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    TRT3 | 1743/2015 | Página 885

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    TRT3 08/06/2015 | Folha | 885 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 08/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1743/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015

    885

    Intimação

    RÉU: TEVIFLEX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

    Vistos, etc.

    O autor classificou vários documentos anexados aos autos como

    Processo Nº Pet-0010395-62.2015.5.03.0181
    AUTOR(A)
    GABRIELA DE OLIVEIRA CAMPOS
    ADVOGADO
    LILIAN AUXILIADORA DE
    REZENDE(OAB: 79507)
    ADVOGADO
    ELIDIA APARECIDA MOREIRA
    LIMA(OAB: 148546)
    RÉU
    SERVICO DE IMAGEM
    DIAGNOSTICA LTDA - EPP

    "documento diverso": a CTPS (ID abacbb3), as CCTs (IDs bd2b8f7,

    43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

    62e792c, 7ac6f6c, 673ed84, 9c479bb, 83dcfeb, 8419069, ca0bfe2 e

    RUA MATO GROSSO, 468, 12º ANDAR, BARRO PRETO, BELO

    b3a37f2), a identidade (ID f86287a) e os contracheques (Ids

    HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080

    e66f5c9 e 279bc48), contrariando os termos dos arts. 18,19 e 22 da

    - [email protected]

    Resolução nr. 136/2014 do CSJT, o que pode causar prejuízo ao
    exercício do contraditório e da ampla defesa, assim como cria óbice
    à boa atuação jurisdicional.

    Destinatário:
    ELIDIA APARECIDA MOREIRA LIMA

    Desse modo e por se tratar do processo de rito comum, concedo
    ao(a) reclamante o prazo de 2 dias para corrigir o(s) equívoco(s) e

    LILIAN AUXILIADORA DE REZENDE

    anexar seus documentos de forma individualizada e legível, com a
    respectiva descrição do conteúdo correspondente e períodos,
    inclusive com a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e

    INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

    resolução adequada que torne legível o documento, nos termos dos

    Processo: 0010395-62.2015.5.03.0181 - Processo PJe-JT

    arts 18, 19 e 22 da referida resolução, sob pena de indeferimento da

    Classe: PETIÇÃO (241)

    inicial e extinção do processo sem resolução de mérito nos termos

    Autor: GABRIELA DE OLIVEIRA CAMPOS

    do artigo 267, incisos IV e VI do CPC.

    Réu: SERVICO DE IMAGEM DIAGNOSTICA LTDA - EPP

    Registro que o recte deverá juntar novamente todos os documentos

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida por

    em substituição, no prazo assinalado, apontando os IDs que

    este Juízo, cuja íntegra segue abaixo:

    deverão ser excluídos, por terem sido anexados em substituição,

    "Vistos, etc.

    para evitar dificuldade na localização dos documentos, tumulto
    processual, e viabilizar o provimento jurisdicional.

    Por outro lado, considerando o prazo assinalado para sanar as

    Tendo em vista que a autora não escolheu adequadamente a classe

    irregularidades, aguarde-se a audiência inaugural quando então

    judicial da presente ação, uma vez que classificou-a como "Petição

    será apreciado o pedido de tutela antecipada.

    (Pet)" ao invés de "Rito Sumaríssimo (RTSum)", declaro extinto o
    processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I c/c art.

    Intime-se o autor e notifique-se a reclamada.

    295, V, ambos do CPC.

    Retire-se o feito de pauta.

    Custas, pela autora, das quais fica isenta, vez que lhe defiro os
    benefícios da justiça gratuita.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 85904

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