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    TRT5 | 3434/2022 | Página 2632

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    TRT5 17/03/2022 | Folha | 2632 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 17/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3434/2022
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    2632

    EXPORTACAO LTDA chamada a juntar ao processo “[...]a lista de

    6. A inobservância na modulação ora imposta ensejará a rejeição

    todos os contratos safristas, com data de admissão e dispensa, do

    liminar dos cálculos.

    período descrito na exordial, sob pena de multa diária a ser

    JUAZEIRO/BA, 17 de março de 2022.

    estipulada por este juízo[...]” alegando a maior aptidão da
    reclamada para a prova, em que pese os documentos já juntados

    ERICK MICHAEL GONCALVES DE SOUZA

    ao processo pela reclamada com a petição de Id c9263c3, incluindo

    Assessor

    lista de contratos de safristas, TRCT, Contratos, recibos CAGED e
    relatórios de declaração e entrega da RAIS dos respectivos
    empregados, além de Ofício resposta da Gerência Regional do
    Trabalho em Juazeiro/Ba (Id ce0a8fb) acompanhado dos espelhos
    das informações constantes do CAGED e RAIS da empresa nos
    últimos 5 anos, além de relatório elaborado pela gerência do órgão
    contendo “relação dos trabalhadores que exerceram atividade no
    período compreendido entre dezembro de 2014 até dezembro de
    2019 e que tiveram rescisões por término de contrato a termo, de

    Processo Nº ATOrd-0000973-69.2019.5.05.0342
    RECLAMANTE
    SINDICATO DOS
    TRAB.EMP.AG.AG.AG.MUN.JUA.CUR
    .
    ADVOGADO
    MICHAEL AMARAL ALENCAR
    ROCHA(OAB: 18184/BA)
    RECLAMADO
    GOLD FRUIT IMPORTACAO E
    EXPORTACAO LTDA
    ADVOGADO
    LASARO DE CARVALHO MENDES
    FILHO(OAB: 11107/PE)
    ADVOGADO
    SYNARA INACIA BARROS AMARO
    FERREIRA ROCHA(OAB: 16539/PE)
    TERCEIRO
    MINISTERIO DO TRABALHO E
    INTERESSADO
    EMPREGO - MTE

    acordo com as informações prestadas pelo empregador na RAIS, esocial, FGTS”;
    2. Por sua vez, requer a reclamada no expediente de Id 97310b4

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GOLD FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    seja reconhecida a prescrição total de todos os contratos de safra
    encerrados antes de 06.12.2017, considerando que os contratos de
    safra são celebrados por curto período (3 a 5 meses) e que se trata

    PODER JUDICIÁRIO

    de matéria de ordem pública que pode ser arguida a qualquer

    JUSTIÇA DO

    tempo;
    3. Ajuizada a presente ação trabalhista em 06.12.2019 e
    incontestável a alegação de que os contratos de safra possuem
    curta vigência, por força do disposto no inciso XXIX, do artigo 7o da

    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão proferida no
    processo abaixo:

    Carta Magna de 1988, encontram-se tragados pela prescrição
    total (bienal) os vínculos de emprego cujos contratos de
    trabalho foram extintos antes de 06.12.2017;
    4. Por sua vez, considerando que a documentação já apresentada
    no processo quer pela reclamada, quer pelo Ministério do Trabalho,
    basta para os fins de comprovar os contratos temporários
    celebrados com a reclamada no período imprescrito, INDEFIRO o
    pleito de nova juntada de documentos, ao menos por ora, diante de
    sua desnecessidade;
    5. Notifiquem-se as partes;
    6. Notifique-se ainda o sindicato reclamante para, no prazo de 30
    (trinta) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, mediante
    peticionamento com as respectivas planilhas, inclusive da apuração
    de encargos fiscais e previdenciários incidentes, devendo o IRPF
    ser quantificado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa
    RFB nº 1.127, e a contribuição previdenciária, conforme o art. 18 da
    O.S. Conjunta do INSS/DAF/DSS Nº 665 de abril/97. Cabe ao(à)
    reclamante anexar diretamente no PJe o arquivo eletrônico dos
    cálculos em formato PJC ou enviá-lo em formato PJC ou EXCEL
    para o e-mail [email protected].;

    DECISÃO
    Vistos etc.
    1. Nos autos, requer o reclamante SINDICATO DOS
    TRAB.EMP.AG.AG.AG.MUN.JUA.CUR. – SINTAGRO, no Id
    78a7c7d, seja a reclamada GOLD FRUIT IMPORTACAO E
    EXPORTACAO LTDA chamada a juntar ao processo “[...]a lista de
    todos os contratos safristas, com data de admissão e dispensa, do
    período descrito na exordial, sob pena de multa diária a ser
    estipulada por este juízo[...]” alegando a maior aptidão da
    reclamada para a prova, em que pese os documentos já juntados
    ao processo pela reclamada com a petição de Id c9263c3, incluindo
    lista de contratos de safristas, TRCT, Contratos, recibos CAGED e
    relatórios de declaração e entrega da RAIS dos respectivos
    empregados, além de Ofício resposta da Gerência Regional do
    Trabalho em Juazeiro/Ba (Id ce0a8fb) acompanhado dos espelhos
    das informações constantes do CAGED e RAIS da empresa nos
    últimos 5 anos, além de relatório elaborado pela gerência do órgão
    contendo “relação dos trabalhadores que exerceram atividade no
    período compreendido entre dezembro de 2014 até dezembro de
    2019 e que tiveram rescisões por término de contrato a termo, de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179847

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