TRT5 17/03/2022 | Folha | 2632 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2632
EXPORTACAO LTDA chamada a juntar ao processo “[...]a lista de
6. A inobservância na modulação ora imposta ensejará a rejeição
todos os contratos safristas, com data de admissão e dispensa, do
liminar dos cálculos.
período descrito na exordial, sob pena de multa diária a ser
JUAZEIRO/BA, 17 de março de 2022.
estipulada por este juízo[...]” alegando a maior aptidão da
reclamada para a prova, em que pese os documentos já juntados
ERICK MICHAEL GONCALVES DE SOUZA
ao processo pela reclamada com a petição de Id c9263c3, incluindo
Assessor
lista de contratos de safristas, TRCT, Contratos, recibos CAGED e
relatórios de declaração e entrega da RAIS dos respectivos
empregados, além de Ofício resposta da Gerência Regional do
Trabalho em Juazeiro/Ba (Id ce0a8fb) acompanhado dos espelhos
das informações constantes do CAGED e RAIS da empresa nos
últimos 5 anos, além de relatório elaborado pela gerência do órgão
contendo “relação dos trabalhadores que exerceram atividade no
período compreendido entre dezembro de 2014 até dezembro de
2019 e que tiveram rescisões por término de contrato a termo, de
Processo Nº ATOrd-0000973-69.2019.5.05.0342
RECLAMANTE
SINDICATO DOS
TRAB.EMP.AG.AG.AG.MUN.JUA.CUR
.
ADVOGADO
MICHAEL AMARAL ALENCAR
ROCHA(OAB: 18184/BA)
RECLAMADO
GOLD FRUIT IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
LASARO DE CARVALHO MENDES
FILHO(OAB: 11107/PE)
ADVOGADO
SYNARA INACIA BARROS AMARO
FERREIRA ROCHA(OAB: 16539/PE)
TERCEIRO
MINISTERIO DO TRABALHO E
INTERESSADO
EMPREGO - MTE
acordo com as informações prestadas pelo empregador na RAIS, esocial, FGTS”;
2. Por sua vez, requer a reclamada no expediente de Id 97310b4
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
seja reconhecida a prescrição total de todos os contratos de safra
encerrados antes de 06.12.2017, considerando que os contratos de
safra são celebrados por curto período (3 a 5 meses) e que se trata
PODER JUDICIÁRIO
de matéria de ordem pública que pode ser arguida a qualquer
JUSTIÇA DO
tempo;
3. Ajuizada a presente ação trabalhista em 06.12.2019 e
incontestável a alegação de que os contratos de safra possuem
curta vigência, por força do disposto no inciso XXIX, do artigo 7o da
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão proferida no
processo abaixo:
Carta Magna de 1988, encontram-se tragados pela prescrição
total (bienal) os vínculos de emprego cujos contratos de
trabalho foram extintos antes de 06.12.2017;
4. Por sua vez, considerando que a documentação já apresentada
no processo quer pela reclamada, quer pelo Ministério do Trabalho,
basta para os fins de comprovar os contratos temporários
celebrados com a reclamada no período imprescrito, INDEFIRO o
pleito de nova juntada de documentos, ao menos por ora, diante de
sua desnecessidade;
5. Notifiquem-se as partes;
6. Notifique-se ainda o sindicato reclamante para, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, mediante
peticionamento com as respectivas planilhas, inclusive da apuração
de encargos fiscais e previdenciários incidentes, devendo o IRPF
ser quantificado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.127, e a contribuição previdenciária, conforme o art. 18 da
O.S. Conjunta do INSS/DAF/DSS Nº 665 de abril/97. Cabe ao(à)
reclamante anexar diretamente no PJe o arquivo eletrônico dos
cálculos em formato PJC ou enviá-lo em formato PJC ou EXCEL
para o e-mail [email protected].;
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos autos, requer o reclamante SINDICATO DOS
TRAB.EMP.AG.AG.AG.MUN.JUA.CUR. – SINTAGRO, no Id
78a7c7d, seja a reclamada GOLD FRUIT IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA chamada a juntar ao processo “[...]a lista de
todos os contratos safristas, com data de admissão e dispensa, do
período descrito na exordial, sob pena de multa diária a ser
estipulada por este juízo[...]” alegando a maior aptidão da
reclamada para a prova, em que pese os documentos já juntados
ao processo pela reclamada com a petição de Id c9263c3, incluindo
lista de contratos de safristas, TRCT, Contratos, recibos CAGED e
relatórios de declaração e entrega da RAIS dos respectivos
empregados, além de Ofício resposta da Gerência Regional do
Trabalho em Juazeiro/Ba (Id ce0a8fb) acompanhado dos espelhos
das informações constantes do CAGED e RAIS da empresa nos
últimos 5 anos, além de relatório elaborado pela gerência do órgão
contendo “relação dos trabalhadores que exerceram atividade no
período compreendido entre dezembro de 2014 até dezembro de
2019 e que tiveram rescisões por término de contrato a termo, de
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