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    TRT4 | 3389/2022 | Página 1791

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    TRT4 11/01/2022 | Folha | 1791 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 11/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3389/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    RECLAMADO

    DECISÃO
    Saneamento e organização do processo

    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Vistos etc.

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    1. Chamo o feito à ordem.
    PERITO
    2. Revendo os autos, verifico que:

    1791
    TGD ARQUITETURA E ENGENHARIA
    CO LTDA
    BORIS CHECHI DE ASSIS(OAB:
    97086/RS)
    ARTUR DA FONSECA ALVIM(OAB:
    44028/RS)
    OBJETIVA PLANEJAMENTO E
    EDIFICACOES LTDA
    Cleufe Machado Cassol(OAB:
    57367/RS)
    ANA TERESA KREBS CIRNE LIMA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUCIANO DA SILVA SANTOS

    a) o autor e a ré Objetiva entabularam acordo, o qual foi cumprido
    somente de forma parcial;
    PODER JUDICIÁRIO
    b) espontaneamente, a ré TGD pagou parte das parcelas pendentes

    JUSTIÇA DO

    (ID ebd3231);

    c) os honorários periciais já foram quitados pela ré Objetiva (ID

    INTIMAÇÃO

    8c9225e).

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee9e08
    proferida nos autos.

    2. Assim, considerando o teor da sentença de ID 771586b (que
    DECISÃO

    analisou somente questão da responsabilidade das rés TGD e

    Saneamento e organização do processo

    Pasquali):

    a) reconsidero, na íntegra, o despacho de ID 0cd5741 quanto à

    Vistos etc.

    expedição de RPHP e de arquivamento do feito, dado que
    notadamente equivocado;

    1. Chamo o feito à ordem.

    b) reputo válidos os pagamentos espontaneamente pela ré TGD; e

    2. Revendo os autos, verifico que:

    b) determino a exclusão das rés TGD e Pasquali do polo passivo

    a) o autor e a ré Objetiva entabularam acordo, o qual foi cumprido

    da ação, a fim de evitar intimações e incidentes desnecessários.

    somente de forma parcial;

    3. Por fim, determino a intimação do autor para que requeira o que

    b) espontaneamente, a ré TGD pagou parte das parcelas pendentes

    entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento

    (ID ebd3231);

    provisório do feito para fins do art. 11-A da CLT.
    c) os honorários periciais já foram quitados pela ré Objetiva (ID
    8c9225e).

    ICP
    PORTO ALEGRE/RS, 11 de janeiro de 2022.
    RUI FERREIRA DOS SANTOS

    2. Assim, considerando o teor da sentença de ID 771586b (que

    Juiz do Trabalho Titular

    analisou somente questão da responsabilidade das rés TGD e
    Pasquali):

    Processo Nº ATOrd-0021809-27.2017.5.04.0030
    RECLAMANTE
    LUCIANO DA SILVA SANTOS
    ADVOGADO
    VINICIUS BORGES DE
    MORAES(OAB: 65627/RS)
    ADVOGADO
    HEITOR FERNANDES VIEGAS(OAB:
    67822/RS)
    RECLAMADO
    PASQUALI DE MORAES & CIA LTDA
    - ME
    ADVOGADO
    DIEGO MARTIGNONI(OAB:
    65244/RS)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 176748

    a) reconsidero, na íntegra, o despacho de ID 0cd5741 quanto à
    expedição de RPHP e de arquivamento do feito, dado que
    notadamente equivocado;

    b) reputo válidos os pagamentos espontaneamente pela ré TGD; e

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