11 Resultado da pesquisa 10013620115010081 | em: 09/05/2025
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Processos encontrados
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 RECORRIDO transferido ao trabalhador, não pode ele auferir lucro advindo dos valores referentes à taxa de financiamento, praticada pela empresa ADVOGADO financeira, sem qualquer ingerência do empregador" segue a RECORRIDO mesma orientação do TST, a exemplo do julgado TST RR ADVOGADO 10013620115010081. Dessa forma, estando o v. acórdão regional em consonância co
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região inteligência extraída do art. 2º, caput da CLT. Recurso de 3772 reproduzida na peça recursal. Confira-se: revista conhecido e não provido.MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. Apesar RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES. de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão DIFERENÇAS. BASE DE APURAÇÃO. VENDAS A P
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 459 base de cálculo da remuneração de empregados porque são vedada a prática de desconto dos encargos financeiros valores pertencentes à administradora de cartões de crédito. incidentes sobre as vendas com cartão de crédito. Com efeito, Pede provimento. as regras referidas asseguram ao empregado vendedor o Contrarrazões pelo reclamante às fls. 218/223. direi
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 659 (...) utilizando como base de cálculo apenas o valor à vista do produto Oportuno trazer à baila a ementa do referido acórdão, lavrado no vendido, tal como era por ela realizado, seria imprescindível que último dia 07.11, cujo voto condutor é do Exmo. Des. João Leite: houvesse acordo escrito, expressamente neste sentido. Todavia, no "ARGINC. BENEFICIÁRIO
2434/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 546 rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de mencionadas nas Súmulas nº. 219 e nº. 329 do Colendo Tribunal saldar os haveres resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a Superior do Trabalho. homologação do TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da No caso em exame, entendo que o simples fato de a parte autora inadimplência. O
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3766 essas lentes, as comissões devem incidir sobre o valor efetivo da operadoras de cartões de crédito. Aquela Corte entende que os venda. descontos dos valores das vendas antes do cálculo das comissões devidas ao empregado com a transferência para o empregado de Ademais, consoante o art. 3º da Lei nº 3.207/57, "A transação será despesas do empreendimento, como
1924/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 324 No que tange ao cálculo da comissão sobre 90% do valor bruto da comissões devidas aos empregados, constitui procedimento compra financiada no cartão de crédito, a Ré não nega a prática, manifestamente ilegal, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei cabendo saber a respeito da sua legalidade. 3.207/1957 e 462 da CLT. As despesas, decorrentes das várias Pois b
2021/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 300 Esclarece que os expedientes denominados "pré-venda", ilegal, mercê dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 3.207/1957, que mencionados pelo juízo do primeiro grau como parâmetro para o preveem, em seu conjunto, o direito do empregado vendedor ao cálculo dessa verba, somente foram anexados aos autos como recebimento da comissão ajustada sobre as vendas que realizar, e
1928/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 480 tomadas como parâmetro para apuração das comissões devidas de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres aos vendedores. resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a homologação do Destarte, as despesas decorrentes das formas de pagamento TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O ofertadas pela reclamada configur
3219/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Aduz que a não incidência das comissões sobre os juros e demais encargos financeiros que acresceram as vendas a prazo fere o princípio da alteridade insculpido no artigo 2º da CLT, segundo o qual a assunção dos riscos da atividade econômica incumbe à empregadora. Argumenta que, para que a Recorrida excluísse da incidência das comissões pagas ao Recorrente os encargos financeiros e