TRT3 29/06/2016 | Folha | 3221 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2010/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Diante de todo o exposto, reputo válida a jornada laboral especial
3221
VARGINHA, 29 de Junho de 2016
adotada, afastando a declaração de nulidade vindicada.
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Por conseguinte, julgo improcedente o pedido de horas extras e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
reflexos, formulado com base na nulidade dessa jornada
especial.
2.2 - JUSTIÇA GRATUITA
Processo Nº RTOrd-0010843-85.2016.5.03.0153
AUTOR
IVANILDO DO NASCIMENTO
CASTRO
ADVOGADO
EDSON CARDOSO MIRANDA(OAB:
1296-A/MG)
RÉU
ISABELLE KIENE DE SOUZA DIAS ME
Ante os termos da declaração de pobreza juntada aos autos, não
infirmado por qualquer prova produzida, defere-se o pedido de
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DO NASCIMENTO CASTRO
justiça gratuita formulado pelo reclamante.
INTIMAÇÃO
3 - CONCLUSÃO
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Processo: 0010843-85.2016.5.03.0153 - Processo PJe-JT
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos exordiais, para
absolver a reclamada, COOPER STANDARD AUTOMOTIVE
BRASIL SEALING LTDA,de qualquer ônus decorrente da demanda
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: IVANILDO DO NASCIMENTO CASTRO
Réu: ISABELLE KIENE DE SOUZA DIAS - ME
que lhe move SIDNEY DE OLIVEIRA CRUZ, nos termos da
fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo.
Fica V. Sa. intimado para: tomar ciência da liberação do alvará
para levantamento do FGTS e seguro desemprego, devendo
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
comprovar nos autos, em cinco dias, os valores levantados relativos
ao FGTS..
Ficam TODAS as partes advertidas de que a interposição de
embargos declaratórios fora das restritas hipóteses de
cabimento previstas no art. 897-A da CLT, tais como para
Em 29 de Junho de 2016.
ANTONIO CARLOS SANTOS
reexame do acervo probatório, reapreciação de temas jurídicos
INCAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO
JULGADOR ou discussão sobre o acerto da decisão, ensejará a
aplicação dos arts. 80, 81 e 1026, §§ 2º e 3º do novo CPC.
Custas de R$701,30, calculadas sobre R$35.065,00, valor atribuído
à causa, pelo reclamante, isento.
Sentença
Processo Nº RTSum-0010844-70.2016.5.03.0153
AUTOR
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA
ROQUE
ADVOGADO
JOUBERT SCHERER
CARDOSO(OAB: 132007/MG)
RÉU
PATRICIA VARA BRUSCH ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CRISTINA DA SILVA ROQUE
Publique-se para ciência das partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz Titular - 2ª VT de Varginha/MG
SENTENÇA - PJe-JT
JULIANO FERNANDES MOSTI
Diretor de Secretaria
Vistos.
1- ainda que seja evidente que a reclamada não subscreveu essas
CCT´s específicas.
O(s) documento(s) eletrônico(s) anexado(s) e digitalizado(s) com
orientação diversa daquela própria para leitura (CTPS e extrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97018