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    TRT6 | 1917/2016 | Página 1021

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    TRT6 15/02/2016 | Folha | 1021 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 15/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    1917/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016

    1021

    exigir para cada espécie de prestação, uma ação civil pública
    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO À

    autônoma, além de atentar contra os princípios da

    COLETIVIDADE. Para que o Poder Judiciário se justifique,

    instrumentalidade e da economia processual, ensejaria a

    diante da necessidade social de justiça célere e eficaz, é

    possibilidade de sentenças contraditórias para demandas

    imprescindível que os próprios juízes sejam capazes

    semelhantes, entre as mesmas partes, com a mesma causa de

    decrescer,erguendo-se à altura dessas novas e prementes

    pedir e com finalidade comum. (TRT-3 - RO:

    aspirações, que saibam, portanto, tornar-se eles mesmos

    01051201302203002 0001051-20.2013.5.03.0022, Relator:

    protetores dos novos direitos difusos, coletivos e

    Convocado Oswaldo Tadeu B.Guedes, Sétima Turma, Data de

    fragmentados, tão característicos e importantes da nossa

    Publicação: 29/08/2014 28/08/2014. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página

    civilização de massa, além dos tradicionais direitos individuais

    237. Boletim: Sim.) - grifei.

    (Mauro Cappelletti). Importa no dever de indenizar por dano
    causado à coletividade o empregador que submete
    trabalhadores à condição degradante de escravo" (TRT da 8ª

    Destaco que a pretensão indenizatória em sede de ação civil

    Região; Processo RO n. 861/2003, Ac. 276/2002, 1ª Turma,

    pública não está limitada à existência de danos pretéritos ou

    Relatora Juíza Maria Valquíria Norat Coelho, DJRO de 3.4.03).

    futuros. Apenas quando for inviável a total de recuperação ou
    reconstituição do bem lesionado é que há a substituição por

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E

    uma reparação pecuniária, a qual atuará com funções

    COLETIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO

    compensatória e de sanção. Os prejuízos pretéritos, sem

    REVERSÍVEL AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

    qualquer possibilidade de reconstituição, podem ser reparados

    (FAT). POSSIBILIDADE. A condenação da ré em pecúnia visa,

    por meio de uma indenização individualizada por danos

    não somente a reparação exemplar do ato ilícito cometido,

    emergentes e lucros cessantes, cabendo, ainda, indenização

    mas, também, a inibição da prática patronal atentatória à

    por dano coletivo nas situações de ofensas que atinjam a

    dignidade do trabalhador. Simultaneamente, amplia os

    coletividade laboral nos seus valores essenciais e

    recursos através dos quais o FAT auxilia os trabalhadores que

    fundamentais, como a dignidade coletiva dos trabalhadores.

    a ele recorrem1. Apelo empresarial improvido. (TRT-1 - RO:
    00009857120125010041 RJ, Relator: Rosana Salim Villela
    Travesedo, Data de Julgamento: 14/05/2014, Décima Turma,
    Data de Publicação: 13/08/2014) - grifei.

    Estando a pretensão indenizatória fundada no ordenamento
    jurídico vigente e na jurisprudência nacional predominante,

    CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE

    rejeito a preliminar suscitada.

    OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
    MORAIS COLETIVOS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    POSSIBILIDADE. Não se sustenta a interpretação proposta para
    o art. 3º da Lei 7.347/85, no sentido de impossibilidade de

    2 - MÉRITO

    cumulação, em ação civil pública, de pedido de obrigação de
    fazer com pedido de condenação em dinheiro. Isto porque, a
    conjunção 'ou' do referido dispositivo deve ser considerada
    com o sentido de cumulação e não o de alternativa excludente,

    2.1 - DA PRESCRIÇÃO

    o que tornaria a ação civil pública instrumento inadequado a
    seus fins. De fato, a pretensão indenizatória e a cominatória
    possuem objetivos diversos. A primeira tem por escopo o
    ressarcimento de um dano já ocorrido, sendo que a imposição

    Suscitou a ré a prescrição bienal do direito de ação, com

    da obrigação de fazer ou não fazer visa impedir a ocorrência de

    fundamento no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal/88 e

    danos. Assim, é plenamente possível a cumulação de pedido

    Súmula 308 do C. TST.

    de condenação em obrigação de fazer com o de pagamento de
    indenização por danos morais coletivos, mesmo porque, a se

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 92758

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