TRT6 27/04/2016 | Folha | 1695 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1965/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1695
considerando-se que, à exceção do disposto no artigo 27 da
exigência prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. Neste
Lei nº 9.868/99 - aplicável ao excelso Supremo Tribunal Federal
quadro, até a data do efetivo desligamento, a reclamante se
-, a declaração de inconstitucionalidade possui efeitos ex tunc,
encontrava agasalhada pela Consolidação das Leis do
tem-se que a transposição operada em 1º.05.90 foi tornada sem
Trabalho, sendo esta Justiça Especializada competente para
efeito. Por corolário, os contratos de trabalho outrora havidos
processar e julgar esta ação, a teor do disposto no art. 114, I,
entre as partes tiveram sua vigência prorrogada até as datas
da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da
em que, após aprovação em concurso público, tomaram posse
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que
os obreiros em cargos públicos, razão por que também
rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a
competente esta Justiça Especializada para a análise dos
irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,
pedidos relativos a tal período de prorrogação. 3. Recurso de
deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até
revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a
o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não
que se dá provimento". (TST - 1ª Turma - RR 551155/1999 - Rel.
firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a
Juiz Convocado Guilherme Bastos - DJ 08.09.2006)
Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos
"Conversão de empregados celetistas em funcionários
de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada
públicos sem prévia submissão a concurso. Impossibilidade.
a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e
Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIns nºs
20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio
1150-2 e 498-1, dos Estados do Rio Grande do Sul e Amazonas)
parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 00020-
padecem de inconstitucionalidade os dispositivos de leis
2007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE
estaduais e municipais que asseguram status de funcionários
14.03.2008).
públicos a servidores celetistas sem a prévia submissão a
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A teor das
concurso público". (TRT 6ª Região - 2ª Turma - RO 00150-2007-
disposições contidas no artigo 114, inciso I, da Constituição
211-06-00-5 - Rel. Des. Ivanildo da Cunha Andrade - DJPE
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
24.01.2008)
45/2004, restou reafirmada a competência material da Justiça
"MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME DE TRABALHO SEM
Obreira para processar e julgar os dissídios decorrentes da
SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. A jurisprudência firmada
relação de trabalho, envolvendo a Administração Pública,
pelo STF é no sentido de que a mudança automática do regime
quando a pretensão é de reconhecimento de liame
de trabalho de empregado público, em estatutário, sem a
empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse
submissão prévia a concurso público, viola o disposto no
sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da
artigo 37, II, da C. Federal. Assim, padecem da eiva da
SDI-1/TST: "Inscreve-se na competência material da Justiça do
inconstitucionalidade os dispositivos da Lei Municipal nº
Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente
507/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício".
reclamado - que transformam, de forma automática, o regime
Remessa necessária e recurso voluntário do Município
de trabalho dos empregados municipais (de celetista para
improvidos, no particular". (TRT 6ª Região - 1ª Turma - RO
estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores
00441-2007-211-06-00-3 - Rel. Des. Valdir Carvalho - DJPE
aprovados através de concurso público. Recurso do Município
14.03.2008).
improvido". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 01253-2006-211-06-
Em suma, o vínculo existente entre os litigantes é de natureza
00-1 - Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva - DJPE 11.03.2008).
trabalhista, eis que à transposição do regime celetista para o
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O simples fato de a
estatutário, além de vários requisitos, prescinde de prévia
empregada ter-se tornado estável, em razão do preenchimento
aprovação em concurso público, o que inocorreu na presente
das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o
hipótese.
condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde
Diante desse quadro, forçoso concluir pela competência desta
que o Município não adotou as providências legais para tanto.
Justiça Especializada, a teor do disposto no inciso I do art. 114 da
A empregada continuou sob a égide da CLT, portanto.
Constituição Federal.
Ademais, não se pode nivelar servidores públicos, que não se
II - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
submeteram a certame público e foram aprovados, com
A prescrição é instituto de ordem pública e visa fixar o prazo para
aqueles que ingressaram desta forma, sob pena de violação à
que o titular de direito subjetivo, ameaçado de lesão ou lesionado,
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