17 Resultado da pesquisa susana de souza godinho | em: 09/05/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002310-73.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: S S GONDOLAS LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVADO: . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 30 de junho de 2017 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: S S GONDOLAS LTDA - ME O processo nº 5002310-73.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretan
PROCESSO : 0051807-64.2013.403.6182 PROT: 19/11/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP ADV/PROC: SP086929 - GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODRIGUES EXECUTADO: ELIZABETH SALTON VARA : 6 PROCESSO : 0051808-49.2013.403.6182 PROT: 19/11/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP ADV/PROC: SP086929 - GLEIDES PIRRO GUASTELLI RODRIGUES EXECUTADO: QUESIA FERREIRA DA SILVA VARA : 2 PROCESSO : 0051809-34.2013.4
- Na sequência, passo ao exame da interrupção da prescrição para verificar se deve ou não ser observada a alteração promovida no artigo 174 do CTN pela LC 118/2005. O STJ também já decidiu a controvérsia em sede de recurso representativo, no sentido de que, como norma processual, a referida lei complementar tem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. O que deve ser posterior à sua vigência (09/06/2005), sob pena de retroação da nova legislação, é o despacho citat�
- Na sequência, passo ao exame da interrupção da prescrição para verificar se deve ou não ser observada a alteração promovida no artigo 174 do CTN pela LC 118/2005. O STJ também já decidiu a controvérsia em sede de recurso representativo, no sentido de que, como norma processual, a referida lei complementar tem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. O que deve ser posterior à sua vigência (09/06/2005), sob pena de retroação da nova legislação, é o despacho citat�
0008756-89.2012.403.6100 - JOAO BAPTISTA DE MENDONCA(SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI E SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X JOAO BAPTISTA DE MENDONCA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220952 - OLIVIA FERREIRA RAZABONI) X MARCELO MARCOS ARMELLINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO DE SOUZA FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, em despacho.Defiro o pedido de prazo requerido pelo Exequente, às fls. 206, improrrogável por 10 (
FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X SERGIO DE ALMEIDA ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Providencie o patrono da parte autora a retirada do alvará expedido, atentando que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.Caso não seja observado o prazo acima, determino o cancelamento do alvará, certificando-se a ocorrênc
DECISÃO Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 foi deferida a medida cautelar, para suspender todas as ações em tramitação que tratam da alteração do índice de correção monetária dos valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da TR para o INPC ou outro índice correspondente, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Cumpra-se. São Pa
Chamo o feito à conclusão para determinar que antes do cumprimento da decisão de fls. 1.031, intimem-se, na pessoa de seus patronos, os autores ANTONIO WALTER SILVEIRA FONTES, RAUL CASSIANO DO NASCIMENTO, VALTERNEI DIAS DE OLIVEIRA e WILLIAM TIMÓTEO DOS SANTOS, para que efetuem o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na petição de fls. 1.002, no prazo de quinze dias, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. No si
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: SUSANA DE SOUZA GODINHO Advogado do(a) AGRAVADO: VOTO No caso em comento, dada à natureza tributária das anuidades, com exceção daquelas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil, a questão da prescrição é disciplinada pelo art. 174 do CTN que estabelece, in verbis: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição defi
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a) AGRAVANTE: AGRAVADO: SUSANA DE SOUZA GODINHO Advogado do(a) AGRAVADO: VOTO No caso em comento, dada à natureza tributária das anuidades, com exceção daquelas devidas à Ordem dos Advogados do Brasil, a questão da prescrição é disciplinada pelo art. 174 do CTN que estabelece, in verbis: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição defi