TRT7 14/10/2022 | Folha | 625 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
625
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 16599/CE)
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
VANESSA DE SALES TINI(OAB:
194080/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f80db1
RECLAMADO
proferida nos autos.
ADVOGADO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a parte reclamada SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. apresentou
Embargos Declaratórios, através do documento de ID 129dc37,
tempestivamente, bem como juntou aos autos instrumento
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
procuratório e substabelecimento com reserva de poderes.
Certifico, outrossim, que a parte reclamante apresentou Embargos
Declaratórios, através do documento de ID ace6854,
PODER JUDICIÁRIO
tempestivamente.
JUSTIÇA DO
Certifico, por fim, que não houve interposição de recursos pela
reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nesta data, 14 de outubro de 2022, eu, FREDERICO DOS REIS
BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f80db1
proferida nos autos.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos, etc.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico que a parte reclamada SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. apresentou
Inicialmente, recebo o instrumento procuratório e o
substabelecimento juntados aos autos pela reclamada
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A, bem como defiro o pedido de habilitação nos autos
de seus advogados.
Embargos Declaratórios, através do documento de ID 129dc37,
tempestivamente, bem como juntou aos autos instrumento
procuratório e substabelecimento com reserva de poderes.
Certifico, outrossim, que a parte reclamante apresentou Embargos
Declaratórios, através do documento de ID ace6854,
Noutra parte, recebo os embargos declaratórios de ID´s ace6854 e
129dc37, nos termos do art. 897-A da CLT, por restarem
tempestivos e atenderem aos demais requisitos processuais.
Notifiquem-se as partes embargadas JAILSON LAURENTINO DE
FIGUEIREDO; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
tempestivamente.
Certifico, por fim, que não houve interposição de recursos pela
reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nesta data, 14 de outubro de 2022, eu, FREDERICO DOS REIS
BRASIL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
SERVICOS S.A para, querendo, apresentarem impugnação aos
respectivos embargos, no prazo legal.
Decorrido o referido prazo, com ou sem a apresentação da
impugnação pelas partes embargadas, certifique-se e tornem-se os
autos conclusos para julgamento.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2022.
FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-39.2022.5.07.0009
RECLAMANTE
JAILSON LAURENTINO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, recebo o instrumento procuratório e o
substabelecimento juntados aos autos pela reclamada
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A, bem como defiro o pedido de habilitação nos autos
de seus advogados.
Noutra parte, recebo os embargos declaratórios de ID´s ace6854 e
129dc37, nos termos do art. 897-A da CLT, por restarem
tempestivos e atenderem aos demais requisitos processuais.
Notifiquem-se as partes embargadas JAILSON LAURENTINO DE
FIGUEIREDO; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e
SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A para, querendo, apresentarem impugnação aos
respectivos embargos, no prazo legal.
Decorrido o referido prazo, com ou sem a apresentação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190317