TJAL 02/03/2018 | Folha | 341 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2056
341
Marconde Correia Barros - Joelma da Paz Acioli Barros - Maria Sofia Acioli Barros - Maria Laura Acioli Barros - RÉU: Ibbca 2008 Gestão
Em Saúde Ltda. e outro - ADVOGADO: Marconde Correia Barros - Marconde Correia Barros - Marconde Correia Barros - Marconde
Correia Barros e outro - Passo a expedir a intimação pessoal dos réus
ADV: SELMA MARIA MOTA DE ALMEIDA (OAB 4290/AL), MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL), LÍGIA LOPES
FERREIRA (OAB 4352/AL) - Processo 0701241-95.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - AUTORA: Iracelia Silva de Araújo - RÉU: Banco Bradescard S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo
procedentes os pedidos formulados na inicial, c om fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 14,
caput, do Código de Defesa do Consumidor, para declarar a inexistência de débito e condenar o demandado:I) ao pagamento da quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC, a contar desta data (Súmula 382, STJ),
e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC), o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também
atender ao caráter pedagógico da medida.
ADV: LÍGIA LOPES FERREIRA (OAB 4352/AL), SELMA MARIA MOTA DE ALMEIDA (OAB 4290/AL), MARIA DO SOCORRO VAZ
TORRES (OAB 3788A/AL) - Processo 0701241-95.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - AUTORA: Iracelia Silva de Araújo - RÉU: Banco Bradescard S.A. - Cumpra-se as disposições finais da sentença retro.
ADV: ANDRÉIA COSTA FEITOSA (OAB 14065A/AL) - Processo 0701248-87.2017.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - AUTOR: Bruno Ricardo Ribeiro - 1. Intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento
da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva
execução.2. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.3. Cumpra-se.
ADV: MAURÍCIO SILVA LEAHY (OAB 10775/AL), FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo
0701251-76.2016.8.02.0080/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Felipe Costa Laurindo do
Nascimento - EXECUTADO: Tim Nordeste S/A - ADVOGADO: Felipe Costa Laurindo do Nascimento - 1. Tendo em vista que a petição de
fl. 05 veio desacompanhada dos documentos a que faz menção, referentes ao suposto cumprimento da obrigação de fazer, determino a
intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a referida juntada, sob pena de continuidade da execução;2.
Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO VITAL VALENÇA (OAB 10836/AL) - Processo 0701255-79.2017.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Mara Lucia Maynart Tenorio - Vistos etc.Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo
estabelecido entre as partes na audiência de conciliação, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, “b”
do Código de Processo Civil.Da homologação não caberá recurso, “ex vi” do art. 41 da Lei nº 9.099/95.Sem custas, taxas ou despesas,
por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).P.R.I.Após, registre-se e arquive-se,
independente de nova conclusão.
ADV: CHRISTIANE MARIA BARROS DA LUZ (OAB 13780/AL) - Processo 0701258-34.2017.8.02.0080 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Condominio do Edifício Piazza Cortona - Tendo em vista que a tentativa de acordo restou
frustrada, determino o prosseguimento da execução com a intimação dos executados para pagarem, no prazo de 03 (três) dias, o débito
declinado na inicial.Observando a Secretaria deste juizado que os executados não efetuaram o pagamento no prazo previsto, certifique,
procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema BacenJud (Banco Central do Brasil), do quantum
suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC). Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da
solicitação de bloqueio, proceda-se à intimação do executado.Sendo infrutífera o procedimento via Bacenjud, deve o oficial de justiça,
munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como
proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimandos, na mesma oportunidade, os executados.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830,
caput, do novo CPC).Advirto ao Sr. Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s),
que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.Garantido o juízo, deve o Sr. Meirinho
intimar o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.Cumpra-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ERICKSON LOURENÇO DANTAS (OAB 11831/AL) - Processo 070125953.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Daisy Viana Vasconcelos Scotto
- RÉU: Bradesco Saúde - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na petição inicial, o que faço com
respaldo nos art. 487, I, do NCPC.
ADV: HENRIQUE FERNANDES CAMPOS (OAB 11293/AL), JOÃO LÚCIO SEGUNDO (OAB 12828B/AL) - Processo 070126004.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Lucas
Cajueiro Santos - Cumpra-se o despacho de fls. 63.
ADV: JACLYN FALCÃO (OAB 6754/AL) - Processo 0701260-38.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: Marcos da Costa Nepomuceno - Isto posto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo acima mencionado, facultando à parte exequente ajuizar a ação
perante o Juizado competente.P. R. Intime-se.Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se.
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0701262-08.2016.8.02.0080/02 - Cumprimento de sentença
- Compromisso - AUTOR: Condominio Residencial Rios do Eden - 1. Intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento
da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva
execução.2. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.3. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0701264-41.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Dano Material - AUTORA: Maria Edilene de Oliveira Costa de Carvalho - 1. Recebo o presente recurso com efeito devolutivo e
suspensivo;2. Intime-se a parte recorrida a fim de que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º, parte final,
do art. 42 da Lei nº 9.099/95;3. Decorrido esse prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0701268-78.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Savassi - Isto posto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo acima mencionado.
ADV: ROMERO GUSMÃO MOURA (OAB 4358/AL) - Processo 0701270-82.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inadimplemento - AUTOR: Scoltt Comércio e Serviços Ltda- Epp. - Isto posto, considerando a ausência da parte demandante
à audiência conciliatória, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO
ACIMA CITADO.
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo 0701271-33.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio do Edificio Vc Beira Mar - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, para o dia 18 de abril de 2018, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
realização da mesma.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º