TRT22 09/05/2022 | Folha | 613 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
inaugural, até que se decida o incidente para os fins do art. 800, §
613
RÉU
ADVOGADO
MUNICIPIO DE PICOS
MARIA DO DESTERRO DE MATOS
BARROS COSTA(OAB: 10121/PI)
1º da CLT.
2- A intimação do reclamante para manifestação acerca da exceção
arguida no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE COELHO VIANA NETO
3- Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
PICOS/PI, 07 de maio de 2022.
JUSTIÇA DO
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000128-96.2022.5.22.0103
AUTOR
AILTON LEAL SILVA
ADVOGADO
ELIAS VITALINO CIPRIANO DE
SOUSA(OAB: 4769/PI)
RÉU
GERDAU S.A.
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU
NIPLAN CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d460602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto,decido:
Rejeitar a preliminar suscitada pelo réu;
No mérito em si, julgar PROCEDENTES os pedidos vindicados na
Intimado(s)/Citado(s):
presente ação em face do MUNICÍPIO DE PICOS, para condená-lo
- AILTON LEAL SILVA
à pagar em até 30 dias do trânsito em julgado o valor líquido de R$
1.832,04 ao reclamante e R$ 183,20 de honorários advocatícios ao
advogado da parte autora, conforme deferido na fundamentação,
PODER JUDICIÁRIO
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
JUSTIÇA DO
transcrita, para todos os fins.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora e
honorários advocatícios no valor de R$ 183,20,conforme
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab4722
proferido nos autos.
fundamentação.
Sentença líquida.
Juros e correção monetária na forma da lei e decisão do Excelso
Vistos, etc.,
Considerando a exceção de incompetência protocolada nestes
autos( ID d6b2b8d);
STF.
Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas
seguirá o disposto no art. 28, § 9º, Lei 8212/91.
DETERMINO:
1- A suspensão do processo, sem a realização da audiência
inaugural, até que se decida o incidente para os fins do art. 800, §
Custas processuais no importe de R$ 40,30, sobre o valor ora
arbitrado à condenação de R$ 2.015,24, pelo reclamado,
dispensadas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
1º da CLT.
2- A intimação do reclamante para manifestação acerca da exceção
arguida no prazo de 05 (cinco) dias.
3- Após, voltem-me os autos conclusos.
Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3°, do CPC/15 e
Súmula n. 303, do C. TST).
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Nada mais.
Cumpra-se.
PICOS/PI, 07 de maio de 2022.
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001395-40.2021.5.22.0103
AUTOR
VICENTE COELHO VIANA NETO
ADVOGADO
FRANCISCO ARMINIO DE
CARVALHO SOUSA(OAB: 16988/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182216
Processo Nº ATOrd-0000350-06.2018.5.22.0103
CARDILEIA ARAUJO SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
GLEUVAN ARAUJO PORTELA(OAB:
155-B/PI)
AUTOR