Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT4 | 3385/2022 | Página 23

    1. Página inicial  - 
    « 23 »
    TRT4 05/01/2022 | Folha | 23 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 05/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3385/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Janeiro de 2022

    ADVOGADO
    prefacial de nulidade arguida pela reclamada AESC, rejeito a
    prefacial de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir, e,
    NO MÉRITO, julgo IMPROCEDENTEa reclamatória ajuizada por
    CAMILA FERREIRA DE FREITASem face da reclamada
    ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS – AESC,e julgo

    23
    SIGISFREDO HOEPERS(OAB:
    7478/SC)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
    - HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
    - ITAU UNIBANCO S.A.

    PROCEDENTE EM PARTE em face dos reclamados GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE
    PUBLICA e MUNICÍPIO DE CANOAS, para condenar os

    PODER JUDICIÁRIO

    reclamados a pagarem à reclamante, figurando o reclamado

    JUSTIÇA DO

    MUNICÍPIO DE CANOAS como responsável subsidiário, nos termos
    e critérios da fundamentação, observada a prescrição
    pronunciada,acrescidos da atualização monetária e juros de mora,
    na forma da lei, autorizados os descontos previdenciários e fiscais
    cabíveis, as seguintes parcelas:

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c89f4b
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    a)diferenças doFGTSdo contrato de trabalho, a serem
    depositadas em conta vinculada, sendo vedado o saque uma vez
    que o contrato de trabalho permanece ativo.
    Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, nos termos
    do artigo 790, § 3°, da CLT.
    Custas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
    causa, de R$ 5.000,00, sujeitas à complementação, pelo

    ANTE O EXPOSTO, PRELIMINARMENTE, rejeito as prefaciais de
    carência de ação e de inépcia da petição inicial pelo ausência de
    liquidação de pedidos, e acolho a prefacial de inépcia da petição
    inicial quanto aos reflexos das parcelas em multas dos artigos 467 e
    477 da CLT com extinção do processo sem julgamento do mérito,
    nos termos do artigo 330, § 1º, combinado com o artigo 485, incisos
    I e IV, do Código de Processo Civil, e NO MÉRITO, julgo

    reclamado.
    São aplicáveis ao reclamado MUNICÍPIO DE CANOAS as
    prerrogativas do Decreto-Lei n. 779/69 e artigo 100 da Constituição
    Federal, no que couber.
    O reclamado deverá pagar honorários advocatícios sucumbenciais
    aos patronos da parte autora no valor equivalente a 10% do valor

    PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista ajuizada por
    SHEROM ROSA DOS SANTOS em face de HOEPERS
    RECUPERADORA DE CREDITO S.A., BANCO LOSANGO S.A.BANCO MULTIPLO e ITAU UNIBANCO S.A., para condenar as
    reclamadas, respondendo as reclamadas BANCO LOSANGO e
    ITAU UNIBANCO forma subsidiária, a pagarem à reclamante, nos

    líquido da condenação.
    Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, nos termos da

    termos e critérios da fundamentação, em valores a serem apurados
    em liquidação de sentença, acrescidos da atualização monetária e

    fundamentação.
    Após o trânsito em julgado, cumpra-se em 48 horas. Intimem-se as

    juros de mora, na forma da lei, e autorizados os descontos
    previdenciários e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas:

    partes. Nada mais.

    a) diferenças de remuneração variável no período anterior a
    JOSE CARLOS DAL RI
    Juiz do Trabalho Titular

    fevereiro de 2016, observados os períodos efetivamente
    trabalhados, a serem apuradas em liquidação de sentença, com
    base na média mensal paga no período a contar fevereiro de 2016,

    Processo Nº ATOrd-0021713-69.2017.5.04.0205
    RECLAMANTE
    SHEROM ROSA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    RAFAEL DIAS DO CANTO(OAB:
    76095/RS)
    RECLAMADO
    BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
    MULTIPLO
    ADVOGADO
    NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
    25185/RS)
    RECLAMADO
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ADVOGADO
    FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
    44277/RS)
    RECLAMADO
    HOEPERS RECUPERADORA DE
    CREDITO S/A
    ADVOGADO
    Mariana Hoerde Freire Barata(OAB:
    31894/RS)

    tudo com reflexos em repousos remunerados, feriados, horas
    extras, férias, com o acréscimo do terço constitucional, gratificações
    natalinas e aviso prévio;
    b) diferenças em repousos remunerados, feriados, horas extras,
    férias, com o acréscimo do terço constitucional, gratificações
    natalinas e aviso prévio, pela integração dos prêmios pagos ao
    salário da reclamante;
    c) FGTS incidente sobre as parcelas salariais objeto da
    condenação, com o acréscimo de 40%, a serem depositadas em
    conta vinculada e posteriormente liberadas, mediante expedição de
    alvará.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 176513

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial