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    TRT6 | 2923/2020 | Página 1757

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    TRT6 28/02/2020 | Folha | 1757 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 28/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2923/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020

    1757

    típico) algo de natureza imprescindível (típico litisconsórcio passivo

    impossibilidade de reconhecimento de sua responsabilidade pelos

    necessário). Absolutamente. Logo, escorreita a negativa do pedido

    direitos trabalhistas do mesmo.

    de denunciação na faseinstrutória do feito. Não explicitada

    De logo, destaca-se que a parte autora não pretende ver

    hipótese de cerceio à ampla defesa.

    reconhecido um vínculo empregatício direto com a CELPE, mas sim

    Nesse sentido:

    a declaração de sua responsabilidade na qualidade de tomadora

    PROCESSO TRABALHISTA - DENUNCIAÇÃO À LIDE -

    dos serviços. Impossível a verificação da legitimidade passiva ad

    INVIABILIDADE - NÃO É CABÍVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO A

    causamem exame prefacial no presente caso, vez que se faz

    DENUNCIAÇÃO À LIDE, JÁ QUE NÃO HÁ COMPETÊNCIA PARA

    necessária a análise probatória, na oportunidade do exame do

    QUE SEJA DIRIMIDA A CONTROVÉRSIA INSTAURADA ENTRE O

    mérito a fim de definir a existência, ou não, da responsabilidade da

    DENUNCIANTE E O DENUNCIADO, POR FORÇA DO QUE

    litisconsorte, bem como, se for o caso, os limites da mesma. Rejeita

    PRELECIONA O ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -

    -se, portanto, a prefacial em tela.

    VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ARTIGO 3º CELETÁRIO -

    Preliminar que se rejeita.

    COMPROVAÇÃO - Comprovado o preenchimento dos requisitos do
    art. 3º da CLT, quais sejam, trabalho pessoal, não eventual,

    1.3 - Da inépcia da exordial

    mediante subordinação e salário, correta a decisão que reconheceu
    a existência de vínculo empregatício. (TRT 14ª R. - RO 0615/02 -

    Suscita a ré a inépcia da inicial, quanto aos pedidos de indenização

    (1298/02) - Relª Juíza Rosa Maria Nascimento Silva - DJRO

    por dnaos morais e matérias em razão da morte do obreiro, ao

    22.10.2002)

    argumento de que a parte autora teria formulado seu pedido de

    DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPROPRIEDADE - O ART. 70 DO

    forma genérica, sem indicar especificamente os elementos a

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANDO CUIDA, NO INCISO III,

    respaldar sua pretensão.

    DA DENUNCIAÇÃO À LIDE QUANTO ÀQUELE QUE ESTIVER

    Razão, contudo, não assiste ao réu.

    OBRIGADO A INDENIZAR EM AÇÃO REGRESSIVA O PREJUÍZO

    A CLT, diferentemente do que dispõe o Processo Comum, mais

    CAUSADO AO PERDEDOR DA DEMANDA NÃO SE APLICA AO

    formal, exige, apenas, uma breve exposição dos fatos de que

    PROCESSO DO TRABALHO, POR ATENTAR CONTRA A

    resulte o dissídio (Art. 840, §1º da CLT). De uma análise prima

    COMPETÊNCIA TRAÇADA PELO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO -

    facie, verificamos que o autor indica tanto a causa petendi próxima,

    DO CONTRÁRIO, SERIA TRANSFERIDA PARA A AÇÃO

    quanto a remota, inexistindo qualquer empecilho à defesa. E tal se

    TRABALHISTA A DISCUSSÃO DE INTERESSES COMERCIAIS E

    verifica na contestação apresentada. Ademais, in casu, a

    CIVIS ENTRE DOIS EMPREGADORES - 2 -

    subsistência, ou não, dos pedidos formulados constitui questão de

    PREQUESTIONAMENTO - SE OS TEMAS PROPOSTOS PELAS

    mérito a ser analisada no momento oportuno desta ação.

    PARTES FORAM ENFRENTADOS PELA DECISÃO PROFERIDA,

    Assim, analisando o teor da peça inicial, encontra-se o fundamento

    DISPENSA-SE QUALQUER PREQUESTIONAMENTO, ATÉ

    fático-jurídico que justifica a pretensão declinada pela parte (causa

    PORQUE SÓ SE PREQUESTIONA O QUE FOI OMITIDO APESAR

    petendi), o que possibilita a defesa, tendo em vista que a ação é

    DE QUESTIONADO - 3 - ASTREINTE - ANOTAÇÃO DA CTPS -

    identificada mediante a correta indicação das partes, da causa de

    OBRIGAÇÃO DE FAZER - A multa diária constitui astreinte que se

    pedir e do pedido (art. 301, §20, do CPC).

    impõe para compelir o devedor a dar efetividade à condenação que

    Rejeita-se a preliminar.

    se resolve em obrigação de fazer, como, no caso, anotar o contrato

    1.4 - Dos incidentes suscitados na Audiência de Instrução do

    de trabalho na CTPS ( CPC, art. 461, parágrafo 4° ). (TRT 2ª R. -

    feito (ilegitimidade ativa e suspensão do processo)

    RO 20000339100 - (20010755610) - 8ª T. - Rel. Juiz José Carlos da

    As advogadas das reclamadas requerem o seguinte: "1. a

    Silva Arouca - DOESP 11.12.2001)

    regularização do polo ativo; 2. a suspensão do processo a que

    Nada ficar a deferir.

    apurada a possível configuração de crime na esfera penal,
    especialmente ante a possibilidade de engendro mecânico "gato"

    1.2 - Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam

    que seria o efetivo causador do acidente de trabalho enfocado nesta

    A CELPE argüiu, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva para

    demanda. Espera deferimento".

    figurar no pólo passivo do presente feito relação, sendo o

    No tocante ao polo ativo, observa-se já regularizada a questão da

    reclamante carecedor do direito de ação, sob o argumento de que o

    legitimidade ativa ad causam do filho do obreiro falecido (juntada de

    mesmo não foi empregado seu. Ainda, argumenta pela

    carta de benefício previdenciário). No tocante à sua companheira,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 147769

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