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    TRT8 | 3281/2021 | Página 920

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    TRT8 04/08/2021 | Folha | 920 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 04/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    3281/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021

    Quanto à indenização por dano material, a prova pericial (ID.

    920

    - POSTO 26 LTDA

    8878dee) demonstrou que a incapacidade do reclamante é parcial e
    temporária.
    Portanto, diante da possibilidade do restabelecimento da

    PODER JUDICIÁRIO

    capacidade laborativa do demandante, correto o entendimento do

    JUSTIÇA DO

    Juízo de origem ao rejeitar o pedido em questão.
    Diante das razões expostas, proponho a manutenção da sentença.
    Examino.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8f3f0

    Como se trata de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a
    admissibilidade do recurso de revista é limitada às hipóteses de
    contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
    Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

    proferida nos autos.
    Recurso de Revista
    Recorrente(s): 1. ISRAEL LIMA PINHEIRO
    2. POSTO 26 LTDA

    Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
    dispõe o § 9º do art. 896 da CLT, razão pela qual nego seguimento
    ao recurso quanto às alegadas violações aos dispositivos
    infraconstitucionais acima destacados.
    Com relação ao artigo 7°, inciso XXII da CF/88, o cotejo do trecho

    Advogado(a)(s): 1. ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (SP 224044)
    1. AMANDA KARINE OLIVEIRA MOTA (PA - 16872)
    2. MARCOS LUIZ ALVES DE MELO (PA - 8965)

    transcrito com as argumentações recursais evidencia que o recurso
    pretende o reexame de fatos e provas, assim, não observa o art.
    896 da CLT e a Súmula nº 126 do TST.

    Recorrido(a)(s): 1. POSTO 26 LTDA
    2. ISRAEL LIMA PINHEIRO

    Por essas razões, nego seguimento à revista.
    CONCLUSÃO

    Advogado(a)(s): 1. MARCOS LUIZ ALVES DE MELO (PA - 8965)

    DENEGO seguimento ao recurso de revista.
    Publique-se e intimem-se.

    2. ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (SP - 224044)
    2. AMANDA KARINE OLIVEIRA MOTA (PA - 16872)

    dcfa
    Recurso de: ISRAEL LIMA PINHEIRO
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    BELEM/PA, 04 de agosto de 2021.
    MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
    Desembargadora do Trabalho
    Processo Nº RORSum-0000482-38.2019.5.08.0129
    Relator
    MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
    RECORRENTE
    ISRAEL LIMA PINHEIRO
    ADVOGADO
    ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA
    SILVA(OAB: 224044/SP)
    ADVOGADO
    AMANDA KARINE OLIVEIRA
    MOTA(OAB: 16872/PA)
    RECORRENTE
    POSTO 26 LTDA
    ADVOGADO
    MARCOS LUIZ ALVES DE
    MELO(OAB: 8965/PA)
    RECORRIDO
    ISRAEL LIMA PINHEIRO
    ADVOGADO
    ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA
    SILVA(OAB: 224044/SP)
    ADVOGADO
    AMANDA KARINE OLIVEIRA
    MOTA(OAB: 16872/PA)
    RECORRIDO
    POSTO 26 LTDA
    ADVOGADO
    LUIS GONZAGA ANDRADE
    CAVALCANTE(OAB: 11122/PA)
    ADVOGADO
    MARCOS LUIZ ALVES DE
    MELO(OAB: 8965/PA)

    O recurso é tempestivo (ente público intimado em / decisão
    publicada em 30/06/2021 - fl./ID 8BBFAF1; recurso apresentado em
    13/07/2021 - fl./ID b5f7c78).
    A representação processual está regular, ID/fl. 3f8b7e7.
    Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
    judiciária gratuita, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da
    CLT.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
    Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
    Alegação(ões):
    - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
    O reclamante argui preliminar de nulidade do julgado por negativa
    de prestação jurisdicional. Aponta violação do dispositivo
    epigrafado.
    Examino.
    O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ISRAEL LIMA PINHEIRO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170707

    declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
    questão veiculada no recurso ordinário, portanto, não restou

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