TRT3 19/11/2020 | Folha | 8258 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
8258
0110900-42.2007.5.03.0084
Execução Fiscal
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
PODER JUDICIÁRIO
EXECUTADO: VASCONCELOS & CASTELO BRANCO LTDA,
JUSTIÇA DO TRABALHO
BOSCO CASTELO BRANCO FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfec237
BOSCO CASTELO BRANCO FILHO
proferida nos autos.
SENTENÇA
Endereço desconhecido
RELATÓRIO
SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, propôs
a presente ação trabalhista em face de NEXA RECURSOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe
MINERAIS S.A.e VOTORANTIM S.A., alegando, em síntese, que:
realizava as mesmas atividades dos paradigmas apontados; foi
admitido pelas reclamadas em 06.05.2002, na função de Operador
O Exmo. Dr. JOÃO OTÁVIO FIDANZA FROTA, Juiz da Vara do
Trabalho, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente
EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento que, por se
encontrar em local incerto e não sabido fica, por meio deste,
INTIMADOS os reclamados: VASCONCELOS & CASTELO
BRANCO LTDA e BOSCO CASTELO BRANCO FILHO, para ficar
ciente da r. sentença Id afd4456.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta vara.
Em 19 de novembro de 2020.
PARACATU/MG, 19 de novembro de 2020.
de Boltec, sendo dispensado, sem justa causa, em 06.05.2019;
esteve sujeito a jornada extraordinária, mas não recebeu a
integralidade das horas extras devidas; não usufruía da
integralidade do intervalo intrajornada e do intervalo previsto no art.
298 da CLT; realizou horas itinerantes sem a paga respectiva;
permanecia à disposição da reclamada antes e depois da jornada
laboral; não foi observada a redução da hora noturna e nem
quitadas as horas prorrogadas; não gozou corretamente do repouso
semanal remunerado. Diante de tais alegações, formulou os
pedidos da exordial. Atribuiu à causa o valor de R$572.619,47.
Juntou documentos e procuração.
Conciliação recusada.
As reclamadas, devidamente qualificadas, se opuseram à pretensão
DEUSLIRA SOUSA AFONSO
inicial, com contestação conjunta escrita, compilada de documentos
e suscitaram inépcia. Arguiram prescrição. Rebateram todas as
Notificação
alegações do reclamante e pugnaram, ao final, pela improcedência.
Requereram compensação/dedução. Juntaram documentos e
Processo Nº ATOrd-0010482-42.2020.5.03.0084
AUTOR
SERGIO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE SANTOS
SANTIAGO(OAB: 152588/MG)
ADVOGADO
Stenio Santos Santiago(OAB:
108931/MG)
RÉU
VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SANTOS DE
SOUZA(OAB: 101781/MG)
RÉU
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO
RAFAEL TADEU SANTOS DE
SOUZA(OAB: 101781/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
TESTEMUNHA
DIOGO CESAR CAEXETA
TESTEMUNHA
JULIANO ANTONIO ALVES
procuração.
Intimado(s)/Citado(s):
por força do art. 6º do Decreto-Lei 4.657/1942 as alterações
- NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
- VOTORANTIM S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159452
Impugnação do reclamante,ID. c46b825.
Colhidos os depoimentos pessoais da parte autora e da preposta
das reclamadas e ouvidas duas testemunhas.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Rejeitada a última tentativa de conciliação.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Aplicação da Lei 13.467/2017
Para fins de se evitar possível alegação de omissão, registro que
introduzidas pela Lei 13.467/2017 na Consolidação das Leis do