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    TRT7 | 3528/2022 | Página 762

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    TRT7 02/08/2022 | Folha | 762 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 02/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3528/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022

    AGRAVADO
    ADVOGADO
    AGRAVADO
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    IVANEIDE ALVES BEZERRA
    CARLOS IGOR GOMES
    OLINDA(OAB: 47017/CE)
    IVANEIDE ALVES BEZERRA
    CARLOS IGOR GOMES
    OLINDA(OAB: 47017/CE)

    762

    ADMISSIBILIDADE
    O agravo de petição está apto ao conhecimento, porque tempestivo,
    regular a representação processual da agravante/exequente, tendo
    sido delimitada a matéria. Ademais, a decisão recorrida tem cunho
    terminativo, pois impede o prosseguimento da execução. Inexigível

    Intimado(s)/Citado(s):

    a garantia do juízo ou preparo.

    - IVANEIDE ALVES BEZERRA

    MÉRITO
    A exequente vem buscando obtenção do seu crédito, tendo
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    pleiteado uma série de medidas visando à pesquisa e constrição de
    bens dos executados. Sem êxito, no entanto.
    A decisão de primeiro grau (Id ac7c4d1) dá conta de que foram
    feitas pesquisas por meio do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

    EMENTA

    CAGED. Todas sem sucesso.

    PESQUISA PATRIMONIAL PERANTE O TCU E TCE. É razoável a

    Destaca-se que cada uma dessas ferramentas faz a busca em

    pretensão de coleta de dados perante a Administração Pública, com

    aspectos patrimoniais diversos, seja no sistema financeiro, na

    o fito de obter a penhora parcial dos vencimentos/proventos,

    verificação de bens móveis ou imóveis, por fim, na busca de

    porquanto tal busca não é diretamente verificada por meio das

    vínculos de emprego regidos pela Consolidação das Leis do

    ferramentas até aqui utilizadas pelo juízo. Recurso conhecido e

    Trabalho, como ocorre com o CAGED - Cadastro Geral de

    provido.

    Empregados e Desempregados.

    RELATÓRIO

    Neste sentido, é razoável a pretensão de coleta de dados perante a

    Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte exequente em

    Administração Pública, com o fito de obter a penhora parcial dos

    face da decisão (Id ac7c4d1), que negou o pedido de consulta ao

    vencimentos/proventos, porquanto tal busca não é diretamente

    TCU e TCE acerca de vínculos das executadas com a

    verificada por meio das ferramentas até aqui utilizadas pelo juízo.

    Administração Pública da União, do Estado e dos Municípios para

    CONCLUSÃO DO VOTO

    fins de penhora parcial sobre os salários/proventos nas fontes

    Deste modo, dá-se provimento ao agravo de petição para

    pagadoras.

    determinar que se oficie ao Tribunal de Contas da União e ao

    Transcreve-se o conteúdo decisório:

    Tribunal de Contas do Estado do Ceará com vistas a obter

    "Vistos etc.

    informações acerca de possíveis vínculos administrativos do

    Indefiro os pedidos.

    executado/sócios com a Administração dos respectivos entes

    Isso porque foram já foram realizadas diversas pesquisas na busca

    federados.

    de bens dos executados (SISNAJUD, RENAJUD, CNIB, CAGED).

    DISPOSITIVO

    Isto posto, não oferecidos meios efetivos de prosseguimento da

    ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA

    execução, nem indicando o autor se os reclamados efetivamente

    SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO

    possuem bens aptos à execução, determino o retorno dos autos ao

    TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo

    arquivo provisório.

    de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que se

    Notifique-se o autor, por seu patrono, para ciência."

    oficie ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do

    A agravante reitera o pedido, destacando a impossibilidade de

    Estado do Ceará com vistas a obter informações acerca de

    localizar bens até o presente momento, bem como as dificuldades

    possíveis vínculos administrativos do executado/sócios com a

    em consultar os vínculos administrativos em todos os órgãos da

    Administração dos respectivos entes federados.

    União, Estado e Municípios por meio do Portal da Transparência de

    Participaram do julgamento os desembargadores Fernanda Maria

    cada órgão e que, por meio do TCU e TCE, tal consulta é mais

    Uchôa de Albuquerque (Presidente), Francisco Tarcísio Guedes

    adequada.

    Lima Verde Júnior, Plauto Carneiro Porto (Relator), Jefferson

    As executadas são revéis e não têm advogado constituído nos

    Quesado Júnior, Francisco José Gomes da Silva e Emmanuel

    autos.

    Teófilo Furtado Filho. Presente na sessão, ainda, o ilustre

    É o breve relatório.

    representante do Ministério Publico do Trabalho, Dr. Roberto Pinto

    FUNDAMENTAÇÃO

    Ribeiro.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186447

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