TRT3 02/04/2018 | Folha | 2645 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
2645
Intimado(s)/Citado(s):
Porque satisfeitos os requisitos legais, concedem-se os benefícios
da gratuidade da justiça em prol do autor.
- BANCO CETELEM S.A.
- BGN MERCANTIL E SERVICOS LTDA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Não há falar em litigância de má-fé por parte do reclamante, que
PODER JUDICIÁRIO
exerceu, dentro dos limites legais, seu constitucional direito de
JUSTIÇA DO TRABALHO
ação.
Indefiro, portanto, o requerimento de aplicação de multa ao
reclamante sob esse título.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do artigo 791-A da CLT, responderá o obreiro pelo
Vistos.
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em prol do
reclamado, aqui arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa de
Defiro o inicio da execução provisória.
R$25.449,27, ou seja, em R$1.272,46, suspensa, porém, sua
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Cadastrem-se os procuradores das rés.
CONCLUSÃO
Intimem-se as rés para apresentarem os cálculos de liquidação, no
Pelo exposto, observados os fundamentos que integram esta
prazo de 10 dias, nos termos dos Provs. 03/91 e 04/00.
decisão, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
AHILTHON PARENTE DE BARROS em face de R C FARIA
No mesmo prazo, manifestem-se sobre os cálculos de liquidação
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apresentados pelo reclamante, de forma fundamentada, com a
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob
O reclamante responderá pelos honorários advocatícios de
pena de preclusão.
sucumbência, no importe de R$1.272,46, suspensa, porém, sua
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Após o trânsito em julgado no processo principal (002215-
Custas processuais de R$508,98, calculadas sobre R$25.449,27,
98.2014.503.0017), providencie a Secretaria o traslado das
valor dado à causa, pelo reclamante, isento.
decisões ao processo supra, continuando a execução na forma
Intimem-se as partes.
eletrônica.
Nada mais.
Certifique-se no processo principal.
Encerrou-se.
Dê-se ciência às partes.
Assinatura
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0010167-89.2018.5.03.0017
EXEQUENTE
CARLOS CESAR DE OLIVEIRA
MOREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO TADEU BIJOS ASSIS
PINTO(OAB: 106451/MG)
ADVOGADO
BRUNO RIBEIRO DE CASTRO
DOMINGOS(OAB: 131675/MG)
EXECUTADO
BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO
TIAGO COSSE BATISTA(OAB:
121091/MG)
ADVOGADO
DANIEL OLIVEIRA FREIRE(OAB:
118095/MG)
EXECUTADO
BGN MERCANTIL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
TIAGO COSSE BATISTA(OAB:
121091/MG)
ADVOGADO
DANIEL OLIVEIRA FREIRE(OAB:
118095/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117285
BELO HORIZONTE, 26 de Março de 2018.