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    TRT7 | 3579/2022 | Página 625

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    TRT7 14/10/2022 | Folha | 625 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 14/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3579/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022

    625

    ADVOGADO

    Nelson Wilians Fratoni
    Rodrigues(OAB: 16599/CE)
    SANTANDER CORRETORA DE
    SEGUROS, INVESTIMENTOS E
    SERVICOS S.A.
    VANESSA DE SALES TINI(OAB:
    194080/SP)

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f80db1

    RECLAMADO

    proferida nos autos.
    ADVOGADO
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    Certifico que a parte reclamada SANTANDER CORRETORA DE
    SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. apresentou
    Embargos Declaratórios, através do documento de ID 129dc37,
    tempestivamente, bem como juntou aos autos instrumento

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
    E SERVICOS S.A.

    procuratório e substabelecimento com reserva de poderes.
    Certifico, outrossim, que a parte reclamante apresentou Embargos
    Declaratórios, através do documento de ID ace6854,

    PODER JUDICIÁRIO

    tempestivamente.

    JUSTIÇA DO

    Certifico, por fim, que não houve interposição de recursos pela
    reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    Nesta data, 14 de outubro de 2022, eu, FREDERICO DOS REIS
    BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f80db1
    proferida nos autos.

    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
    DECISÃO
    Vistos, etc.

    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    Certifico que a parte reclamada SANTANDER CORRETORA DE
    SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. apresentou

    Inicialmente, recebo o instrumento procuratório e o
    substabelecimento juntados aos autos pela reclamada
    SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
    SERVICOS S.A, bem como defiro o pedido de habilitação nos autos
    de seus advogados.

    Embargos Declaratórios, através do documento de ID 129dc37,
    tempestivamente, bem como juntou aos autos instrumento
    procuratório e substabelecimento com reserva de poderes.
    Certifico, outrossim, que a parte reclamante apresentou Embargos
    Declaratórios, através do documento de ID ace6854,

    Noutra parte, recebo os embargos declaratórios de ID´s ace6854 e
    129dc37, nos termos do art. 897-A da CLT, por restarem
    tempestivos e atenderem aos demais requisitos processuais.
    Notifiquem-se as partes embargadas JAILSON LAURENTINO DE
    FIGUEIREDO; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e
    SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E

    tempestivamente.
    Certifico, por fim, que não houve interposição de recursos pela
    reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    Nesta data, 14 de outubro de 2022, eu, FREDERICO DOS REIS
    BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    SERVICOS S.A para, querendo, apresentarem impugnação aos
    respectivos embargos, no prazo legal.
    Decorrido o referido prazo, com ou sem a apresentação da
    impugnação pelas partes embargadas, certifique-se e tornem-se os
    autos conclusos para julgamento.
    *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
    através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
    digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
    Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2022.
    FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0000294-39.2022.5.07.0009
    RECLAMANTE
    JAILSON LAURENTINO DE
    FIGUEIREDO
    ADVOGADO
    VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
    SANTOS(OAB: 34234/PE)
    RECLAMADO
    BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

    DECISÃO
    Vistos, etc.
    Inicialmente, recebo o instrumento procuratório e o
    substabelecimento juntados aos autos pela reclamada
    SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
    SERVICOS S.A, bem como defiro o pedido de habilitação nos autos
    de seus advogados.
    Noutra parte, recebo os embargos declaratórios de ID´s ace6854 e
    129dc37, nos termos do art. 897-A da CLT, por restarem
    tempestivos e atenderem aos demais requisitos processuais.
    Notifiquem-se as partes embargadas JAILSON LAURENTINO DE
    FIGUEIREDO; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e
    SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
    SERVICOS S.A para, querendo, apresentarem impugnação aos
    respectivos embargos, no prazo legal.
    Decorrido o referido prazo, com ou sem a apresentação da

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 190317

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