TRT7 24/09/2021 | Folha | 1144 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
1144
A devedora subsidiária se manifestou nos autos (id. 039d219),
PODER JUDICIÁRIO
informando a realização de bloqueio bacenjud em suas contas
JUSTIÇA DO
bancárias. Alega erro material no despacho de id. 22610be, tendo
em vista não ter sido citada na pessoa do seu representante legal.
Requereu o desbloqueio do valor e a realização da citação .
INTIMAÇÃO
Compulsando os auto, verifico que foi realizada a citação da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bdabf
devedora principal, J. Cardoso Comércio de Construções e Serviços
proferido nos autos.
INDICAÇÃO DE PERITO/CONCLUSÃO
LTDA, via edital (id.-f5e48a9) . Transcorrido o prazo sem
manifestação, foi realizada a citação da devedora subsidiária,
MAAS ENGENHARIA LTDA, para pagar em 48h ou garantir a
Considerando que, até a presente data, o perito anteriormente
execução, sob pena de penhora (id. db24d0f). A parte deixou
nomeado não informou data para realização da prova, indico o
transcorrer o prazo, sem manifestação (6b1adc8). Foram iniciados
perito médico ANTONIO BENEVIDES VIEIRA para fins de
os atos executórios, restando frutífero bloqueio em ativo escriturado
realização da prova pericial no presente processo.
ou por instituição sem comando para venda.
Nesta data, 03 de novembro de 2020, eu, KILVIA SILVA DE SENA,
Entendo que não houve qualquer erro material no procedimento
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
adotado, tendo sido a devedora subsidiária devidamente citada.
Trabalho desta Vara.
Esclareço que considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88,
DESPACHO
que assegura a razoável duração do processo e os meios que
garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N.
002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, a
Vistos, etc.
citação da parte para pagamento do crédito exequendo poderá ser
1. Destituo do encargo o perito ANTONIO MOURAO
expedida pelo DEJT.
CAVALCANTE.
Pelo exposto, converto o bloqueio bacenjud (e54f171) em penhora.
2. NOMEIO o perito acima indicado pela Secretaria para realizar a
Notifique-se o(a) reclamado(a) da penhora, bem como para,
perícia já deferida.
querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo legal.
2. Notifique-se o perito a fim de que apresente o seu aceite, informe
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
data, hora e local para realização da perícia e proposta de
conclusos.
honorários periciais.
3. Com o aceite, designe-se a perícia e notifiquem-se as partes.
4. Autos sobrestados até a realização de ambas as perícias.
Caucaia/CE, 24 de setembro de 2021.
Caucaia/CE, 24 de setembro de 2021.
HERMANO QUEIROZ JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-29.2020.5.07.0036
RECLAMANTE
JOSE WILTON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
MARCO ALESSANDRO FOLTRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON MONTEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171636
HERMANO QUEIROZ JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-29.2020.5.07.0036
RECLAMANTE
JOSE WILTON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
MARCO ALESSANDRO FOLTRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.