TRT5 10/05/2022 | Folha | 2607 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Reclamado
setor de cálculos a dedução das parcelas pagas a igual título, a
exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e os períodos
de validade das normas coletivas, porventura colacionadas aos
autos. Custas peloReclamado no percentual de 2% sobre o valor
computado nos cálculos que acompanham a presente decisão.
Honorários de sucumbênciana forma determinada. Deverá a parte
Reclamada, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado desta
decisão, independentemente de intimação, efetuar o pagamento da
quantia total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos.
Advogado(a)
Processo Nº RT-00821/2003-342-05-00.6
executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu
Reclamante
Advogado(a)
procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao
Reclamado
devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que,
em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito,
começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48
horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome
do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal,
previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de
IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando
PEDRO PAULO DUARTE DE
OLIVEIRA - ME
Marcio Alexandre Santos Aragão(OAB:
20491PE)
Tomar ciência que foi liberado crédito de PEDRO PAULO DUARTE
DE OLIVEIRA - ME, através de transferência bancária para PEDRO
PAULO DUARTE DE OLIVEIRA - ME, titular da conta informada
nos autos. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do prazo
de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao
feito, podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes
para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RT-0082100-88.2003.5.05.0342
Não havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e
tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do
2607
Jose Marcelino Coelho Regis
HUGO COELHO REGIS(OAB:
16245BA)
MONTEIRO LEITE CONSTRUÇÕES
CIVIS LTDA
Tomar ciência que foi liberado crédito de Jose Marcelino Coelho
Regis, através de transferência bancária para Jose Marcelino
Coelho Regis, titular da conta informada nos autos. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias
parareportar ao Juízo qualquer problema relacionado crédito, após
o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive,
liberar eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for
o caso.
Processo Nº RT-0082100-88.2003.5.05.0342
da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição
Processo Nº RT-00821/2003-342-05-00.6
previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do
art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão
Reclamante
Advogado(a)
as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso.
Reclamado
Cumpra-se. Nada mais.
JUAZEIRO/BA, 09 de maio de 2022.
ERICK MICHAEL GONCALVES DE SOUZA
Assessor
Notificação DJ
Tv.José Guerra de Santana-165 Alagadiço,
Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos
ATOS praticados nos processos aos quais estão vinculados:
Processo Nº ATSum-0000818-42.2014.5.05.0342
Reclamante
JOSEPH FREDERIK DOS SANTOS
VARGAS
Advogado(a)
Hiale Maria Mascarenhas da
Silva(OAB: 5728SE)
Reclamado
PEDRO PAULO DUARTE DE
OLIVEIRA - ME
Advogado(a)
Marcio Alexandre Santos Aragão(OAB:
20491PE)
Tomar ciência que a liberação de crédito para PEDRO PAULO
DUARTE DE OLIVEIRA - ME, representado(s) por PEDRO PAULO
DUARTE DE OLIVEIRA - ME, divulgada no dia 11/03/2020, foi
cancelada pela unidade judiciária.
Processo Nº ATSum-0000818-42.2014.5.05.0342
Reclamante
JOSEPH FREDERIK DOS SANTOS
VARGAS
Advogado(a)
Hiale Maria Mascarenhas da
Silva(OAB: 5728SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182303
Jose Marcelino Coelho Regis
HUGO COELHO REGIS(OAB:
16245BA)
MONTEIRO LEITE CONSTRUÇÕES
CIVIS LTDA
Tomar ciência que foi liberado crédito de Jose Marcelino Coelho
Regis, através de transferência bancária para Jose Marcelino
Coelho Regis, titular da conta informada nos autos. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias
parareportar ao Juízo qualquer problema relacionado crédito, após
o que a unidade dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive,
liberar eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for
o caso.
Processo Nº RS-0093200-69.2005.5.05.0342
Processo Nº RS-00932/2005-342-05-00.4
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Elias Dias dos Santos
ISADORA CARDOSO
GUIMARÃES(OAB: 24081BA)
Francisco Souza Barboza de Juazeiro
ÍCELO MARCOS GÓES SILVA(OAB:
18301BA)
Francisco Souza Barbosa
Tomar ciência que foi liberado crédito de Francisco Souza Barbosa,
através de transferência bancária para Francisco Souza Barbosa,
titular da conta informada nos autos. Tomar ciência, ainda, que o
beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo
qualquer problema relacionado crédito, após o que a unidade dará
prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RS-0093200-69.2005.5.05.0342
Processo Nº RS-00932/2005-342-05-00.4
Reclamante
Elias Dias dos Santos