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    TRT5 | 3468/2022 | Página 2607

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    TRT5 10/05/2022 | Folha | 2607 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 10/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3468/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Reclamado

    setor de cálculos a dedução das parcelas pagas a igual título, a
    exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e os períodos
    de validade das normas coletivas, porventura colacionadas aos
    autos. Custas peloReclamado no percentual de 2% sobre o valor
    computado nos cálculos que acompanham a presente decisão.
    Honorários de sucumbênciana forma determinada. Deverá a parte
    Reclamada, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado desta
    decisão, independentemente de intimação, efetuar o pagamento da
    quantia total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos.

    Advogado(a)

    Processo Nº RT-00821/2003-342-05-00.6

    executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu

    Reclamante
    Advogado(a)

    procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao

    Reclamado

    devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que,
    em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito,
    começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48
    horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome
    do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal,
    previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de
    IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando

    PEDRO PAULO DUARTE DE
    OLIVEIRA - ME
    Marcio Alexandre Santos Aragão(OAB:
    20491PE)

    Tomar ciência que foi liberado crédito de PEDRO PAULO DUARTE
    DE OLIVEIRA - ME, através de transferência bancária para PEDRO
    PAULO DUARTE DE OLIVEIRA - ME, titular da conta informada
    nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo
    de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
    relacionado crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao
    feito, podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes
    para parte contrária, se for o caso.
    Processo Nº RT-0082100-88.2003.5.05.0342

    Não havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e
    tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do

    2607

    Jose Marcelino Coelho Regis
    HUGO COELHO REGIS(OAB:
    16245BA)
    MONTEIRO LEITE CONSTRUÇÕES
    CIVIS LTDA

    Tomar ciência que foi liberado crédito de Jose Marcelino Coelho
    Regis, através de transferência bancária para Jose Marcelino
    Coelho Regis, titular da conta informada nos autos. Tomar ciência,
    ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias
    parareportar ao Juízo qualquer problema relacionado crédito, após
    o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive,
    liberar eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for
    o caso.
    Processo Nº RT-0082100-88.2003.5.05.0342

    da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição

    Processo Nº RT-00821/2003-342-05-00.6

    previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do
    art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão

    Reclamante
    Advogado(a)

    as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso.
    Reclamado
    Cumpra-se. Nada mais.

    JUAZEIRO/BA, 09 de maio de 2022.

    ERICK MICHAEL GONCALVES DE SOUZA
    Assessor

    Notificação DJ
    Tv.José Guerra de Santana-165 Alagadiço,
    Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
    ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
    Processo Nº ATSum-0000818-42.2014.5.05.0342
    Reclamante
    JOSEPH FREDERIK DOS SANTOS
    VARGAS
    Advogado(a)
    Hiale Maria Mascarenhas da
    Silva(OAB: 5728SE)
    Reclamado
    PEDRO PAULO DUARTE DE
    OLIVEIRA - ME
    Advogado(a)
    Marcio Alexandre Santos Aragão(OAB:
    20491PE)
    Tomar ciência que a liberação de crédito para PEDRO PAULO
    DUARTE DE OLIVEIRA - ME, representado(s) por PEDRO PAULO
    DUARTE DE OLIVEIRA - ME, divulgada no dia 11/03/2020, foi
    cancelada pela unidade judiciária.
    Processo Nº ATSum-0000818-42.2014.5.05.0342
    Reclamante
    JOSEPH FREDERIK DOS SANTOS
    VARGAS
    Advogado(a)
    Hiale Maria Mascarenhas da
    Silva(OAB: 5728SE)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 182303

    Jose Marcelino Coelho Regis
    HUGO COELHO REGIS(OAB:
    16245BA)
    MONTEIRO LEITE CONSTRUÇÕES
    CIVIS LTDA

    Tomar ciência que foi liberado crédito de Jose Marcelino Coelho
    Regis, através de transferência bancária para Jose Marcelino
    Coelho Regis, titular da conta informada nos autos. Tomar ciência,
    ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias
    parareportar ao Juízo qualquer problema relacionado crédito, após
    o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive,
    liberar eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for
    o caso.
    Processo Nº RS-0093200-69.2005.5.05.0342
    Processo Nº RS-00932/2005-342-05-00.4

    Reclamante
    Advogado(a)
    Reclamado
    Advogado(a)
    Plúrima Réu

    Elias Dias dos Santos
    ISADORA CARDOSO
    GUIMARÃES(OAB: 24081BA)
    Francisco Souza Barboza de Juazeiro
    ÍCELO MARCOS GÓES SILVA(OAB:
    18301BA)
    Francisco Souza Barbosa

    Tomar ciência que foi liberado crédito de Francisco Souza Barbosa,
    através de transferência bancária para Francisco Souza Barbosa,
    titular da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o
    beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
    qualquer problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
    prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
    valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
    Processo Nº RS-0093200-69.2005.5.05.0342
    Processo Nº RS-00932/2005-342-05-00.4

    Reclamante

    Elias Dias dos Santos

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