TRT3 20/04/2017 | Folha | 603 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
603
MARCUS MOURA FERREIRA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 24.04.2017
ACÓRDÃO
(divulgada no dia 20.04.2017).
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2017
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Acórdão
Acórdão
Fundamentos pelos quais,
Processo Nº RO-0010341-84.2016.5.03.0109
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
DENNIS GEA ZSCHABER NOGUEIRA
ADVOGADO
RICARDO EUGENIO DA CRUZ
VITORINO(OAB: 102689/MG)
ADVOGADO
THARINE SHANNON
RODRIGUES(OAB: 127618/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LUCIANA MANO OLIVEIRA(OAB:
103231/MG)
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Quinta Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, presente a
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS GEA ZSCHABER NOGUEIRA
Exma. Procuradora Maria Helena da Silva Guthier, representando o
Ministério Público do Trabalho, computados os votos dos Exmos.
Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal e Oswaldo Tadeu
PODER JUDICIÁRIO
Barbosa Guedes, JULGOU o presente processo e, à unanimidade,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe
provimento para julgar desde logo o agravo de petição, dando-lhe
provimento parcial para determinar a retificação dos cálculos das
contribuições previdenciárias, incluindo-se na conta de liquidação
juros moratórios incidentes sobre o valor devido a título de
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Identificação
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
Assinatura
PROCESSO nº 0010341-84.2016.5.03.0109 (RO)
RECORRENTE: DENNIS GEA ZSCHABER NOGUEIRA
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106292