TRT3 22/11/2017 | Folha | 1017 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
1017
Acórdão
Processo Nº AP-0011855-80.2015.5.03.0053
Relator
Marcelo Lamego Pertence
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO
ADVOGADO
ROBSON SOARES DE SOUZA(OAB:
100863/MG)
ADVOGADO
JARBAS DE SOUZA SILVEIRA(OAB:
147851/MG)
AGRAVANTE
TATIANA FERNANDES MARTINS
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
FATO GERADOR. SÚMULA 368, IV E V, DO TST. O Col. TST
sedimentou a controvérsia em torno do fato gerador das
contribuições previdenciárias, aí incluído o debate sobre inclusão de
juros de mora e multa, com a inclusão dos itens IV e V à Súmula
368/TST, pela Resolução 219 de 26/06/2017, de seguinte teor:
"Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
Intimado(s)/Citado(s):
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
- TATIANA FERNANDES MARTINS
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, "caput", do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
PODER JUDICIÁRIO
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
JUSTIÇA DO TRABALHO
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91" (item IV); "Para o labor
realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das
contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas
reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação
dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas
a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
PROCESSO nº 0011855-80.2015.5.03.0053 (AP)
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº
9.460/96)" (item V).
AGRAVADOS: 1)TATIANA FERNANDES MARTINS
2) MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
PERTENCE
RELATÓRIO
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113148