TJAL 03/10/2017 | Folha | 46 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1959
46
subscrevi.Wlademir Paes de LiraJuiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Wlademir Paes de Lira, Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da ação de
Divórcio Litigioso n.º 0729145-07.2015.8.02.0001, requerida por Carlos André dos Santos, em desfavor de Roseane Fernandes dos
Santos, estando o(a)(s) réu(é)(s) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) CITADO(A)(S) para contestar(em),
querendo, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do final do prazo deste presente edital, ficando explicitado de que não
sendo contestada a ação, torna-se o réu revel, presumindo-se verdadeiros os fatos relacionados à matéria de natureza disponível e com
os efeitos do artigo 322 do CPC. Por economia processual, fica(m) o(a)(s) réu(ré)(s) também INTIMADO(A)(S) para comparecer(em) à
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04/04/2018 às 09:15 horas, a realizar-se na sala de audiências
da 26ª Vara de Família, situada no Fórum Universitário da Universidade Federal de Alagoas UFAL, onde deverá(ão) ainda, apresentar
todas as provas, inclusive testemunhal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió/AL, 02 de outubro de 2017. Raquel Ventura Gomes Cidreira,
Chefe de Secretaria.
27ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO NIRVANA COELHO DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUIZ DE LIMA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2017
ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 4820/AL), ROSA CÂNDIDA DE MELO (OAB 4598/AL), ALEXANDRE SOBRAL
ALMEIDA (OAB 2795/SE) - Processo 0046838-84.2011.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: Cleide Cosme de Oliveira
Rocha - RÉU: Nicanor Rocha Junior - DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie sobre o interesse
no prosseguimento do feito, sob pena do processo ser extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse da parte.Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de setembro de 2017.Nirvana Coelho de Mello Juiza de Direito
ADV: ZÉLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, EXPEDITO GOMES DA SILVA (OAB 1379/AL) - Processo 0099060-34.2008.8.02.0001
(001.08.099060-7) - Procedimento Ordinário - Gestante / Adotante / Paternidade - REQUERENTE: J.F.A. - INVESTIGAD: S.C.S. DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 10(dez) dias, se pronuncie sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena do
processo ser extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse da parte. Cumpra-se. Maceió(AL), 11 de setembro de 2017.Nirvana
Coelho de Mello Juiza de Direito
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0702280-73.2017.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - ALIMENTAND: A.C.F.S. - L.P.F.S. - ALIMENTANT: S.P.S. - SENTENÇASEVERINO PAULINO DOS SANTOS,
devidamente qualificado nos autos, através da Defensoria Pública, ajuizou a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS,
em detrimento de ANNE CAROLINE FREITAS DOS SANTOS e LEONARDO PAULINO FREITAS DOS SANTOS, também qualificada
nos autos, sob as alegações de que desde a sentença proferida nos autos da ação de alimentos de nº 0016003-60.2004.8.02.0001,
o requerente ficara obrigado a despender de sua remuneração o percentual de 30% (trinta por cento), a titulo de pensão alimentícia
em favor do requerido. Ocorre que os requeridos atingiram a maioridade, e desempenhas atividade laboral, razão razão pela qual
ingressou em juízo com a presente ação.Acostados à inicial, encontram-se os documentos de fls. 07/21.Devidamente citados para
contestar a presente ação, os requeridos apresentaram contestação concordando com a exoneração do autor do encargo alimentar.É o
relatório. Decido.Primordialmente, há de se ter em mente que o dever de sustento diz respeito aos filhos menores, dever este, inserido
no conjunto de obrigações que integram o poder familiar, cujo exercício cabe aos pais, em igualdade de condições. Entretanto, nada
impede que esse encargo se prolongue até que os filhos maiores terminem seus cursos superiores ou profissionalizantes, ressaltandose que essa obrigação não decorre do poder familiar, mas sim da relação de parentesco, vínculo que jamais se extingue.No caso em
tela, o alimentante, ora requerente, comprovou a maioridade dos filhos, alegando que desempenham atividade laboral, não dependendo
mais do sustento do mesmo.Sendo assim, uma vez que os requeridos não se opõem à exoneração pleiteada pelo requerente, tenho
por bem JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 1.635, III do Código Civil, para exonerar o Sr. SEVERINO PAULINO
DOS SANTOS, da obrigação alimentar à qual estava sujeito, no que tange ao percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos,
destinados em favor dos seus filhos, ANNE CAROLINE FREITAS DOS SANTOS e LEONARDO PAULINO FREITAS DOS SANTOS.
Expeça-se o competente ofício à fonte pagadora, para que seja suspenso, em caráter definitivo, o desconto do percentual suso
mencionado.Defiro o benefício da Justiça Gratuita.P.R.I.Sem custas.Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Maceió,06 de
setembro de 2017.Nirvana Coelho de Mello Juiza de Direito
ADV: MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA (OAB 7015/AL), PEDRO ANTÔNIO DA SILVA NETO (OAB 2849/AL) - Processo
0704832-45.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: Luiz Carlos Euzebio da Silva - DESPACHO
R.H.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena do processo
ser extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse da parte.Cumpra-se. Maceió(AL), 15 de agosto de 2017.Nirvana Coelho de
Mello Juiza de Direito
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0705567-20.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Revisão - AUTORA: M.M.S. - DESPACHO Intime-se a parte autora sobre a contestação de fls. 17/21.Maceió(AL), 11 de setembro de
2017.Nirvana Coelho de Mello Juiza de Direito
ADV: JUCELINO GOKAI MATSUDA TANI (OAB 11476B/AL), JOSÉ CLAUDIO GOMES DE ALBUIQUERQUE (OAB 5336/AL),
AMANDA LIMA DE C. ALMEIDA (OAB 8864/AL) - Processo 0709687-72.2013.8.02.0001 - Guarda - Guarda - RÉ: FLÁVIA LIMA COSTA
GOMES DE BARROS - TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0709687-72.2013.8.02.0001 Ação: Guarda Autor: ROMULO SILVA GUEDES
DE ARAÚJO Réu: FLÁVIA LIMA COSTA GOMES DE BARROS Aos 22 de setembro de 2017, nesta cidade de Maceió, 27º Cartório Cível
da Capital / Família, pelas 10:11, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Maysa Cesário Bezerra,
Juíza de Direito da 24ª Vara Cível da Capital / Família em substituição, comigo Escrivão do seu cargo adiante assinado. Presente a Dra.
Margarida Maria Couto Monte, Representante do Ministério Público desta Comarca. Presente o requerente ROMULO SILVA GUEDES
DE ARAÚJO, RGBM n° 638/02, CPF 041.809.494-23, acompanhado do seu advogado Dr. Anderson Ricardo Barros Silva, inscrito na
OAB/AL n° 12.803 e presente a requerida FLÁVIA LIMA COSTA GOMES DE BARROS, RG n° 1684993 SSP/AL, CPF 034.915.234-94,
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