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    TRT24 | 2730/2019 | Página 6

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    TRT24 27/05/2019 | Folha | 6 | Administrativo | Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

    Administrativo ● 27/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

    2730/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019

    6

    IV - 1 (um) Juiz integrante do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau
    – CEJUSC-JT/1º Grau;
    V - 1 (um) Juiz do 1º Grau de Jurisdição;
    VI - o Secretário Judiciário;
    VII – o Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Primeira Instância na Solução de Conflitos.
    § 1º Os membros do NUPEMEC-JT serão designados pela Presidência do Tribunal.
    § 2º Incumbe ao Desembargador Vice-Presidente do Tribunal acoordenação do NUPEMEC-JT, substituindo-o, em
    seus afastamentos, os integrantes relacionados nos incisos II a V do caput deste artigo, obedecida essa ordem.
    § 3º O Coordenador do NUPEMEC-JT:
    I – exercerá as suas atribuições sem prejuízo das atividades judicantes regulares;
    II - será responsável pela coordenação dos serviços de conciliação e mediação no âmbito do Tribunal Regional do
    Trabalho da 24ª Região.
    § 4º O Tribunal disponibilizará os recursos físicos, tecnológicos e humanos necessários para as atividades
    inerentes ao NUPEMEC-JT.
    Art. 6º. O NUPEMEC-JT manterá cadastro atualizado de servidores capacitados em métodos consensuais de
    solução de conflitos, para que possam ser recrutados para o desempenho das atividades de conciliadores e mediadores nos CEJUSC-JT.
    Art. 7º. A Secretaria Judiciária, por meio de suas estruturas, exercerá a atribuição de Secretaria-Executiva do
    NUPEMEC-JT, atuando na organização, planejamento e acompanhamento das atividades conciliatórias no âmbito do Tribunal Regional do
    Trabalho da 24ª Região.

    CAPÍTULO II
    CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO
    DE DISPUTAS – CEJUSC-JT
    Art. 8º. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT terão competência
    para realização de sessões e audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância no âmbito da Justiça do Trabalho
    da 24ª Região.
    ·

    Ref.: Res. CSJT 174/2016, 6º

    Art. 9º. Os CEJUSC-JT terão estrutura que responda pelas seguintes atividades:
    I – conciliação e mediação exercida exclusivamente por magistrados e servidores;
    ·

    Ref.: Res. CSJT 174/2016, 6º, § 8º

    II – coordenação de atividades de secretaria;
    III – tarefas de secretaria e triagem de processos.
    Parágrafo único. A lotação adequada de servidores para atender às atividades previstas será submetida à
    aprovação da Presidência do Tribunal pelo NUPEMEC-JT.
    Art. 10. Os controles estatísticos dos CEJUSC-JT observarão disposições técnicas concernentes à gestão da
    informação e regras de negócio para os dados estatísticos e serão submetidos ao NUPEMEC-JT.
    Art. 11. As sessões e audiências de conciliação e mediação realizadas nos CEJUSC-JT serão conduzidas por
    magistrados ou por servidores do Tribunal especialmente designados para tal fim.
    § 1º A atuação de servidores como conciliadores e mediadores depende de prévia capacitação em métodos
    consensuais de solução de conflitos, comprovada mediante certificação obtida em curso específico que observe as regras estabelecidas no Anexo
    I da Resolução CSJT nº 174/2016.
    ·

    Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º, § 2º

    § 2º Pelo menos um entre os servidores cadastrados deverá ser capacitado, também, para a triagem e
    encaminhamento adequado das disputas.
    ·

    Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º, § 2º

    § 3º A atuação dos servidores conciliadores e mediadores será supervisionada por magistrado que deverá estar
    fisicamente presente no local e sempre disponível às partes e advogados.
    ·

    Ref.: Res. CSJT 174/2016, 6º, § 1º, e 7º

    § 4º Os magistrados e servidores conciliadores e mediadores deverão se submeter à reciclagem continuada e à
    avaliação do usuário, por meio de pesquisas de satisfação anuais, cujo resultado será encaminhado ao NUPEMEC-JT, nos termos do artigo 7º, §
    4º, da Resolução CSJT nº 174/2016.
    ·

    Ref.: Res. CSJT 174/2016, 7º, § 4º

    § 5º Os magistrados e servidores conciliadores e mediadores ficam sujeitos ao Código de Ética de Conciliadores e
    Mediadores Judiciais, estabelecido no Anexo II da Resolução CSJT nº 174/2016.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134880

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