32 Resultado da pesquisa marcia de freitas wey fernandes | em: 09/05/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0042476-53.1989.403.6100 (89.0042476-9) - MUNICIPIO DE PARAIBUNA(SP019449 - WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E SP077001 - MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 135 - GENY DE LOURDES MESQUITA PAULINO) X MUNICIPIO DE PARAIBUNA X UNIAO FEDERAL Vistos.Folhas 745/749: Remetam-se os autos ao SEDI para que proceda a alteração no pólo ativo da demanda de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA para MUNICIPIO DE PARAIBUNA (CNPJ nº 46.643.474/0001-52).Folhas 732/743 e
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0042476-53.1989.403.6100 (89.0042476-9) - MUNICIPIO DE PARAIBUNA(SP019449 - WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E SP077001 - MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 135 - GENY DE LOURDES MESQUITA PAULINO) X MUNICIPIO DE PARAIBUNA X UNIAO FEDERAL Vistos.Folhas 745/749: Remetam-se os autos ao SEDI para que proceda a alteração no pólo ativo da demanda de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA para MUNICIPIO DE PARAIBUNA (CNPJ nº 46.643.474/0001-52).Folhas 732/743 e
pedido de REDARF antes da inscrição do débito em Dívida Ativa (ocorrida em 08.05.2015) e respectivo protesto do título, tendo que cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos.DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos dos artigos 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Custas ex lege.Após o trânsito em julgado, arqui
pedido de REDARF antes da inscrição do débito em Dívida Ativa (ocorrida em 08.05.2015) e respectivo protesto do título, tendo que cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos.DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos dos artigos 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Custas ex lege.Após o trânsito em julgado, arqui
os autos, com as cautelas de praxe. I.C. 0016764-36.2004.403.6100 (2004.61.00.016764-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0023119-64.2002.403.0399 (2002.03.99.023119-2)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP096298 - TADAMITSU NUKUI E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X JOSE CORDEIRO DA SILVA(SP078886 ARIEL MARTINS) X JOSE GONCALVES FILHO(SP120759 - VALDEMAR PEREIRA) X JOSE LORETO SOBRINHO X JOSE PEDRO VALENTE X JULIO
os autos, com as cautelas de praxe. I.C. 0016764-36.2004.403.6100 (2004.61.00.016764-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0023119-64.2002.403.0399 (2002.03.99.023119-2)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP096298 - TADAMITSU NUKUI E SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X JOSE CORDEIRO DA SILVA(SP078886 ARIEL MARTINS) X JOSE GONCALVES FILHO(SP120759 - VALDEMAR PEREIRA) X JOSE LORETO SOBRINHO X JOSE PEDRO VALENTE X JULIO
SOUSA X JOSE TRINDADE FIGUEIREDO X MARIA JOSE TAVARES DOS SANTOS(SP130874 TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA E SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Fls. 583/587: Preliminarmente, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, a teor do artigo 398 do CPC.Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. 0093
Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos autos para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas de desarquivamento, haja vista não ser beneficiário da justiça gratuita.Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.I.C. 0089448-63.1999.403.0399 (1999.03.99.089448-
Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos autos para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas de desarquivamento, haja vista não ser beneficiário da justiça gratuita.Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.I.C. 0089448-63.1999.403.0399 (1999.03.99.089448-
0025648-64.1998.403.6100 (98.0025648-2) - JOAO PINHEIRO DA SILVA NETO X JOAO RAMOS NETO X JOAO RIBEIRO MENDES X JOAO RODRIGUES DA SILVA X JOAO RODRIGUES MIRANDA(SP130874 TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA E SP236314 - CARLOS EDUARDO BATISTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos