TRT4 11/01/2022 | Folha | 1791 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
RECLAMADO
DECISÃO
Saneamento e organização do processo
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos etc.
RECLAMADO
ADVOGADO
1. Chamo o feito à ordem.
PERITO
2. Revendo os autos, verifico que:
1791
TGD ARQUITETURA E ENGENHARIA
CO LTDA
BORIS CHECHI DE ASSIS(OAB:
97086/RS)
ARTUR DA FONSECA ALVIM(OAB:
44028/RS)
OBJETIVA PLANEJAMENTO E
EDIFICACOES LTDA
Cleufe Machado Cassol(OAB:
57367/RS)
ANA TERESA KREBS CIRNE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA SANTOS
a) o autor e a ré Objetiva entabularam acordo, o qual foi cumprido
somente de forma parcial;
PODER JUDICIÁRIO
b) espontaneamente, a ré TGD pagou parte das parcelas pendentes
JUSTIÇA DO
(ID ebd3231);
c) os honorários periciais já foram quitados pela ré Objetiva (ID
INTIMAÇÃO
8c9225e).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee9e08
proferida nos autos.
2. Assim, considerando o teor da sentença de ID 771586b (que
DECISÃO
analisou somente questão da responsabilidade das rés TGD e
Saneamento e organização do processo
Pasquali):
a) reconsidero, na íntegra, o despacho de ID 0cd5741 quanto à
Vistos etc.
expedição de RPHP e de arquivamento do feito, dado que
notadamente equivocado;
1. Chamo o feito à ordem.
b) reputo válidos os pagamentos espontaneamente pela ré TGD; e
2. Revendo os autos, verifico que:
b) determino a exclusão das rés TGD e Pasquali do polo passivo
a) o autor e a ré Objetiva entabularam acordo, o qual foi cumprido
da ação, a fim de evitar intimações e incidentes desnecessários.
somente de forma parcial;
3. Por fim, determino a intimação do autor para que requeira o que
b) espontaneamente, a ré TGD pagou parte das parcelas pendentes
entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento
(ID ebd3231);
provisório do feito para fins do art. 11-A da CLT.
c) os honorários periciais já foram quitados pela ré Objetiva (ID
8c9225e).
ICP
PORTO ALEGRE/RS, 11 de janeiro de 2022.
RUI FERREIRA DOS SANTOS
2. Assim, considerando o teor da sentença de ID 771586b (que
Juiz do Trabalho Titular
analisou somente questão da responsabilidade das rés TGD e
Pasquali):
Processo Nº ATOrd-0021809-27.2017.5.04.0030
RECLAMANTE
LUCIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS BORGES DE
MORAES(OAB: 65627/RS)
ADVOGADO
HEITOR FERNANDES VIEGAS(OAB:
67822/RS)
RECLAMADO
PASQUALI DE MORAES & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176748
a) reconsidero, na íntegra, o despacho de ID 0cd5741 quanto à
expedição de RPHP e de arquivamento do feito, dado que
notadamente equivocado;
b) reputo válidos os pagamentos espontaneamente pela ré TGD; e