Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJAL | Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 | Página 81

    1. Página inicial  - 
    « 81 »
    TJAL 20/01/2011 | Folha | 81 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano II - Edição 388

    81

    Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
    Embargante: Estado de Alagoas
    Procurador: Filipe Castro de Amorim Costa
    Embargado: Jairo Avelino Cordeiro
    Advogados: Gilvan Melo de Abreu e outros.
    EMENTA: ACÓRDÃO N º 2.0039 /2011
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU FUNDAMENTO PREJUDICIAL DO MÉRITO. OMISSÕES NÃO
    CONFIGURADAS. RECURSO REJEITADO. UNANIMIDADE.
    1. Inexistem omissões a serem supridas quando os pontos não enfrentados pelo julgado apenas não o foram porque a tese ali
    acolhida prejudica a análise daqueles;
    2. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
    CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores
    da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER destes Embargos
    Declaratórios, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator.
    Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
    Maceió, 13 de janeiro de 2011.
    Des. Estácio Luiz Gama de Lima
    Presidente
    Des. Alcides Gusmão da Silva
    Relator.
    40- Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2010.001907-9/0001.00 /AL
    Origem: Comarca de Maceió / 16ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual
    Classe e nº de origem: Ordinária nº 001.07.070030-4
    Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
    Embargante: Benedito Manoel de Lima Filho
    Defensor: Daniel Coêlho Alcoforado Costa
    Embargado: Estado de Alagoas
    Procurador: Mário Jorge Uchôa
    Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas DETRAN/AL
    Procurador: Ronaldo Felix de Oliveira
    Procurador: Ronaldo Felix de Oliveira.
    EMENTA: ACÓRDÃO N º 2.0040 /2011
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535 DO CPC.
    PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
    1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão
    embargada quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil;
    2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida. Precedentes
    do STJ;
    3. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade.
    CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores
    da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no
    mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator.
    Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
    Maceió, 13 de janeiro de 2011.
    Des. Estácio Luiz Gama de Lima
    Presidente
    Des. Alcides Gusmão da Silva
    Relator.
    41- Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2010.001607-3/0001.00 /AL
    Origem: 18ª Vara Cível da Fazenda Estadual
    Classe e nº de origem: Mandado de Segurança nº 001.02.013350-3
    Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
    Embargante: Reginaldo Paes Mendonça
    Advogados: Gláucio Manoel de Lima Barbosa (9934/PE) e outros
    Embargado: Estado de Alagoas
    Procuradora: Vânia Castro de Omena (2242/AL).
    EMENTA: ACÓRDÃO N º 2.0041 /2011.
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INFRINGENTE. AUSÊNCIA
    DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
    1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do
    Código de Processo Civil;
    2. Cumpre, ainda, observar, por oportuno, que não está, o órgão julgador, obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas
    partes em suas razões. O que se impõe na apreciação de uma demanda é a obrigação de que, em atenção aos elementos constantes
    nos autos, haja uma decisão que indique os motivos que levaram à convicção do julgador, a teor dos artigos 131 do Código de Processo
    Civil e 93, IX, da Constituição Federal, circunstância esta que se encontra presente na espécie;
    3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
    4. Recurso conhecido. Rejeitado. Unanimidade.
    CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores
    da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de
    Declaração para REJEITÁ-LOS, tendo em vista a inexistência de omissões a serem sanadas, mantendo, pois, o decisum embargado,
    em sua íntegra, nos termos do voto do Relator.
    Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial