121 Resultado da pesquisa denise maria da fonseca | em: 12/05/2025
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00029 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000814-56.2006.4.03.6119/SP 2006.61.19.000814-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : BAVARIA INTERNATIONAL AIRCRAFT LEASING GMBH E CO. : SP104529 MAURO BERENHOLC e outro : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042752-36.2006.4.03.6182/SP 20
00027 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014553-16.2007.4.03.6102/SP 2007.61.02.014553-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE RE' : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Caixa Economica Federal - CEF SP112270 ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS SP248832 CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS e outro LUIZ GERALDO IUNES ELIAS e outro DENISE MARIA DA FONSECA REIS IUNES ELIAS CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar
ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE RE' : : : : : SP172265 ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS SP248832 CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS e outro LUIZ GERALDO IUNES ELIAS e outro DENISE MARIA DA FONSECA REIS IUNES ELIAS CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte a seguir indicada, para regularização de peça processual, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Ordem de Serviço 01/2005 e/ou 09/2005, da VicePresidência/TRF3. PROVIDÊNCIA: O advoga
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : : Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro Ministerio Publico Federal MARCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO e outro ANEXO JOGOS ELETRONICOS E PROMOCOES LTDA SP026212 MAURICIO MILTZMAN e outro OS MESMOS DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED. nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(
1. Hipótese em que não se conheceu do recurso especial interposto contra decisão monocrática que proveu agravo de instrumento interposto pela União, ora agravada. 2. Não é cabível recurso especial de decisão singular do relator que provê agravo de instrumento com fundamento no artigo 557, § 1º - A, do CPC. Nesta situação, é dever do recorrente interpor o agravo regimental ou interno (art. 557, § 1º, do CPC) para obter o pronunciamento do órgão colegiado sobre a quaestio juris.
Ademais, em razão do seu caráter cogente, as normas de ordem pública hão de ser observadas imediatamente, não se sujeitando a exceção do artigo 6º, caput, da LICC, concernente à garantia do direito adquirido, porquanto este é voltado à proteção do direito material. Em suma, é pacífica a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça no sentido de se constituírem os juros de mora matéria de ordem pública, passível de aplicação ex officio por juiz ou tribunal. É de ri
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 15 Autos nº 0000168-22.2016.5.14.0003. da executada. Dê-se ciência ao exequente. Assim sendo, cumpra-se novamente o quanto disposto no art. 9º, § PORTO VELHO, 27 de Julho de 2017 1º, da Ordem de Serviço nº 01/2009, desta Vara, até o limite da dívida exequenda, desta feita incluindo o CPF do sócio titular e ANA CELIA SOARES FERREIRA codevedor acima citado, até
PARTE RE' : LUIZ GERALDO IUNES ELIAS e outro : DENISE MARIA DA FONSECA REIS IUNES ELIAS DESPACHO 1. A CEF/apelante peticionou nas fls. 230/231 para requerer sua substituição processual pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. Para tanto, invocou o art. 3º da Lei nº 12.202/2010, que estabeleceu o prazo de 01 (um) ano para que o FNDE assumisse o papel de agente operador do FIES, pedido esse que foi atendido através do despacho de fl. 233. 2. Na sequência, o FNDE, repres
Fl. 23: Vista a CEF para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, visando ao regular prosseguimento do feito.No silêncio, venham os autos conclusos.Intimem-se e cumpra-se. 0011573-18.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP278281A - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES) X GUSTAVO NORIO TEIXEIRA ITO Fl. 33: Vista à CEF, que deverá adotar as providências diretamente no juízo deprecado. Int.-se. MONITORIA 0014553-16.2007.403.6102 (2007.61.02.014553-2) - CAIXA ECONOMICA FED
2007.61.02.014553-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE RE' : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Caixa Economica Federal - CEF ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS e outro LUIZ GERALDO IUNES ELIAS e outro DENISE MARIA DA FONSECA REIS IUNES ELIAS DECISÃO Vistos. Julgo em conjunto as apelações interpostas nos autos da ação ordinária nº 2006.61.02.014404-3, e nos autos da ação monitória nº 2007.61.02