TRT7 02/08/2022 | Folha | 762 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
IVANEIDE ALVES BEZERRA
CARLOS IGOR GOMES
OLINDA(OAB: 47017/CE)
IVANEIDE ALVES BEZERRA
CARLOS IGOR GOMES
OLINDA(OAB: 47017/CE)
762
ADMISSIBILIDADE
O agravo de petição está apto ao conhecimento, porque tempestivo,
regular a representação processual da agravante/exequente, tendo
sido delimitada a matéria. Ademais, a decisão recorrida tem cunho
terminativo, pois impede o prosseguimento da execução. Inexigível
Intimado(s)/Citado(s):
a garantia do juízo ou preparo.
- IVANEIDE ALVES BEZERRA
MÉRITO
A exequente vem buscando obtenção do seu crédito, tendo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pleiteado uma série de medidas visando à pesquisa e constrição de
bens dos executados. Sem êxito, no entanto.
A decisão de primeiro grau (Id ac7c4d1) dá conta de que foram
feitas pesquisas por meio do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
EMENTA
CAGED. Todas sem sucesso.
PESQUISA PATRIMONIAL PERANTE O TCU E TCE. É razoável a
Destaca-se que cada uma dessas ferramentas faz a busca em
pretensão de coleta de dados perante a Administração Pública, com
aspectos patrimoniais diversos, seja no sistema financeiro, na
o fito de obter a penhora parcial dos vencimentos/proventos,
verificação de bens móveis ou imóveis, por fim, na busca de
porquanto tal busca não é diretamente verificada por meio das
vínculos de emprego regidos pela Consolidação das Leis do
ferramentas até aqui utilizadas pelo juízo. Recurso conhecido e
Trabalho, como ocorre com o CAGED - Cadastro Geral de
provido.
Empregados e Desempregados.
RELATÓRIO
Neste sentido, é razoável a pretensão de coleta de dados perante a
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte exequente em
Administração Pública, com o fito de obter a penhora parcial dos
face da decisão (Id ac7c4d1), que negou o pedido de consulta ao
vencimentos/proventos, porquanto tal busca não é diretamente
TCU e TCE acerca de vínculos das executadas com a
verificada por meio das ferramentas até aqui utilizadas pelo juízo.
Administração Pública da União, do Estado e dos Municípios para
CONCLUSÃO DO VOTO
fins de penhora parcial sobre os salários/proventos nas fontes
Deste modo, dá-se provimento ao agravo de petição para
pagadoras.
determinar que se oficie ao Tribunal de Contas da União e ao
Transcreve-se o conteúdo decisório:
Tribunal de Contas do Estado do Ceará com vistas a obter
"Vistos etc.
informações acerca de possíveis vínculos administrativos do
Indefiro os pedidos.
executado/sócios com a Administração dos respectivos entes
Isso porque foram já foram realizadas diversas pesquisas na busca
federados.
de bens dos executados (SISNAJUD, RENAJUD, CNIB, CAGED).
DISPOSITIVO
Isto posto, não oferecidos meios efetivos de prosseguimento da
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA
execução, nem indicando o autor se os reclamados efetivamente
SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO
possuem bens aptos à execução, determino o retorno dos autos ao
TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo
arquivo provisório.
de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que se
Notifique-se o autor, por seu patrono, para ciência."
oficie ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do
A agravante reitera o pedido, destacando a impossibilidade de
Estado do Ceará com vistas a obter informações acerca de
localizar bens até o presente momento, bem como as dificuldades
possíveis vínculos administrativos do executado/sócios com a
em consultar os vínculos administrativos em todos os órgãos da
Administração dos respectivos entes federados.
União, Estado e Municípios por meio do Portal da Transparência de
Participaram do julgamento os desembargadores Fernanda Maria
cada órgão e que, por meio do TCU e TCE, tal consulta é mais
Uchôa de Albuquerque (Presidente), Francisco Tarcísio Guedes
adequada.
Lima Verde Júnior, Plauto Carneiro Porto (Relator), Jefferson
As executadas são revéis e não têm advogado constituído nos
Quesado Júnior, Francisco José Gomes da Silva e Emmanuel
autos.
Teófilo Furtado Filho. Presente na sessão, ainda, o ilustre
É o breve relatório.
representante do Ministério Publico do Trabalho, Dr. Roberto Pinto
FUNDAMENTAÇÃO
Ribeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186447