TRT3 07/04/2021 | Folha | 2458 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ALEX KRONEMBERGER
ALVES(OAB: 97946/MG)
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ALEX KRONEMBERGER
ALVES(OAB: 97946/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
2458
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: VALE-TRANSPORTE. DESCONTO. BASE DE
CÁLCULO. Nos termos do artigo 9º, inciso I, parágrafo único, do
Decreto 95.247/87, a base de cálculo do desconto do vale-
PODER JUDICIÁRIO
transporte é o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou
JUSTIÇA DO
vantagens. Assim, desconto efetuado sobre toda a remuneração
viola a legislação do vale transporte e o princípio da intangibilidade
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
salarial.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
EMENTA: VALE-TRANSPORTE. DESCONTO. BASE DE
unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade arguida pelo
CÁLCULO. Nos termos do artigo 9º, inciso I, parágrafo único, do
reclamante, em contrarrazões, e conheceu dos recursos ordinários
Decreto 95.247/87, a base de cálculo do desconto do vale-
interpostos pela reclamada e pelo reclamante, para, no mérito, sem
transporte é o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou
divergência, negar-lhes provimento.
vantagens. Assim, desconto efetuado sobre toda a remuneração
Secretaria da 10a. Turma.
viola a legislação do vale transporte e o princípio da intangibilidade
BELO HORIZONTE/MG, 07 de abril de 2021.
salarial.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
JOSE JESUS DE LIMA
unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade arguida pelo
reclamante, em contrarrazões, e conheceu dos recursos ordinários
interpostos pela reclamada e pelo reclamante, para, no mérito, sem
divergência, negar-lhes provimento.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de abril de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010435-58.2019.5.03.0131
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEX KRONEMBERGER
ALVES(OAB: 97946/MG)
RECORRENTE
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEX KRONEMBERGER
ALVES(OAB: 97946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165117
Processo Nº ROT-0010435-58.2019.5.03.0131
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEX KRONEMBERGER
ALVES(OAB: 97946/MG)
RECORRENTE
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL
BARTOLOMEU SA
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
LUCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEX KRONEMBERGER
ALVES(OAB: 97946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO