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    TRT7 | 2909/2020 | Página 2265

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    TRT7 06/02/2020 | Folha | 2265 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 06/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    2909/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020

    2265

    condenação à referida data de vigência legal (14/03/2017).

    municipalidade.

    Na sequência, aduz que o obreiro não faz jus ao pagamento do

    Ao contrário do que defende o reclamado, impõe-se o

    FGTS, posto haver sido celebrado contrato de parcelamento de

    reconhecimento da inexistência no mundo jurídico da mencionada

    débitos fundiários com a CEF, englobando todos os servidores

    Lei, na data por ele alegada, na linha da lúcida fundamentação

    municipais que laboraram no período de 1971 a 2007, incluindo a

    expendida pelo Juízo de 1º Grau, abaixo reproduzida:

    parte ora recorrida.
    "(...) É cediço que se considera válida a publicação das leis e dos
    Contrarrazões nos Id's 4314536 e ea3292e.

    atos administrativos da municipalidade mediante a afixação na sede
    da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que não existe órgão

    Parecer apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, conforme

    de imprensa oficial. Com base nessa premissa, está fundamentada

    Id 8ea9981.

    a defesa da parte reclamada.

    Todavia, conforme confessado pela defesa, o Município reclamado
    faz parte da Associação dos Municípios do Estado do Ceará APRECE. Em consulta ao sítio eletrônico da citada associação,
    constata-se que desde o ano de 2010, referido Órgão dispõe de
    Diário Oficial eletrônico, de modo que, desde então, seus membros
    podem fazer uso dessa ferramenta para publicação dos atos
    normativos e administrativos como forma de lhes dar a publicidade
    exigida pela lei. Segundo orientação contida na página eletrônica da
    FUNDAMENTAÇÃO

    APRECE, para utilizar o Diário Oficial basta que o Município
    interessado, além de ser associado, adote as seguintes
    providências: encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei para
    adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, como
    meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e
    administrativos; nomear um técnico municipal que será o
    responsável pelo conteúdo e administração dos atos a serem
    publicados, o qual será treinado pelo corpo técnico da APRECE
    sobre a operação do sistema.

    ADMISSIBILIDADE
    Analisando algumas edições do mencionado Órgão oficial de
    Presentes os respectivos pressupostos legais de

    imprensa, encontramos diversas publicações de atos emanados do

    admissibilidade,merecem conhecimento os recursos interpostos, a

    Poder Público de Brejo Santo, a partir de 14/3/2017. Alguma

    seguir apreciados conjuntamente.

    eventual existência de publicação de atos em data anterior, não nos
    interessa, eis que essa é a data que se mostra controvertida para se

    MÉRITO

    estabelecer o início da validade da Lei Municipal nº 955/2017. Ora,
    se o Município reclamado utilizava o Diário Oficial dos Município

    DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DE REGIME

    para publicar atos oficiais em 14/3/2017, certamente foi porque

    JURÍDICO ESTATUTÁRIO

    houve autorização legislativa municipal para esse fim.

    Pretende o Município a limitação do alcance condenatório à data de

    Assim, não prospera as assertivas formuladas pela defesa no

    14/03/2017, na qual teria entrado em vigor a Lei n° 955/2017, que

    sentido de que, na época da promulgação da Lei Municipal nº

    tratou da instituição do regime jurídico estatutário para seus

    955/2017, não havia órgão de imprensa oficial no âmbito da

    servidores, aduzindo que referida norma fora, nesse dia, afixada no

    municipalidade, a justificar a regularidade das publicações apenas

    flanelógrafo da Prefeitura e inserida no site oficial daquela

    no flanelógrafo da Prefeitura Municipal.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 146874

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