TRT3 27/02/2019 | Folha | 459 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
459
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar
de não conhecimento, arguida pelo exequente em contraminuta, e
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
conheceu do agravo de petição da executada, bem como do agravo
adesivo do autor; no mérito,sem divergência, deu parcial
AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)0010271-03.2016.5.03.0001
provimento ao apelo da executada para determinar a exclusão da
apuração de reflexos das comissões em PLR; unanimemente,
negou provimento ao agravo de petição adesivo do exequente.
AGRAVANTE: ALFA SEGURADORA S.A.
RECORRENTE: CLAUDIO SOARES DA SA
Custas pela executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro
reais e vinte e seis centavos).
AGRAVADO: CLAUDIO SOARES DA SA
RECORRIDO: ALFA SEGURADORA S.A.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 28.02.2019
(disponibilizada em 27.02.19).
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019
EMENTA: DÉBITO TRABALHISTA. CORREÇÃO TRABALHISTA.
Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário
ÍNDICE APLICÁVEL. TR x IPCA-e. COISA JULGADA.
Considerando que o comando exequendo determinou a adoção da
TRD como índice de correção monetária, incabível o seu reexame e
adoção de índice diverso, ainda que declarada a
Acórdão
Processo Nº AP-0010271-03.2016.5.03.0001
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRENTE
CLAUDIO SOARES DA SA
ADVOGADO
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278/MG)
ADVOGADO
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
AGRAVADO
CLAUDIO SOARES DA SA
ADVOGADO
Felipe Grossi Dias(OAB: 101278/MG)
ADVOGADO
Godofredo Menezes Mainenti
Filho(OAB: 76647/MG)
RECORRIDO
ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
PERITO
JOSE AFFONSO ALVES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA SEGURADORA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131010
inconstitucionalidade superveniente do referido dispositivo, sob
pena de afronta à coisa julgada.