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    TRT9 | 2468/2018 | Página 2465

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    TRT9 07/05/2018 | Folha | 2465 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 07/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    2468/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018

    2465

    Processo Nº RTOrd-0000462-33.2017.5.09.0018
    AUTOR
    WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    FERNANDO BASTOS ALVES(OAB:
    31253/PR)
    RÉU
    T. R. BENEFICIAMENTO DE
    CONFECCOES EIRELI
    ADVOGADO
    MEIRE REGINA DE FARIA PALLA
    FONTES(OAB: 29002/PR)
    PERITO
    RONNY PIMENTEL

    RÉU

    Intimado(s)/Citado(s):

    Intimado(s)/Citado(s):

    - T. R. BENEFICIAMENTO DE CONFECCOES EIRELI
    - WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA

    G BABY INDUSTRIA E COMERCIO
    DE CONFECCOES E ACESSORIOS
    LTDA
    CAIO MARCELO REBOUCAS DE
    BIASI(OAB: 22370/PR)
    FABIO GUERRA PEREIRA
    CAIO MARCELO REBOUCAS DE
    BIASI(OAB: 22370/PR)
    NELSON APARECIDO BARIZON

    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    PERITO

    - MARIA EFIGENIA FERREIRA DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    PODER JUDICIÁRIO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação
    Fundamentação

    "Conciliar também é realizar justiça"
    CONCLUSÃO
    CONCLUSÃO

    Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
    Trabalho desta Vara, em razão do acordo informado pelas partes.

    Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do

    Em 30/04/2018.

    Trabalho desta Vara, em razão do decurso do prazo em 19/02/2018
    Bárbara Fonseca de Almeida
    Estagiária

    para o executado Fabio Guerra Pereira pagar ou garantir a
    execução.
    Em 03/05/2018.

    DECISÃO

    LERIA MIKIKO SUZUKI
    Técnico Judiciário

    1) Homologo o acordo informado pelas partes sob o ID 4be7ce0.

    DECISÃO

    Intimem-se.
    2) Intime-se a reclamada para pagar as despesas processuais, em
    cinco dias, e comprovar o recolhimento da contribuição

    Diante do certificado acima, e observado o disposto no art. 878 da

    previdenciária, no prazo de lei, sob pena de prosseguimento da

    CLT, intime-se o exequente para manifestação, indicando,

    execução.

    especificadamente, em 30 dias, como pretende o prosseguimento,

    3) Vindo o depósito (item 2), libere-se, recolhendo-se em guias

    sendo que, no silêncio, aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os

    próprias.

    autos serão remetidos ao arquivo provisório, observadas as

    4) Após o cumprimento integral, arquivem-se os autos.

    disposições do art. 11-A da CLT.

    Assinatura
    LONDRINA, 4 de Maio de 2018

    Assinatura
    LONDRINA, 7 de Maio de 2018

    SIDNEI LOPES
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    RONALDO PIAZZALUNGA

    Despacho

    Juiz do Trabalho Substituto

    Processo Nº RTOrd-0000536-24.2016.5.09.0018
    AUTOR
    MARIA EFIGENIA FERREIRA DOS
    SANTOS
    ADVOGADO
    JULIANO TOMANAGA(OAB:
    24469/PR)
    ADVOGADO
    ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
    EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
    ADVOGADO
    LELIO SHIRAHISHI
    TOMANAGA(OAB: 15494/PR)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 118726

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000567-15.2014.5.09.0018
    AUTOR
    Olavo Ferreira da Silva
    ADVOGADO
    FERNANDO RUMIATO(OAB:
    35261/PR)
    RÉU
    FRANCISCO LUIZ RODRIGUES
    RÉU
    REINALDO POLITA

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