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    TRT6 | 3142/2021 | Página 248

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    TRT6 14/01/2021 | Folha | 248 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 14/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3142/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021

    248

    da Justiça Gratuita ao espólio, desde que o inventariante comprove

    hipossuficiência da pessoa natural, possui aplicação subsidiária ao

    a hipossuficiência financeira deste. (TRT-3 - RO:

    processo do trabalho, uma vez respeitados os critérios

    00109378320165030007 0010937-83.2016.5.03.0007, Relator:

    estabelecidos no art. 769 da CLT para tanto - omissão legislativa e

    Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Decima Turma)"

    compatibilidade principiológica.

    "GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO

    Deixar de aplicar a referida norma ao processo do trabalho

    PELO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.

    consagraria ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que

    DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do

    traduziria distinção desarrazoada entre o beneficiário da justiça

    benefício da justiça gratuita ao espólio não depende unicamente da

    gratuita que demanda na seara comum e aquele que o faz perante

    declaração de hipossuficiência, incumbindo-lhe comprovar a

    a seara especializada.

    impossibilidade de arcar com as custas e o depósito recursal. (TRT-

    Deve-se atentar, ainda, para o entendimento do C. TST, cristalizado

    1 - RO: 01007374220175010008 RJ, Relator: ROGERIO LUCAS

    sobretudo na Súmula 463, que, em seu item I, revela que "a partir

    MARTINS, Data de Julgamento: 19/06/2019, Gabinete do

    de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à

    Desembargador Rogerio Lucas Martins, Data de Publicação:

    pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica

    03/07/2019)"

    firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de

    Já em relação à segunda reclamada, impende ressaltar que aLei nº

    procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC

    13.467/2017 alterou substancialmente a norma consolidada, em

    de 2015)".

    particular o art. 790, §3º, da CLT, cuja nova redação assim dispõe:

    Também sobre a questão, transcrevo os judiciosos fundamentos

    "§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos

    esposados pela Exma. Desembargadora Solange Moura de

    tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

    Andrade, por ocasião do julgamento do mandado de segurança nº.

    requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive

    000534-87.2019.5.06.0000, de sua relatoria, com data de

    quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário

    julgamento em 28.10.2019, ipsis litteris:

    igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

    "Na hipótese vertente, verifico que a impetrante declarou, por meio

    benefícios do Regime Geral de Previdência Social".

    do documento de Id dfb659e, não dispor e de meios de custear as

    Tem-se, pois, que o parágrafo em comento fixoucritério objetivo

    despesas processuais.

    para aferição daqueles que devem, presumidamente, ser

    Nas lições de Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado,

    reconhecidos como pobres, na forma da lei. Aos demais, consoante

    a comprovação exigida pelo novo § 4º do art. 790 "pode ser fazer,

    inteligência do §4º do dispositivo em comento, incumbiria o encargo

    em princípio, pela declaração de próprio punho da pessoa natural

    de comprovar que sua remuneração, embora superior a 40% do teto

    do autor da ação, bem como pela declaração de seu procurador no

    do RGPS, não é suficiente para arcar com as custas processuais

    processo (art. 105, in fine, CPC-2015), desde que autorizado por

    sem prejuízo do sustento de sua família.

    'cláusula específica' contida no instrumento de mandato

    Ora, o atual teto do Regime Geral de Previdência Social é de R$

    (procuração) - Súmula n. 463, I, TST"(In: "A reforma trabalhista no

    6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), de forma que

    Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017", São Paulo: LTr,

    o limite para que se possa presumir a miserabilidade do trabalhador

    2017, pág. 324).

    é de R$ 2.440,42 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e

    De mais a mais, o professor Mauro Schiavi afirma, em sua obra "A

    quarenta e dois centavos).

    Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho" (página 81), que "a

    Todavia, embora a segunda demandada tenha aduzido, em suas

    declaração de pobreza firmada pelo próprio empregado, sob as

    razões recursais,que “é idosa, aposentada e não possui condições

    'consequências da lei' é suficiente para comprovar a insuficiência

    de arcar com as custas processuais e deposito recursal sem o

    econômica do empregado e o deferimento dos benefícios da justiça

    prejuízo do seu próprio sustento”, não demonstrou que o seu

    gratuita. Caso haja impugnação, o Juiz do Trabalho poderá exigir do

    benefício de aposentadoria fosse inferior ou iguala 40% do teto do

    trabalhador outros documentos, como juntada pela CTPS,

    RGPS ou mesmo que não fosse suficiente, de fato, para arcar com

    declaração de imposto de renda etc".

    as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.

    Nesse contexto, observo que, mesmo com as alterações advindas

    É certo que oart. 99, §3°, do CPC/2015 prevê que “presume-se

    da Reforma Trabalhista, não restou estabelecido em lei um valor

    verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por

    máximo de renda para os fins de deferimento da gratuidade da

    pessoa natural".

    justiça, sendo a declaração de pobreza prestada pelo reclamante

    A regra acima, tocante à presunção de veracidade da alegação de

    suficiente à concessão de tal benefício, quando não impugnada

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 161711

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