TRT8 22/01/2021 | Folha | 469 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
469
Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A da CLT e da
nao é beneficiário da Justiça Gratuita, iniciem-se os atos
Recomendação CR nº 1/2012, bem como no SERASAJUD;
executórios, conforme determinado o art. 876 da CLT, expedindo
VI - Caso infrutífero o item anterior, fica autorizada a investigação
mandado de citação para a executada;
de bens e endereços junto aos bancos de dados disponíveis
V – Expirado o prazo, penhorem-se as contas bancárias, via
(Infoseg, Jucap, Renajud, Infojud).
SISBAJUD, da (o) executada (o) e de seus sócios, se não houver o
VII - Sem prejuízo, proceda-se à penhora de bens, eventualmente
pagamento nem a garantia da execução no prazo de 48 horas do
indicados ou encontrados via Renajud, Infojud e outras ferramentas
trânsito em julgado; inclua-se o(a) devedor(a) no Banco Nacional de
tecnológicas disponíveis, com remoção imediata, nomeando ainda
Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A da CLT e da
o(a) Sr. Carlos Roberto Fantinatto ou Sidney Canezin como
Recomendação CR nº 1/2012, bem como no SERASAJUD;
depositário dos eventuais bens que forem penhorados nestes autos,
VI - Caso infrutífero o item anterior, fica autorizada a investigação
ficando sob seus cuidados, guarda e conservação, bem como
de bens e endereços junto aos bancos de dados disponíveis
Leiloeiro Judicial para atuar no feito, devendo cumprir todos os
(Infoseg, Jucap, Renajud, Infojud).
encargos legais.
VII - Sem prejuízo, proceda-se à penhora de bens, eventualmente
MACAPA/AP, 21 de janeiro de 2021.
indicados ou encontrados via Renajud, Infojud e outras ferramentas
tecnológicas disponíveis, com remoção imediata, nomeando ainda
PEDRO DE MEIRELLES
o(a) Sr. Carlos Roberto Fantinatto ou Sidney Canezin como
Juiz do Trabalho Substituto
depositário dos eventuais bens que forem penhorados nestes autos,
ficando sob seus cuidados, guarda e conservação, bem como
Processo Nº ATOrd-0000206-27.2020.5.08.0208
AUTOR
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
AMAPA - CEA
ADVOGADO
MARIA LUZILEIDE SANTOS
MORAIS(OAB: 2169/AP)
RÉU
EMANOEL SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 2346/AP)
Leiloeiro Judicial para atuar no feito, devendo cumprir todos os
encargos legais.
MACAPA/AP, 21 de janeiro de 2021.
PEDRO DE MEIRELLES
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA - CEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731c18
proferido nos autos.
DECISÃO
ASMJ
I - Considerando o contido no acórdão dos autos, inverta-se o polo
dos autos para constar o reclamante como executado;
II - Após, devolva-se o valor do depósito recursal, devendo ser
notificada a Companhia de Eletricidade do Amapá para indicação de
conta bancária;
III - Sem prejuízo, ao cálculo para atualização e dequação ao
acórdão dos autos;
IV - Cumprido os itens anteriores e considerando que o executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162045
Processo Nº ATSum-0000032-18.2020.5.08.0208
AUTOR
FELYPE DE OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO
MARCUS BATISTA BARROS(OAB:
1744/AP)
ADVOGADO
DARLENE TAVARES
CANDEIRA(OAB: 2484/AP)
ADVOGADO
ALESSANDRA DO NASCIMENTO
LEMOS(OAB: 2055/AP)
AUTOR
WILLIAM WALLACE DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE CASTRO
CANCADO(OAB: 110784/MG)
AUTOR
THINA REGINA FURTADO
FIGUEIREDO
ADVOGADO
CARLA FERREIRA ZAHLOUTH(OAB:
5719/PA)
AUTOR
REGINALDO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCUS BATISTA BARROS(OAB:
1744/AP)
AUTOR
ANDERSON SERRAO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCUS BATISTA BARROS(OAB:
1744/AP)
RÉU
JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS
RÉU
JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIANE DE SOUZA VILHENA(OAB:
4010/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS