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    TRT3 | 3443/2022 | Página 1969

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    TRT3 30/03/2022 | Folha | 1969 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 30/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3443/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    1969

    sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma

    MHL

    retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de

    DESPACHO

    alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

    Vistos.

    interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§12 e

    Conforme decisão do Col. Supremo Tribunal Federal nas Ações

    14, ou art. 535, §§5º e 7º, do CPC)."

    Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59, quanto ao

    Assim, a decisão do STF, que tem efeito vinculante e erga omnes,

    índice a ser adotado para a atualização dos créditos decorrentes de

    aplica-se ao presente caso.

    condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas

    Apesar de estar pendente de análise perante o TST o recurso

    judiciais na Justiça do Trabalho, houve a seguinte modulação dos

    interposto pelo autor no processo principal 0011007-

    seus efeitos: "os processos em curso que estejam sobrestados na

    07.2019.5.03.0004, o mesmo não versa sobre o tema atinente aos

    fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem

    juros e à correção monetária, razão pela qual não se altera o

    sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma

    entendimento adotado, em face da natureza cogente e, portanto, de

    retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de

    aplicação imediata da decisão proferida pela Suprema Corte.

    alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

    Assim, remetam-se os autos à SECJ para retificação e atualização

    interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§12 e

    dos cálculos, prazo de 20 dias.

    14, ou art. 535, §§5º e 7º, do CPC)."

    Intimem-se as partes para ciência, ficando advertidas, desde já, de

    Assim, a decisão do STF, que tem efeito vinculante e erga omnes,

    que eventuais impugnações só deverão ser apresentadas em

    aplica-se ao presente caso.

    momento oportuno.

    Apesar de estar pendente de análise perante o TST o recurso

    BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2022.

    interposto pelo autor no processo principal 0011007-

    AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    07.2019.5.03.0004, o mesmo não versa sobre o tema atinente aos
    juros e à correção monetária, razão pela qual não se altera o
    entendimento adotado, em face da natureza cogente e, portanto, de

    Processo Nº ExProvAS-0010431-77.2020.5.03.0004
    EXEQUENTE
    ALEXANDRE DE ALMONDES
    MOURA ROCHA
    ADVOGADO
    CAIO ANDRADE ALCANTARA(OAB:
    143417/MG)
    ADVOGADO
    Bernardo Andrade Alcantara(OAB:
    114273/MG)
    ADVOGADO
    ORLANDO TADEU DE
    ALCANTARA(OAB: 36666/MG)
    ADVOGADO
    VITOR GOMES ALCANTARA(OAB:
    193171/MG)
    EXECUTADO
    MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
    EXECUTADO
    TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS
    DE TRANSPORTE, GESTAO
    EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
    ADVOGADO
    FERNANDO LANDIM DA CUNHA
    PEREIRA(OAB: 193788/MG)
    ADVOGADO
    HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
    112516/MG)
    TERCEIRO
    HOSPITAL METROPOLITANO
    INTERESSADO
    ODILON BEHRENS
    Intimado(s)/Citado(s):
    - TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE,
    GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315695f
    proferido nos autos.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 180526

    aplicação imediata da decisão proferida pela Suprema Corte.
    Assim, remetam-se os autos à SECJ para retificação e atualização
    dos cálculos, prazo de 20 dias.
    Intimem-se as partes para ciência, ficando advertidas, desde já, de
    que eventuais impugnações só deverão ser apresentadas em
    momento oportuno.
    BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2022.
    AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    Processo Nº ATOrd-0000531-80.2014.5.03.0004
    AUTOR
    BRUNA DE FREITAS GUIMARAES
    ADVOGADO
    Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
    73683/MG)
    RÉU
    ATENTO BRASIL S/A
    ADVOGADO
    DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
    214918/SP)
    RÉU
    BANCO BMG S.A
    ADVOGADO
    ALEXANDRE DE ALMEIDA
    CARDOSO(OAB: 173316/MG)
    ADVOGADO
    MATHEUS AMORIM DE CASTRO
    CALAZANS(OAB: 87895/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ATENTO BRASIL S/A
    - BANCO BMG S.A

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