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    TRT5 | 3497/2022 | Página 2869

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    TRT5 20/06/2022 | Folha | 2869 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 20/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3497/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022

    RECLAMADO
    2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, JULGARPARCIALMENTE
    PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por

    ADVOGADO

    2869
    PROJETAJ EMPREENDIMENTOS
    LTDA
    DERMIVAL ROSA MOREIRA(OAB:
    34236/BA)

    HILDENASIO RIBEIRO DE MORAIS, para condenar o Reclamado,
    PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA, em obrigação de fazer
    quanto ao registro de baixa da CTPS e a pagar ao Reclamante, no

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA

    prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra
    que integra este dispositivo em toda sua plenitude, como se aqui
    estivesse literalmente transcrita. Os valores haverão de ser

    PODER JUDICIÁRIO

    quantificados pelo calculista deste Juízo, integrando a planilha esta

    JUSTIÇA DO

    decisão. Observe o setor de cálculos a dedução das parcelas pagas
    a igual título, a exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e
    os períodos de validade das normas coletivas, porventura
    colacionadas aos tautos.Custas pelas Reclamadas no percentual
    de 2% sobre o valor computado nos cálculos que acompanham a
    presente decisão. Honorários de sucumbência nos termos do
    subitem especifico. Deverá a parte Reclamada, no prazo de 48
    horas, após o trânsito em julgado desta decisão,
    independentemente de intimação, efetuar o pagamento da quantia
    total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos. Não
    havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e
    tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do
    Executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu
    procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao
    devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que,
    em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito,
    começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48
    horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome
    do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal,
    previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de
    IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando
    da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição
    previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do
    art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão
    as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso.
    Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado em conta
    vinculada do Reclamante. Cumpra-se. Nada mais.

    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida
    no processo, cuja conclusão é: "... Ex positis, resolve o Juízo da
    2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, JULGARPARCIALMENTE
    PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por
    HILDENASIO RIBEIRO DE MORAIS, para condenar o Reclamado,
    PROJETAJ EMPREENDIMENTOS LTDA, em obrigação de fazer
    quanto ao registro de baixa da CTPS e a pagar ao Reclamante, no
    prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra
    que integra este dispositivo em toda sua plenitude, como se aqui
    estivesse literalmente transcrita. Os valores haverão de ser
    quantificados pelo calculista deste Juízo, integrando a planilha esta
    decisão. Observe o setor de cálculos a dedução das parcelas pagas
    a igual título, a exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e
    os períodos de validade das normas coletivas, porventura
    colacionadas aos tautos.Custas pelas Reclamadas no percentual
    de 2% sobre o valor computado nos cálculos que acompanham a
    presente decisão. Honorários de sucumbência nos termos do
    subitem especifico. Deverá a parte Reclamada, no prazo de 48
    horas, após o trânsito em julgado desta decisão,
    independentemente de intimação, efetuar o pagamento da quantia
    total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos. Não
    havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e
    tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do
    Executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu
    procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao
    devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que,
    em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito,
    começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48

    JUAZEIRO/BA, 20 de junho de 2022.

    horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome
    do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal,

    ERICK MICHAEL GONCALVES DE SOUZA
    Assessor
    Processo Nº ATSum-0001032-86.2021.5.05.0342
    RECLAMANTE
    HILDENASIO RIBEIRO DE MORAIS
    ADVOGADO
    SAMARA ARAUJO DE FREITAS(OAB:
    46119/BA)

    previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de
    IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando
    da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição
    previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do
    art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão
    as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 184239

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