
22/09/2014, às 08:41 horas, devendo comparecerem à audiência
para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
600/601, do CPC.
RESENHA No 3-4090/2014
Processo : 0001217-18.2012.5.22.0003
Exequente: MARIA BETANIA COSTA CASTELO BRANCO
Advogado(a): DIOGENES VITOR DA SILVEIRA
Executado: W. R. REPRESENTCOES DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(a): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS
Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
22/09/2014, às 09:31 horas, devendo comparecerem à audiência
para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
600/601, do CPC.
RESENHA No 3-4101/2014
Processo : 0001341-69.2010.5.22.0003
Reclamante: SINDICATO DOS SERVIDORES DA COMDEPISINDECOM
Advogado(a): SIGIFROI MORENO FILHO
Reclamado: EMGERPI-EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS
DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(a): ROGÉRIO SARAIVA XEREZ
Advogado(a): TADEU NUNES LAGES
DESPACHO (04028/2014) R. H. Expeça-se mandado para que a
Reclamada cumpra a obrigação de fazer consignada na sentença
de seq. 026 (reajustar o tíquete alimentação no percentual de
7,03%; isentar os substituídos do recolhimento de qualquer valor a
título de plano de saúde), devendo ser comprovado nestes autos,
no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva adoção das medidas
necessárias à aludida inclusão já no próximo contracheque dos
substituídos. Cumprida a determinação acima pela Reclamada,
notifiquem-se as partes para que apresentem, no razo comum de 10
(dez) dias, seus cálculos de liquidação. No silêncio,arquivem-se
provisoriamente os autos pelo prazo de 01 (um) ano. Havendo
cálculos de qualquer das partes, ao SCLJ da Vara para liquidar.
Publique-se. TERESINA, 05/09/2014. GIORGI ALAN MACHADO
ARAÚJO JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 3-4102/2014
Processo : 0001352-98.2010.5.22.0003
Exequente: IRLANE REJANE DA PAZ ARAUJO
Advogado(a): CLARISSA DE SOUSA BESERRA D. NORONHA
Executado: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS
EMPREENDIMENTOS DO PIAUÍ-CEAPE/PI
Advogado(a): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA
Fica a parte reclamante notificada do despacho a seguir:
DESPACHO (04007/2014)
Vistos etc.
Tendo em vista o teor
dos documentos juntados pela parte reclamada/consignatária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78502
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verifica-se que a reclamante/consignante não cumpriu o comando
judicial de reintegrar a obreira. Desta forma, impõe-se a expedição
de novo Mandado de Cumprimento de igual teor ao de seq. 220,
para ser cumprido em 5 dias, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00, reversíveis à obreira, além
da sanção por ato atentatório a dignidade da justiça. Determino,
ainda, que a reclamante/consignante apresente os documentos
necessários à elaboração do cálculo, conforme requerido no seq.
222.
TERESINA, 05/09/2014.
GIORGI ALAN MACHADO
ARAÚJO
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 3-4081/2014
Processo : 0001498-37.2013.5.22.0003
Exequente: TIAGO DA SILVA PEREIRA
Advogado(a): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR
Executado: STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA
Advogado(a): AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA
Advogado(a): DANIEL MAGNO GARCIA VALE
Advogado(a): ROBERTO RODRIGUES VALE
Advogado(a): SAMANTHA DE MATOS COSTA
Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
22/09/2014, às 08:11 horas, devendo comparecerem à audiência
para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
600/601, do CPC.
RESENHA No 3-4083/2014
Processo : 0001558-10.2013.5.22.0003
Exequente: EDGAR DE SOUSA RIBEIRO
Executado: STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA
Advogado(a): AYLA CRISTINA BORGES FERREIRA
Advogado(a): DANIEL MAGNO GARCIA VALE
Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
22/09/2014, às 08:31 horas, devendo comparecerem à audiência
para tentativa de conciliação. O não comparecimento à audiência
pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça,
estando passível de multa e outras sanções legais, conforme arts.
600/601, do CPC.
RESENHA No 3-4100/2014
Processo : 0001637-23.2012.5.22.0003
Exequente: MARIA DO AMPARO SANTOS
Advogado(a): HEMINGTON LEITE FRAZAO
Executado: F ALVES DE OLIVEIRA-ME
Ficam as partes e seus procuradores notificados de que, de ordem,
o presente feito foi incluído na pauta especial de conciliação do dia
22/09/2014, às 11:01 horas, devendo comparecerem à audiência
para tentativa de conciliação.
O não comparecimento à audiência pode ser considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça, estando passível de multa e
outras sanções legais, conforme arts. 600/601, do CPC.
RESENHA No 3-4103/2014
Processo : 0001855-17.2013.5.22.0003
Reclamante: JOSE DE BRITO COSTA
Advogado(a): FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO
Reclamado: CONSTRUCOES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA
S.A.