TRT6 04/06/2020 | Folha | 1221 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1221
para apreciação.
ADVOGADO(S): RONALDO JOSE RODRIGUES JUNIOR, OAB:
A veracidade desta sentença pode ser atestada através do site
38418
http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
RÉU(S) : STEFANIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 057.611.164-30
/listView.seam, digitando-se a chave numérica discriminada no
ADVOGADO(S): ELLIANA JESSIKA MENDONCA SOUZA DE
rodapé deste documento, ao lado da assinatura eletrônica do(a)
MOURA, OAB: 51772
Magistrado(a).
Dê-se ciência às partes. Prazo: 8 dias.
VISTOS, ETC.
P.R.I.
1511/
NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 15.704.782/0001-
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17 ajuizou a ação em epígrafe (0000828-47.2020.5.06.0181 -
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-
Homologação da Transação Extrajudicial) juntamente com
TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
STEFANIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 057.611.164-30, ambos
PROCESSO Nº 0000819-85.2020.5.06.0181
qualificados nos autos, relativa a verbas remuneratórias, rescisórias
AUTOR: ANTONIO GALDINO FILHO, CPF: 244.769.194-72
e honorários advocatícios..
ADVOGADO(S): GESSIKA DIONISIO JOSE DA SILVA, OAB:
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
50542
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
RÉU : BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
10.882.777/0001-80
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
ADVOGADO(S): LUCIANO MALTA CABRAL, OAB: 14711
representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido
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o art. 725, VIII, do CPC.
IGARASSU/PE, 03 de junho de 2020.
No caso, as partes são capazes e estão representadas por
advogados distintos (CLT, art. 855-B).
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
Processo Nº HTE-0000828-47.2020.5.06.0181
REQUERENTES
NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
RONALDO JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 38418/PE)
REQUERENTES
STEFANIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ELLIANA JESSIKA MENDONCA
SOUZA DE MOURA(OAB: 51772/PE)
descritos satisfatoriamente.
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por NOVA INDUSTRIAS DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ: 15.704.782/0001-17 e STEFANIA DA
SILVA RIBEIRO, CPF: 057.611.164-30, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento nos
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA
arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Independentemente do trânsito em julgado, a liberação dos
valores fundiários deverá ser feita imediatamente por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
transferência para a conta bancária de titularidade do
trabalhador, na forma do alvará abaixo, que deverá ser
encaminhado à Caixa Econômica Federal através do e-mail
INTIMAÇÃO
institucional.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, à vista da
natureza das verbas que compõem a presente transação, a serem
calculadas pela contadoria.
PODER
JUDICIÁRIO
Custas processuais no valor de R$ 126,00, pelo(a) devedor(a), não
isentas, calculadas sobre R$ 6.300,00.
AUTOR(ES): NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA,
CNPJ: 15.704.782/0001-17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151764
E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações