Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT3 | 2919/2020 | Página 5526

    1. Página inicial  - 
    « 5526 »
    TRT3 20/02/2020 | Folha | 5526 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 20/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2919/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020

    Acórdão
    Processo Nº ROT-0010699-82.2018.5.03.0140
    Relator
    Ricardo Antônio Mohallem
    RECORRENTE
    SERVICOS MEDICOS
    HOSPITALARES SANTA FE LTDA
    ADVOGADO
    DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
    96165/MG)
    RECORRENTE
    CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
    SANTA FE S.A.
    ADVOGADO
    DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
    96165/MG)
    RECORRIDO
    ELY ARRUDA RAMOS
    ADVOGADO
    PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
    SEVERO(OAB: 183249/MG)
    ADVOGADO
    JOSE SEVERO DE OLIVEIRA(OAB:
    75971/MG)

    5526

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ELY ARRUDA RAMOS

    EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
    demonstrados os pressupostos para o reconhecimento do
    grupo econômico, torna-se inviável a imposição de
    solidariedade.

    DECISÃO: à unanimidade, conheceu do recurso; rejeitou a
    preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, sem
    divergência, deu-lhe provimento parcial para: (I) absolver a
    reclamada Serviços Médicos Hospitalares Santa Fé Ltda. da

    Intimado(s)/Citado(s):

    condenação solidária que lhe foi imposta em sentença; (II)

    - SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES SANTA FE LTDA

    EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
    demonstrados os pressupostos para o reconhecimento do
    grupo econômico, torna-se inviável a imposição de

    excluir da condenação a obrigação de integrar, no cálculo do
    RSR, a parcela denominada "gratificação", bem assim o
    pagamento dos reflexos correlatos; (III) limitar às 19h30 a
    apuração do serviço extraordinário prestado em três dias úteis
    por semana, determinando a dedução da gratificação já paga

    solidariedade.

    das horas extras e reflexos apurados; reduziu o valor da
    DECISÃO: à unanimidade, conheceu do recurso; rejeitou a
    preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, sem

    condenação para R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela
    reclamada.

    divergência, deu-lhe provimento parcial para: (I) absolver a
    reclamada Serviços Médicos Hospitalares Santa Fé Ltda. da
    condenação solidária que lhe foi imposta em sentença; (II)
    excluir da condenação a obrigação de integrar, no cálculo do
    RSR, a parcela denominada "gratificação", bem assim o
    pagamento dos reflexos correlatos; (III) limitar às 19h30 a
    apuração do serviço extraordinário prestado em três dias úteis
    por semana, determinando a dedução da gratificação já paga
    das horas extras e reflexos apurados; reduziu o valor da
    condenação para R$15.000,00, com custas de R$300,00, pela
    reclamada.

    Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
    21.02.2020 (divulgada no dia 20.02.2020).

    Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
    21.02.2020 (divulgada no dia 20.02.2020).

    Acórdão
    Processo Nº AP-0010175-09.2018.5.03.0036
    Relator
    WEBER LEITE DE MAGALHAES
    PINTO FILHO
    AGRAVANTE
    BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    ADVOGADO
    NEY JOSE CAMPOS(OAB:
    44243/MG)
    AGRAVADO
    SINDICATO DOS TRABALHADORES
    DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA
    DA MATA E SUL DE MINAS-SRRF
    ADVOGADO
    ELISANGELA MARCIA DO
    NASCIMENTO(OAB: 92777/MG)
    ADVOGADO
    MAURO LUCIO DURIGUETTO(OAB:
    66998/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

    Acórdão
    Processo Nº ROT-0010699-82.2018.5.03.0140
    Relator
    Ricardo Antônio Mohallem
    RECORRENTE
    SERVICOS MEDICOS
    HOSPITALARES SANTA FE LTDA
    ADVOGADO
    DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
    96165/MG)
    RECORRENTE
    CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
    SANTA FE S.A.
    ADVOGADO
    DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
    96165/MG)
    RECORRIDO
    ELY ARRUDA RAMOS
    ADVOGADO
    PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
    SEVERO(OAB: 183249/MG)
    ADVOGADO
    JOSE SEVERO DE OLIVEIRA(OAB:
    75971/MG)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 147489

    DECISÃO: à unanimidade, conheceu dos embargos de
    declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes
    provimento.

    Certifico que esta matéria será publicada no DEJT do dia
    21.02.2020 (divulgada no dia 20.02.2020).

    Acórdão
    Processo Nº AP-0010175-09.2018.5.03.0036
    Relator
    WEBER LEITE DE MAGALHAES
    PINTO FILHO
    AGRAVANTE
    BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    ADVOGADO
    NEY JOSE CAMPOS(OAB:
    44243/MG)

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial