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    TRT3 | 1930/2016 | Página 1774

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    TRT3 03/03/2016 | Folha | 1774 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 03/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    1930/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016

    1774

    SOARES XAVIER, realizou a audiência de julgamento da
    PROCESSO: 0010219-89.2013.5.03.0040

    reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada por CLÁUDIA

    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    HELENA DE LIMA AZEVEDO em face de LABORANÁLISE LTDA-

    AUTOR: SANDRA DE JESUS EVANGELISTA

    EPP. Partes ausentes. Na forma legal foi proferida a seguinte
    SENTENÇA:

    RÉU: TEXTIL ESPORTES CLUBE
    1-RELATÓRIO

    CLÁUDIA HELENA DE LIMA AZEVEDO ajuizou, em 25/03/2015,
    INTIMAÇÃO - PJe-JT

    reclamação trabalhista em face de LABORANÁLISE LTDA-EPP,
    partes já qualificadas na petição inicial, alegando, em síntese, que
    foi contratada pela reclamada em 14/02/2013, para laborar como

    DESTINATÁRIO: TEXTIL ESPORTES CLUBE

    "Auxiliar de Serviços Gerais", sendo imotivadamente dispensada em
    12/01/2015, quando percebia remuneração mensal de R$952,28;
    que laborava em sobrejornada, sem intervalo regular para refeição e
    descanso, mas não recebeu a correspondente contraprestação; que
    era obrigada a exercer atividades diversas daquelas para as quais

    Fica V. Sª intimado(a) para entregar as guias TRCT, CD/SD e

    foi contratada, fazendo jus ao adicional por acúmulo de funções;

    Conectividade social, no prazo de 05 dias, sob pena de indenização

    que foi acometida de doença profissional denominada "síndrome do

    substitutiva.

    túnel do carpo" e submetida a tratamento médico, oriunda das suas

    SETE LAGOAS, 3 de Março de 2016.

    atividades laborais; que foi dispensada quando estava sob

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0010447-93.2015.5.03.0040
    AUTOR
    CLAUDIA HELENA DE LIMA
    AZEVEDO
    ADVOGADO
    Maristela Avelino(OAB: 52315/MG)
    ADVOGADO
    FABRICIA PEREIRA CAMPOS
    MACIEL(OAB: 114982/MG)
    ADVOGADO
    HELOISA HELENA SOARES
    NETO(OAB: 71377/MG)
    ADVOGADO
    GLAUCI ANTONIETA REZENDE(OAB:
    122370/MG)
    RÉU
    LABORANALISE LTDA - EPP
    ADVOGADO
    MARCO TULIO DIAS DE
    OLIVEIRA(OAB: 71223/MG)

    tratamento médico, devendo ser declarada nula a dispensa e
    determinada sua reintegração no emprego. Teceu outras
    considerações requerendo a condenação da reclamada ao
    cumprimento das obrigações e pagamento das parcelas
    discriminadas, inclusive indenizações por danos morais e materiais,
    conforme pedidos descritos na peça de ID 2141729. Atribuiu à
    causa o valor de R$100.000,00. Com a petição inicial anexou
    declaração de pobreza, procuração e documentos.
    A reclamada foi notificada de forma regular e as partes
    compareceram à audiência realizada no dia 17/04/2015, quando a

    Intimado(s)/Citado(s):

    reclamante desistiu dos pedidos descritos nas letras "i", "k" e "l" da

    - CLAUDIA HELENA DE LIMA AZEVEDO
    - LABORANALISE LTDA - EPP

    inicial, o que foi oportunamente homologado. Naquela mesma
    assentada foi deferido prazo à reclamante para emendar a petição
    inicial, designando-se nova audiência. Ela apresentou a petição,
    dando-se vista à parte contrária. Na nova data designada, foi

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    tentada e rejeitada a conciliação, registrando-se a apresentação de
    defesa escrita, por meio da qual a demandada impugnou todas
    alegações da autora, esperando a total improcedência. A defesa

    SENTENÇA DO PROCESSO Nº 0010447-93.2015.5.03.0040

    veio acompanhada de documentos, dando-se vista à autora.

    RECLAMANTE: CLÁUDIA HELENA DE LIMA AZEVEDO

    Diante da controvérsia a respeito da doença alegada, determinou-se

    RECLAMADA.: LABORANÁLISE LTDA-EPP

    a realização de perícia médica, nomeando-se médico do trabalho
    para o encargo. As partes apresentaram quesitos e os autos foram

    Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2016, às 16h40, na

    encaminhados ao i. perito, que apresentou o respectivo laudo (ID

    sede da SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS-MG,

    5b5d30a), dando-se vista às partes, que se manifestaram. Intimado

    o MM. Juiz do Trabalho titular, Exmo. Sr. GLÁUCIO EDUARDO

    o perito prestou esclarecimentos, sob id 3392c8e.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 93375

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