TRT3 30/03/2022 | Folha | 1969 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1969
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
MHL
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
DESPACHO
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
Vistos.
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§12 e
Conforme decisão do Col. Supremo Tribunal Federal nas Ações
14, ou art. 535, §§5º e 7º, do CPC)."
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59, quanto ao
Assim, a decisão do STF, que tem efeito vinculante e erga omnes,
índice a ser adotado para a atualização dos créditos decorrentes de
aplica-se ao presente caso.
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
Apesar de estar pendente de análise perante o TST o recurso
judiciais na Justiça do Trabalho, houve a seguinte modulação dos
interposto pelo autor no processo principal 0011007-
seus efeitos: "os processos em curso que estejam sobrestados na
07.2019.5.03.0004, o mesmo não versa sobre o tema atinente aos
fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
juros e à correção monetária, razão pela qual não se altera o
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
entendimento adotado, em face da natureza cogente e, portanto, de
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
aplicação imediata da decisão proferida pela Suprema Corte.
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
Assim, remetam-se os autos à SECJ para retificação e atualização
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§12 e
dos cálculos, prazo de 20 dias.
14, ou art. 535, §§5º e 7º, do CPC)."
Intimem-se as partes para ciência, ficando advertidas, desde já, de
Assim, a decisão do STF, que tem efeito vinculante e erga omnes,
que eventuais impugnações só deverão ser apresentadas em
aplica-se ao presente caso.
momento oportuno.
Apesar de estar pendente de análise perante o TST o recurso
BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2022.
interposto pelo autor no processo principal 0011007-
AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
07.2019.5.03.0004, o mesmo não versa sobre o tema atinente aos
juros e à correção monetária, razão pela qual não se altera o
entendimento adotado, em face da natureza cogente e, portanto, de
Processo Nº ExProvAS-0010431-77.2020.5.03.0004
EXEQUENTE
ALEXANDRE DE ALMONDES
MOURA ROCHA
ADVOGADO
CAIO ANDRADE ALCANTARA(OAB:
143417/MG)
ADVOGADO
Bernardo Andrade Alcantara(OAB:
114273/MG)
ADVOGADO
ORLANDO TADEU DE
ALCANTARA(OAB: 36666/MG)
ADVOGADO
VITOR GOMES ALCANTARA(OAB:
193171/MG)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
EXECUTADO
TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS
DE TRANSPORTE, GESTAO
EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO LANDIM DA CUNHA
PEREIRA(OAB: 193788/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
TERCEIRO
HOSPITAL METROPOLITANO
INTERESSADO
ODILON BEHRENS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE,
GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315695f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180526
aplicação imediata da decisão proferida pela Suprema Corte.
Assim, remetam-se os autos à SECJ para retificação e atualização
dos cálculos, prazo de 20 dias.
Intimem-se as partes para ciência, ficando advertidas, desde já, de
que eventuais impugnações só deverão ser apresentadas em
momento oportuno.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2022.
AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000531-80.2014.5.03.0004
AUTOR
BRUNA DE FREITAS GUIMARAES
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO BMG S.A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 173316/MG)
ADVOGADO
MATHEUS AMORIM DE CASTRO
CALAZANS(OAB: 87895/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- BANCO BMG S.A