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    TRT5 | 2661/2019 | Página 970

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    TRT5 11/02/2019 | Folha | 970 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 11/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    2661/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019

    SUSCITADO

    CARLOS ALBERTO DA MOTTA
    PERCIDES
    JORGE LUIS TRINDADE DE
    OLIVEIRA
    SHALOM SISTEMAS DE
    PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
    - ME
    MARLENE DO CARMO MEDEIROS
    LETICIA APARECIDA PRUDENCIO
    DO NASCIMENTO DE SOUZA

    SUSCITADO
    SUSCITADO

    SUSCITADO
    SUSCITADO

    970

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    VIVO S.A.
    FABIANA GALDINO COTIAS(OAB:
    22164/BA)
    ATENTO BRASIL S/A
    LEONARDO SANTOS DE
    SOUZA(OAB: 14926/BA)

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ATENTO BRASIL S/A
    - VIVO S.A.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FERNANDA FREITAS LEITE

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Fundamentação

    Fundamentação
    DESPACHO
    DESPACHO
    Vistos etc.
    Dê-se vista à parte contrária da petição e documentos juntados
    pelos Ids nºs fb48d46/f97fd52, pelo prazo de 10 dias.
    Com efeito, de acordo com o art.10 §3º do Provimento GP/CR
    Após, voltem-me conclusos.
    02/2011:
    "Art. 10 O Credor, de posse da Certidão de Crédito, poderá requerer
    o prosseguimento da execução perante a Seção de Distribuição de
    Assinatura
    Feitos.
    SALVADOR, 3 de Fevereiro de 2019
    (...)
    § 3º Caberá ao Credor efetuar a apresentação da Certidão de
    LIGIA MELLO ARAUJO OLIVIERI
    Crédito e de elementos que permitam a localização do devedor
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    e/ou de bens sobre os quais possa recair penhora, de maneira
    a permitir a execução dos créditos, na forma do Capítulo V, do
    Título X, da Consolidação das Leis do Trabalho." (grifo aditado).
    Por seu turno, verifica-se que os sócios da acionada já integram o
    pólo passivo da ação principal, pelo que a via processual eleita
    pela parte autora mostra-se inadequada para o prosseguimento
    da execução.
    Desta forma, notifique-se a parte autora que, proceda à emenda da
    petição inaugural, sob pena de extinção da presente ação. Prazo
    de 15 dias.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0001128-33.2017.5.05.0022
    RECLAMANTE
    RICARDO DOS SANTOS SILVA
    ADVOGADO
    PAULO EMILIO RIBEIRO DE
    OLIVEIRA(OAB: 10495/BA)
    ADVOGADO
    ADILSON RABELO TORRES
    FILHO(OAB: 12833/BA)
    RECLAMADO
    NESTOR NAZARE TRANSPORTES
    LTDA - ME
    RECLAMADO
    BOMPRECO BAHIA
    SUPERMERCADOS LTDA
    ADVOGADO
    SUSANA ALVES PEREIRA(OAB:
    27071/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):

    Assinatura

    - RICARDO DOS SANTOS SILVA

    SALVADOR, 3 de Fevereiro de 2019
    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de ID.
    LIGIA MELLO ARAUJO OLIVIERI

    4222b8e proferida no processo, cuja conclusão é: "...Julgar a

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    postulação PROCEDENTE EM PARTE..."

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0001098-66.2015.5.05.0022
    RECLAMANTE
    NICELIA MARIA DOS SANTOS
    RODRIGUES
    ADVOGADO
    NELSON SILVA FREIRE
    JUNIOR(OAB: 21720/BA)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 130162

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0001128-33.2017.5.05.0022
    RECLAMANTE
    RICARDO DOS SANTOS SILVA
    ADVOGADO
    PAULO EMILIO RIBEIRO DE
    OLIVEIRA(OAB: 10495/BA)

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