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    TJAL | Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 | Página 82

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    TJAL 20/01/2011 | Folha | 82 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano II - Edição 388

    82

    Maceió, 13 de janeiro de 2011.
    Des. Estácio Luiz Gama de Lima
    Presidente
    Des. Alcides Gusmão da Silva
    Relator.
    42- Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 2010.004083-0/0001.00 /AL
    Origem: Comarca de Maceió / 7ª Vara Cível da Capital
    Classe e nº de origem: Rescisão de Contrato nº 001.08.092884-7
    Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
    Embargante: Maria do Perpétuo Socorro Beltrão Brêda
    Advogado: Carlos Benedito Lima Franco Santos
    Embargadas: Kyara Menezes de Carvalho e outros
    Advogados: Fernando Antônio Barbosa Maciel e outro.
    EMENTA: ACÓRDÃO N º 2.0042 /2011
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTOS CONTRADITÓRIO E OMISSO.
    INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA E NOVOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE NESTA VIA. ACLARATÓRIOS
    CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE.
    1. Tendo a decisão guerreada analisado e apreciado todas as matérias postas a debates, de forma clara, compatível, não há que se
    falar em omissão ou contradição.
    2. Incabível, em sede de Embargos de Declaração, antecipar discussão de matérias, as quais devem ser analisadas, quando da
    instrução na demanda originária.
    CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores
    da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de
    Declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator.
    Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
    Maceió, 13 de janeiro de 2011.
    Des. Estácio Luiz Gama de Lima
    Presidente
    Des. Alcides Gusmão da Silva
    Relator.
    43- Apelação Cível N.º 2010.001852-7
    Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
    Apelante: Walter Fernando Silva Leite
    Advogados: Janair Veloso da Silva (1.651/AL) e outro
    Apelado: Auto Car Ltda.
    Advogados: Arthur Farias de Gauw (6.979/AL) e outros
    Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0983 /2010
    DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - NÃO JUNTADA DE NOTAS FISCAIS JUSTIFICANDO A EMISSÃO DOS
    TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ENDOSSATÁRIO AGIOTAGEM.
    ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO EMBARGANTE. NÃO COMPROVADO O ENQUADRAMENTO NO
    ART. 70 DO CPC. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
    Conclusão:Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima citadas, acordam os integrantes da
    2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, em idêntica votação,
    rejeitar as preliminares apresentadas e, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo a sentença em sua integralidade. Participou do
    julgamento o Excelentíssimo Desembargador Alcides Gusmão da Silva.
    Maceió, 9 de dezembro de 2010
    Des. Estácio Luiz Gama de Lima
    Presidente
    Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
    Relator
    Secretaria da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió, aos 19 de janeiro de 2011.
    CARLA CHRISTINI BARROS COSTA DE OLIVEIRA
    Secretaria da 2ª Câmara Cível.

    Câmara Criminal
    SECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL
    EDITAL
    Torno público, para ciência dos interessados, que na sessão ordinária da Câmara Criminal, a realizar-se no dia 26 de janeiro de
    2011, no Auditório Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, situado no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
    Desembargador Edgar Valente de Lima, ordinariamente às 09:00 horas, serão julgados, além dos habeas corpus porventura trazidos em
    mesa, os seguintes processos,:
    1 - Apelação Criminal Nº 2010.006016-2 (Voto vista Des. Sebastião Costa Filho)
    Juiz: Maria das Graças Gurgel de A. Melo
    Origem:
    001.08.055457-2 Maceió/2ª Vara Criminal da Capital
    Apelante:
    Ministério Público
    Apelado:
    Carlos Douglas de Azevedo Silva
    Advogada:
    Eunice de Almeida Cavalcante Lima (1837/AL)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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