TRT5 20/06/2022 | Folha | 2869 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
RECLAMADO
2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, JULGARPARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por
ADVOGADO
2869
PROJETAJ EMPREENDIMENTOS
LTDA
DERMIVAL ROSA MOREIRA(OAB:
34236/BA)
HILDENASIO RIBEIRO DE MORAIS, para condenar o Reclamado,
PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA, em obrigação de fazer
quanto ao registro de baixa da CTPS e a pagar ao Reclamante, no
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA
prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra
que integra este dispositivo em toda sua plenitude, como se aqui
estivesse literalmente transcrita. Os valores haverão de ser
PODER JUDICIÁRIO
quantificados pelo calculista deste Juízo, integrando a planilha esta
JUSTIÇA DO
decisão. Observe o setor de cálculos a dedução das parcelas pagas
a igual título, a exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e
os períodos de validade das normas coletivas, porventura
colacionadas aos tautos.Custas pelas Reclamadas no percentual
de 2% sobre o valor computado nos cálculos que acompanham a
presente decisão. Honorários de sucumbência nos termos do
subitem especifico. Deverá a parte Reclamada, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de intimação, efetuar o pagamento da quantia
total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos. Não
havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e
tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do
Executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu
procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao
devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que,
em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito,
começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48
horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome
do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal,
previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de
IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando
da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição
previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do
art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão
as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado em conta
vinculada do Reclamante. Cumpra-se. Nada mais.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida
no processo, cuja conclusão é: "... Ex positis, resolve o Juízo da
2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, JULGARPARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por
HILDENASIO RIBEIRO DE MORAIS, para condenar o Reclamado,
PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA, em obrigação de fazer
quanto ao registro de baixa da CTPS e a pagar ao Reclamante, no
prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra
que integra este dispositivo em toda sua plenitude, como se aqui
estivesse literalmente transcrita. Os valores haverão de ser
quantificados pelo calculista deste Juízo, integrando a planilha esta
decisão. Observe o setor de cálculos a dedução das parcelas pagas
a igual título, a exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e
os períodos de validade das normas coletivas, porventura
colacionadas aos tautos.Custas pelas Reclamadas no percentual
de 2% sobre o valor computado nos cálculos que acompanham a
presente decisão. Honorários de sucumbência nos termos do
subitem especifico. Deverá a parte Reclamada, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de intimação, efetuar o pagamento da quantia
total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos. Não
havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e
tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do
Executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu
procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao
devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que,
em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito,
começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48
JUAZEIRO/BA, 20 de junho de 2022.
horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome
do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal,
ERICK MICHAEL GONCALVES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001032-86.2021.5.05.0342
RECLAMANTE
HILDENASIO RIBEIRO DE MORAIS
ADVOGADO
SAMARA ARAUJO DE FREITAS(OAB:
46119/BA)
previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de
IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando
da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição
previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do
art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão
as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184239