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    TRT6 | 2987/2020 | Página 1221

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    TRT6 04/06/2020 | Folha | 1221 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 04/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2987/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    1221

    para apreciação.

    ADVOGADO(S): RONALDO JOSE RODRIGUES JUNIOR, OAB:

    A veracidade desta sentença pode ser atestada através do site

    38418

    http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento

    RÉU(S) : STEFANIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 057.611.164-30

    /listView.seam, digitando-se a chave numérica discriminada no

    ADVOGADO(S): ELLIANA JESSIKA MENDONCA SOUZA DE

    rodapé deste documento, ao lado da assinatura eletrônica do(a)

    MOURA, OAB: 51772

    Magistrado(a).
    Dê-se ciência às partes. Prazo: 8 dias.

    VISTOS, ETC.

    P.R.I.
    1511/

    NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 15.704.782/0001-

    --------------------------------------------------------------------

    17 ajuizou a ação em epígrafe (0000828-47.2020.5.06.0181 -

    SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-

    Homologação da Transação Extrajudicial) juntamente com

    TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:

    STEFANIA DA SILVA RIBEIRO, CPF: 057.611.164-30, ambos

    PROCESSO Nº 0000819-85.2020.5.06.0181

    qualificados nos autos, relativa a verbas remuneratórias, rescisórias

    AUTOR: ANTONIO GALDINO FILHO, CPF: 244.769.194-72

    e honorários advocatícios..

    ADVOGADO(S): GESSIKA DIONISIO JOSE DA SILVA, OAB:

    Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem

    50542

    ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do

    RÉU : BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ:

    art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo

    10.882.777/0001-80

    extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a

    ADVOGADO(S): LUCIANO MALTA CABRAL, OAB: 14711

    representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido

    -----------------------------------------------------------------------

    o art. 725, VIII, do CPC.

    IGARASSU/PE, 03 de junho de 2020.

    No caso, as partes são capazes e estão representadas por
    advogados distintos (CLT, art. 855-B).

    IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
    (CC, art. 841).
    O objeto da transação e as condições de pagamento estão

    Processo Nº HTE-0000828-47.2020.5.06.0181
    REQUERENTES
    NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS
    LTDA
    ADVOGADO
    RONALDO JOSE RODRIGUES
    JUNIOR(OAB: 38418/PE)
    REQUERENTES
    STEFANIA DA SILVA RIBEIRO
    ADVOGADO
    ELLIANA JESSIKA MENDONCA
    SOUZA DE MOURA(OAB: 51772/PE)

    descritos satisfatoriamente.
    Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
    EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por NOVA INDUSTRIAS DE
    BEBIDAS LTDA, CNPJ: 15.704.782/0001-17 e STEFANIA DA
    SILVA RIBEIRO, CPF: 057.611.164-30, para que produza seus
    jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento nos

    Intimado(s)/Citado(s):
    - NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA

    arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO
    COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
    Independentemente do trânsito em julgado, a liberação dos
    valores fundiários deverá ser feita imediatamente por

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    transferência para a conta bancária de titularidade do
    trabalhador, na forma do alvará abaixo, que deverá ser
    encaminhado à Caixa Econômica Federal através do e-mail

    INTIMAÇÃO

    institucional.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    Contribuições previdenciárias e imposto de renda, à vista da
    natureza das verbas que compõem a presente transação, a serem
    calculadas pela contadoria.

    PODER
    JUDICIÁRIO

    Custas processuais no valor de R$ 126,00, pelo(a) devedor(a), não
    isentas, calculadas sobre R$ 6.300,00.

    AUTOR(ES): NOVA INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA,
    CNPJ: 15.704.782/0001-17

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151764

    E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações

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