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    TRT7 | 3115/2020 | Página 652

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    TRT7 04/12/2020 | Folha | 652 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 04/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3115/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020

    652

    Intimado(s)/Citado(s):
    autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região

    - ANTONIO EDISIO LIMA DE SOUZA

    Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2020.
    PODER JUDICIÁRIO

    JOSE WELLITON PINHEIRO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO EDISIO
    LIMA DE SOUZA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
    notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 19/07/2021
    10:40 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 9ª Vara do

    Assessor
    Processo Nº ATSum-0000708-08.2020.5.07.0009
    RECLAMANTE
    MOISES RIBEIRO MONTEIRO
    ADVOGADO
    Alder Grego Oliveira(OAB: 7033/CE)
    ADVOGADO
    JOSE RICARDO MOURA
    BARBOSA(OAB: 10692-A/CE)
    RECLAMADO
    CASA SOARES MATERIAL DE
    CONSTRUCAO LTDA

    Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º
    Intimado(s)/Citado(s):

    andar, Centro, Fortaleza/CE - CEP: 60015-000.
    A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita

    - MOISES RIBEIRO MONTEIRO

    de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os
    adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às
    provas documental e testemunhal e da pena de confissão em

    PODER JUDICIÁRIO

    relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
    caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
    máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
    ORDINÁRIO

    ou

    SUMÁRIO,

    deverão

    ser

    trazidas

    independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
    852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
    deverão portar documento de identidade com foto.
    OBSERVAÇÕES:
    1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
    advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
    única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
    procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
    incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
    da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
    sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
    efeitos decorrentes de eventual ausência.
    2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
    realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
    o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
    § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
    Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as

    Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MOISES RIBEIRO
    MONTEIRO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
    notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 20/05/2021
    08:40 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 9ª Vara do
    Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º
    andar, Centro, Fortaleza/CE - CEP: 60015-000.
    O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante,
    importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar
    causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de
    reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
    A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
    termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos
    pessoais e a prova testemunhal.
    As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
    caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
    máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
    ORDINÁRIO

    ou

    SUMÁRIO,

    deverão

    ser

    trazidas

    independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
    852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
    deverão portar documento de identidade com foto.

    intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
    que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
    autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
    RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
    Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
    funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
    advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 160166

    OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
    11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os
    expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s)
    causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s)
    patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s)
    cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada,

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