TRT9 15/12/2016 | Folha | 1849 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2126/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016
- CSI Cargo Logística Integral S.A.
- Marcelo Pedro Camargo
Prazo: 5 dia(s).
Fica V. Sª. intimada do r. despacho de fl. 283, conforme segue:
"Diante das divergências entre os cálculos apresentados pelas
partes, nomeio o calculista do Juízo Jorge Albino Fonseca Tavares
Santos para que proceda a elaboração dos cálculos de liquidação
no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos."
Processo Nº RTOrd-0001426-67.2010.5.09.0892
Processo Nº RTOrd-05402/2010-892-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Sindicato Nacional dos Aeroviarios
Jamil Nabor Caleffi(OAB: 17241/PR)
Vrg Linhas Aereas S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
1849
Intimado(s)/Citado(s):
- Herminia Paes Verne
- Marcelo Moreira Alves
Fica V. Sa. intimada da decisão proferida às fls. 57/60 dos autos
digitais.
Processo Nº RTOrd-0565200-53.2006.5.09.0892
Processo Nº RTOrd-05652/2006-892-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
Rogerio de Araujo (Espólio De)
Joao Martins(OAB: 32490/PR)
João Maria Cardoso
Intimado(s)/Citado(s):
- Rogerio de Araujo (Espólio De)
Prazo: 5 dia(s).
Fica V. Sª. intimado(a) do r. despacho de fl. 43 dos autos digitais,
conforme segue:
- Sindicato Nacional dos Aeroviarios
Prazo: 5 dia(s).
Fica V. Sª. intimado(a) do r. despacho de fl. 6802 dos autos digitais,
conforme segue:
"Dê-se vistas à executada, por seu procurador, da manifestação da
parte exequente e dos documentos que a acompanharam, fls.
6776/6784 dos autos digitais."
Processo Nº RTOrd-0550300-65.2006.5.09.0892
"Deixo de homologar o acordo juntado às fls. 41, em razão da
desproporcionalidade entre o valor entabulado e o valor do débito
trabalhista em execução.
Cabe fundamentar que o Juízo não está obrigado a homologar
acordo, entendimento consubstanciado na Súmula 418 do TST,
sendo poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos
simulados, fraudes ou de lesividade a alguma das partes ou a
terceiros, em transação que lhe é submetida.
Processo Nº RTOrd-05503/2006-892-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Jucileia Alves Barbosa
Giani Cristina Amorin(OAB: 21575/PR)
Adriana Frazao da Silva(OAB:
31413/PR)
NR Capacitação Profissional Ltda. Me
Silvia Regina dos Reis Teixeira
Bruno Augusto dos Reis Teixeira
Réu
Réu
Réu
Intime-se o reclamante, por meio do procurador constituído nos
autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o
pagamento da parcela. Confirmado o pagamento, abata-se do
cálculo e cumpra-se o determinado no 2º parágrafo do despacho de
fl. 37 dos autos digitais.
Ciência às partes."
Processo Nº RTOrd-0001963-92.2012.5.09.0892
Processo Nº RTOrd-05713/2012-892-09-00.6
Intimado(s)/Citado(s):
- Jucileia Alves Barbosa
Autor
Advogado(a)
Prazo: 10 dia(s).
Fica V. Sª. intimada do r. despacho de fl. 62 dos autos digitais,
conforme segue:
'Reitere-se a intimação à parte exequente, por meio de seu
procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos
o seu endereço correto e atualizado, sob pena de suspensão da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com posterior remessa dos
autos ao arquivo provisório, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei nº
6.830/1980."
Processo Nº RTOrd-0561900-83.2006.5.09.0892
Réu
Advogado(a)
Dirceu Aparecido de Oliveira
Cláudio Adriano Santa Rosa(OAB:
38382/PR)
Aethra Sistemas Automotivos S.A.
Idevan Cesar Rauenn Lopes(OAB:
17763/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aethra Sistemas Automotivos S.A.
- Dirceu Aparecido de Oliveira
Prazo: 5 dia(s).
Fica V. Sª. intimada do r. despacho de fl. 888, conforme segue:
Processo Nº RTOrd-05619/2006-892-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
Marcelo Moreira Alves
Claudir Dalla Costa(OAB: 33871/PR)
Norte Sul Comércio Importação e
Exportação de Madeiras Ltda. Me
Laelson Osires Gomes da Silva
Herminia Paes Verne
Marjorie Ruela de Azevedo(OAB:
32079/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102649
"Diante da manifestação da parte autora à fl. 881 de que houve o
"(...) integral cumprimento do acordo firmado entre as partes (...)",
determino que se aguarde o retorno das guias de retirada expedidas
às fls. 871/874, devidamente, liquidadas, após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência."
Fica V. Sª. intimada do r. despacho de fl. 902, conforme segue: