TRT6 06/02/2019 | Folha | 4349 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019
4349
aprovação do reclamante para a carteira upper middle, não
mista de clientes defendendo, contudo, não ser devida qualquer
autorizava a nomeação automática para a carteira large corporate;
diferença salarial.
QUE em relação à aptidão do reclamante para atender a esta
categoria de clientes não sabe dizer se estaria automaticamente
Destaco que o mero fato de as agências nas quais o reclamante
verificada em razão da aprovação do processo seletivo para a
laborou não possuírem a qualificação do segmento Corporate não
carteira upper middle; QUE mesmo não tendo havido a seleção
emerge como óbice ao acolhimento do pleito de pagamento de
especifica para atender os clientes corporate e large corporate,
diferenças salariais se na realidade houve o desempenho de
efetivamente o reclamante os atendia".
atribuições de gerência naquela modalidade.
A segunda testemunha autoral nada esclareceu acerca da questão
Ora, em sendo caracterizado o autor como gerente corporate e
ora em análise.
large corporate, atendendo, sobretudo, os clientes da categoria
corporate, tal como afirmado pela testemunha do banco reclamado,
Por sua vez, a testemunha trazida pelo banco reclamado asseverou
resulta evidenciado que a remuneração por ele percebida deve
"QUE o cargo gerente upper middle era bem disputado por ser um
corresponder a este nível gerencial.
cargo elevado; QUE esse cargo tinha mais visibilidade que alguns
dos níveis da gerencia geral, tendo inclusive remuneração mais
Por conseguinte, julgo PROCEDENTE o pedido de pagamento de
elevada; (...) QUE os clientes da carteira upper midlle tem o
diferenças salariais correspondentes à função de gerente corporate
faturamento anual de até 200 milhões de reais e são vinculados a
no valor de R$ 12.504,14 (doze mil quinhentos e quatro reais e
diretoria corporate bank, já os clientes large corporate abrangem
quatorze centavos) durante o período imprescrito do contrato de
empresas com faturamento a partir de 01 bilhão de reais e estão
trabalho e suas repercussões em FGTS, salários trezenos e férias +
vinculados a diretoria de mercados e capitais; QUE a segmentação
1/3, participação nos lucros e resultados, licença prêmio, abonos,
dos cargos se dá da seguinte forma: no caso midlle, upper midlle e
prêmio pecúnia e indenização pela adesão ao PAI."
corporate, estes vinculados a diretoria corporate bank, e em se
tratando de large corporate, esta função é isolada dentro da
O reclamado insurge-se contra a sentença renovando os termos da
diretoria de mercados e capitais; QUE as seleções para gerente
peça defensória, bem como sob os seguintes argumentos em
upper midlle e large corporate são distintas, sendo esta ultima com
síntese: a) que as testemunhas de ambas as partes teriam
maiores exigências que a primeira; QUE isso se deve em razão dos
confirmado em audiência que na carteira do demandante havia
conhecimentos que são necessários para atuar com os clientes
"alguns clientes" corporate mas que tal fato não seria capaz de
large corporate; QUE o reclamante atendia clientes nos perfis
promover modificação no nível gerencial; b) que o reclamante não
corporate e large QUE a carteira do reclamante era composta em
possuía o preparo técnico para assumir as carteiras corporate ou
sua maioria corporate; de clientes no perfil corporate; QUE em geral
large corporate uma vez que exigiam conhecimentos mais
as operações direcionadas ao cliente large corporate são
especializados e a devida capacidade técnica para o exercício do
estruturadas". (sublinhei)
cargo, tendo ficado demonstrado nos autos que o autor não teria se
submetido à seleção para ser qualificado como gerente corporate
Pois bem.
ou large corporate; e c) que a testemunha obreira teria confirmado
que o reclamante teria optado em não trabalhar em agência com
Restou dito pela testemunha do autor e confirmado pela testemunha
carteira large corporate por não ter interesse em trabalhar fora do
do banco reclamado que efetivamente o reclamante atendia a
Nordeste.
clientes que se enquadravam nas categorias corporate e large
corporate, a corroborar a tese vertida na petição inicial de que muito
Com a devida vênia de entendimentos diversos, penso que a
embora ostentasse a função de gerente upper middle, também era
sentença se mantém por seus próprios fundamentos, razão pela
responsável pelos clientes com perfis de gerências mais elevadas
qual peço vênia para, por razões de economia e celeridade
ou especializadas.
processuais, integrar às presentes razões de decidir os judiciosos
fundamentos acima transcritos.
Inclusive, o próprio banco reclamado confessa em sua peça de
contestação que o reclamante era responsável por uma carteira
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O entendimento esposado pela autoridade julgadora primeva