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    TRT7 | 2726/2019 | Página 1628

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    TRT7 21/05/2019 | Folha | 1628 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 21/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    2726/2019
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    1628

    âmbito do Município de Brejo Santo o Regime Jurídico Único

    imprensa, encontramos diversas publicações de atos emanados do

    Estatutário para os seus servidores públicos.

    Poder Público de Brejo Santo, a partir de 14/3/2017. Alguma
    eventual existência de publicação de atos em data anterior, não nos

    A parte reclamante afirma que referida norma legal passou a vigorar

    interessa, eis que essa é a data que se mostra controvertida para se

    somente a partir de 22/3/2018, tendo em vista que essa data

    estabelecer o início da validade da Lei Municipal nº 955/2017. Ora,

    corresponde à da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do

    se o Município reclamado utilizava o Diário Oficial dos Município

    Estado do Ceará.

    para publicar atos oficiais em 14/3/2017, certamente foi porque
    houve autorização legislativa municipal para esse fim.

    De outra banda, para o Município reclamado, a citada lei começou a
    viger no dia 14/3/2017, data da sua publicação no flanelógrafo

    Assim, não prospera as assertivas formuladas pela defesa no

    municipal. Destaca a parte contestante que assim procedeu em

    sentido de que, na época da promulgação da Lei Municipal nº

    obediência ao que determina o art. 27 da Lei Orgânica Municipal e,

    955/2017, não havia órgão de imprensa oficial no âmbito da

    principalmente, porque não existe naquela municipalidade órgão de

    municipalidade, a justificar a regularidade das publicações apenas

    imprensa oficial para publicação dos seus atos.

    no flanelógrafo da Prefeitura Municipal.

    Portanto, o Município demandado defende a regularidade da

    Advirta-se que, de acordo com o art. 27 da Lei Orgânica do

    publicação da lei municipal da forma como ocorreu, razão porque

    Município de Brejo Santo, a publicação dos seus atos deverá

    requer que eventuais direitos da parte obreira sejam reconhecidos

    ocorrer em Órgão oficial. O mesmo dispositivo prever que a

    até o início da vigência da aludida lei - 14/3/2017, conforme indicado

    publicação ocorrerá em local diverso somente se não houver Órgão

    na peça contestatória.

    de imprensa local.

    Pois bem. É cediço que se considera válida a publicação das leis e

    Desse modo, de acordo com o que se divisa dos autos, tem-se que

    dos atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na

    todos os atos normativos e administrativos editados pelo Município

    sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que não existe

    de Brejo Santo, para se constituir como instrumentos dotados de

    órgão de imprensa oficial. Com base nessa premissa, está

    validade, devem ser publicados no Diário Oficial disponibilizado pela

    fundamentada a defesa da parte reclamada.

    Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE,
    especialmente porque Brejo Santo é associado ao referido Órgão e

    Todavia, conforme confessado pela defesa, o Município reclamado

    certamente aderiu as condições exigidas. Assim, a partir do

    faz parte da Associação dos Municípios do Estado do Ceará -

    momento em que o Município passou a adotar as publicações no

    APRECE. Em consulta ao sítio eletrônico da citada associação,

    Diário Oficial disponibilizado pela APRECE se vinculou a essa

    constata-se que desde o ano de 2010, referido Órgão dispõe de

    obrigatoriedade, conforme prevê o artigo 27 da Lei Orgânica.

    Diário Oficial eletrônico, de modo que, desde então, seus membros
    podem fazer uso dessa ferramenta para publicação dos atos

    Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação

    normativos e administrativos como forma de lhes dar a publicidade

    da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (ID.

    exigida pela lei. Segundo orientação contida na página eletrônica da

    6021599), não pode ser considerada como válida, de modo a

    APRECE, para utilizar o Diário Oficial basta que o Município

    afastar a necessidade de sua publicação em órgão oficial de

    interessado, além de ser associado, adote as seguintes

    imprensa, especialmente porque, como dito acima,

    providências: encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei para

    comprovadamente o Ente Público se utiliza desse meio para

    adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, como

    publicação dos seus atos.

    meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e
    administrativos; nomear um técnico municipal que será o

    Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018

    responsável pelo conteúdo e administração dos atos a serem

    não está de acordo com o que determina a lei, visto que não foi

    publicados, o qual será treinado pelo corpo técnico da APRECE

    dado publicidade do inteiro teor da lei que mudaria o Regime

    sobre a operação do sistema.

    Jurídico, de Celetista para o Estatutário.

    Analisando algumas edições do mencionado Órgão oficial de

    Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134617

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