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    TRT3 | 3458/2022 | Página 2777

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    TRT3 26/04/2022 | Folha | 2777 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 26/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3458/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Processo Nº ATOrd-0001829-04.2010.5.03.0019
    AUTOR
    LEE DIXON MANSUR PENA
    ADVOGADO
    EGBERTO WILSON SALEM
    VIDIGAL(OAB: 11176/MG)
    ADVOGADO
    SUELY TEIXEIRA PIMENTA DE
    ALMEIDA(OAB: 61794/MG)
    RÉU
    FUNDACAO BEMGEPREV
    ADVOGADO
    MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
    SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
    ADVOGADO
    VALERIA RAMOS ESTEVES DE
    OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
    RÉU
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
    SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
    ADVOGADO
    VALERIA RAMOS ESTEVES DE
    OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
    RÉU
    FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
    ADVOGADO
    MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
    SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
    ADVOGADO
    VALERIA RAMOS ESTEVES DE
    OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
    PERITO
    GUILHERME DE SOUZA DABUL

    2777

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d698c84
    proferida nos autos.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    1 – RELATÓRIO
    A reclamada opôs embargos declaratórios, apontando vícios na
    sentença, consoante razões de ID 99a0cbe. Por sua vez, a
    reclamante também interpôs embargos conforme razões de ID
    2c86b71.
    É o relatório.

    2 – FUNDAMENTOS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FUNDACAO BEMGEPREV

    2.1- Admissibilidade
    Presentes os pressupostos de admissibilidade, merecem
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    conhecimento os embargos de declaração apresentados pelas
    partes.

    2.2 - Mérito
    INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

    2.2.1 – Embargos da reclamada
    . Nulidade do contrato de estágio

    Destinatário: FUNDACAO BEMGEPREV

    Aduz a reclamada que a r. sentença seria contraditória, uma vez
    que o FGTS deferido deveria ser restrito ao período em que foi
    declarada a nulidade do contrato de estágio e não até o final do

    Fica V. Sa. intimado para vista dos esclarecimentos por 05 dias,

    contrato de trabalho, bem como que a retificação da CTPS deve se

    conforme id.195c9ba.

    limitar apenas à data de admissão, eis que o término e a função
    exercida estão corretamente anotados na CTPS digital.

    BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2022.

    Compulsando os autos, verifica-se que a sentença foi clara ao
    deferiropagamento do FGTSdo período de vínculo empregatício

    ZELICE REGINA DE ALMEIDA
    Diretor de Secretaria

    reconhecido em sentença, ou seja, 08/08/2016 a 16/11/2017, não
    havendo, assim, vício a ser sanado.
    No que se refere à retificação da CTPS, nota-se que não houve

    Processo Nº ATOrd-0010312-37.2021.5.03.0019
    AUTOR
    PAULA SOARES CASTRO
    ADVOGADO
    HELENA SILVEIRA ARMANDO
    WAITMAN(OAB: 234425/SP)
    RÉU
    GUIDE INVESTIMENTOS S.A.
    CORRETORA DE VALORES
    ADVOGADO
    JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
    FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):

    baixa na carteira de trabalho física, razão pela qual a sentença
    determinou a sua anotação com a devida alteração da data de
    admissão e cargo exercido no período em que o vínculo foi
    reconhecido.
    Dessa forma, julgo improcedentes os embargos aviados, neste
    ponto.

    - GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES
    . Equiparação salarial
    Insurge-se a reclamada contra a r. sentença no que se refere ao

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 181592

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