TRT3 25/07/2022 | Folha | 8913 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
8913
Custas pelo (a) Reclamante no importe de R$52,00, isento(a), eis
que defiro a assistência judiciária com base no art. 790, parágrafo.
3°. da CLT.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na
distribuição.
MONTES CLAROS/MG, 25 de julho de 2022.
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010921-34.2022.5.03.0100
AUTOR
GISLANE PEREIRA NUNES
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DIAS(OAB:
135224/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RÉU
VGX CONTACT CENTER NORTE MG
LTDA - EPP
ADVOGADO
JAIR AUGUSTO DOS SANTOS(OAB:
113338/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA - EPP
Processo Nº ConPag-0010978-52.2022.5.03.0100
CONSIGNANTE
RIMA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
EDVALDO CAMPOS MATOS(OAB:
54090/MG)
ADVOGADO
ILDEMAR CALDEIRA MURTA(OAB:
104366/MG)
CONSIGNATÁRIO
JOAO PAULO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMA INDUSTRIAL S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7978ad3
proferida nos autos.
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do
Trabalho.
Montes Claros, 19 de julho de 2022.
INTIMAÇÃO
Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0523a1f
proferida nos autos.
Sentença
Vistos etc.
Conclusão
Homologo o acordo entabulado pelas partes, para que produza
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do
seus jurídicos e legais efeitos.
Trabalho.
O pagamento dar-se-á na forma convencionada, com depósito
Montes Claros, 19 de julho de 2022.
direto na conta indicada na petição de acordo.
Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito
Desnecessária, pois, a comprovação, nestes autos, do pagamento
Sentença
da(s) parcela (s) do acordo, que tem presunção relativa de quitação,
Vistos etc.
franqueando-se, a qualquer tempo, a execução por eventual
Homologo a desistência da ação requerida pela consignante por
inadimplemento, cabendo à parte devedora a conservação dos
meio do documento de #id:f9c986d .
respectivos comprovantes, para fins de direito.
Via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias, tendo em
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
vista a natureza indenizatória das parcelas componentes do ajuste.
Custas pelo (a) autor(a), no importe de R$47,95, calculadas sobre
Custas pelo (a) Reclamante no importe de R$40,05 isento(a), eis
R$2.397,27, valor dado à causa, isento, na forma do art.790,
que defiro a assistência judiciária com base no art. 790, parágrafo.
parágrafo terceiro, da CLT.
3°. da CLT.
Retirem-se os autos de pauta.
A Secretaria da Vara deverá registrar o pagamento do valor integral
Intime-se o (a) reclamante.
do acordo no PJE, presumidamente quitado, para fins de estatística.
MONTES CLAROS/MG, 25 de julho de 2022.
Intimem-se as partes.
Retirem-se os autos de pauta.
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186023
Decorrido o prazo para cumprimento, remetam-se os autos ao