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    TRT6 | 1965/2016 | Página 1695

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    TRT6 27/04/2016 | Folha | 1695 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 27/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    1965/2016
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    1695

    considerando-se que, à exceção do disposto no artigo 27 da

    exigência prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. Neste

    Lei nº 9.868/99 - aplicável ao excelso Supremo Tribunal Federal

    quadro, até a data do efetivo desligamento, a reclamante se

    -, a declaração de inconstitucionalidade possui efeitos ex tunc,

    encontrava agasalhada pela Consolidação das Leis do

    tem-se que a transposição operada em 1º.05.90 foi tornada sem

    Trabalho, sendo esta Justiça Especializada competente para

    efeito. Por corolário, os contratos de trabalho outrora havidos

    processar e julgar esta ação, a teor do disposto no art. 114, I,

    entre as partes tiveram sua vigência prorrogada até as datas

    da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da

    em que, após aprovação em concurso público, tomaram posse

    Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que

    os obreiros em cargos públicos, razão por que também

    rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a

    competente esta Justiça Especializada para a análise dos

    irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,

    pedidos relativos a tal período de prorrogação. 3. Recurso de

    deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até

    revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a

    o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não

    que se dá provimento". (TST - 1ª Turma - RR 551155/1999 - Rel.

    firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a

    Juiz Convocado Guilherme Bastos - DJ 08.09.2006)

    Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos

    "Conversão de empregados celetistas em funcionários

    de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada

    públicos sem prévia submissão a concurso. Impossibilidade.

    a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e

    Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIns nºs

    20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio

    1150-2 e 498-1, dos Estados do Rio Grande do Sul e Amazonas)

    parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 00020-

    padecem de inconstitucionalidade os dispositivos de leis

    2007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE

    estaduais e municipais que asseguram status de funcionários

    14.03.2008).

    públicos a servidores celetistas sem a prévia submissão a

    "JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A teor das

    concurso público". (TRT 6ª Região - 2ª Turma - RO 00150-2007-

    disposições contidas no artigo 114, inciso I, da Constituição

    211-06-00-5 - Rel. Des. Ivanildo da Cunha Andrade - DJPE

    Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº

    24.01.2008)

    45/2004, restou reafirmada a competência material da Justiça

    "MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME DE TRABALHO SEM

    Obreira para processar e julgar os dissídios decorrentes da

    SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. A jurisprudência firmada

    relação de trabalho, envolvendo a Administração Pública,

    pelo STF é no sentido de que a mudança automática do regime

    quando a pretensão é de reconhecimento de liame

    de trabalho de empregado público, em estatutário, sem a

    empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse

    submissão prévia a concurso público, viola o disposto no

    sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da

    artigo 37, II, da C. Federal. Assim, padecem da eiva da

    SDI-1/TST: "Inscreve-se na competência material da Justiça do

    inconstitucionalidade os dispositivos da Lei Municipal nº

    Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente

    507/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município

    público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício".

    reclamado - que transformam, de forma automática, o regime

    Remessa necessária e recurso voluntário do Município

    de trabalho dos empregados municipais (de celetista para

    improvidos, no particular". (TRT 6ª Região - 1ª Turma - RO

    estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores

    00441-2007-211-06-00-3 - Rel. Des. Valdir Carvalho - DJPE

    aprovados através de concurso público. Recurso do Município

    14.03.2008).

    improvido". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 01253-2006-211-06-

    Em suma, o vínculo existente entre os litigantes é de natureza

    00-1 - Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva - DJPE 11.03.2008).

    trabalhista, eis que à transposição do regime celetista para o

    "JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O simples fato de a

    estatutário, além de vários requisitos, prescinde de prévia

    empregada ter-se tornado estável, em razão do preenchimento

    aprovação em concurso público, o que inocorreu na presente

    das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o

    hipótese.

    condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde

    Diante desse quadro, forçoso concluir pela competência desta

    que o Município não adotou as providências legais para tanto.

    Justiça Especializada, a teor do disposto no inciso I do art. 114 da

    A empregada continuou sob a égide da CLT, portanto.

    Constituição Federal.

    Ademais, não se pode nivelar servidores públicos, que não se

    II - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL.

    submeteram a certame público e foram aprovados, com

    A prescrição é instituto de ordem pública e visa fixar o prazo para

    aqueles que ingressaram desta forma, sob pena de violação à

    que o titular de direito subjetivo, ameaçado de lesão ou lesionado,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 94984

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