TJAL 02/03/2018 | Folha | 342 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2056
342
ADV: MÁRIO NELSON MENDES AYRES (OAB 3221/AL), WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo
0701272-18.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Alana
Cláudia Gomes de Figueredo Pinto - RÉU: Hp Brasil Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda e outros - 1. Tendo em vista
que o AR de fl. 29 voltou como negativo e que já houve despacho no sentido de redesignar a audiência, indefiro o pedido de extinção do
processo requerido em audiência;2. Ademais, determino a designação de nova audiência de conciliação, instrução e julgamento;3. Após,
intimem-se as partes;4. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo 0701280-92.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio do Edificio Vc Beira Mar - 1. Cite-se o demandado no mesmo endereço indicado
na exordial, desta feita por meio de Oficial de Justiça; 2. Cumpra-se.
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), ANDRÉA MARIA TOMMASI TARTUCE (OAB 14498/AL), TIAGO ANDRÉ
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS) - Processo 0701281-77.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas
Condominiais - AUTOR: Condominio do Edificio Vc Beira Mar - RÉU: Cleiton Vanderlei Sandes e outro - 1. Tendo em vista a possibilidade
de conciliação, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta dias), como requerido em audiência;2. Intimem-se as
partes;3. Decorrido o interregno supra, retornem-me os autos conclusos;4. Cumpra-se.
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/
AL) - Processo 0701282-62.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Sandra
Balbino dos Santos - RÉ: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e outro - 1. Defiro o pedido de redesignação de audiência de conciliação,
instrução e julgamento;2. No mais, tendo em vista que já há audiência designada, aguarde-se.
ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL) - Processo 0701289-54.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Rosângela Mendonça e Silva - Vistos etc.Homologo, por sentença, com eficácia
de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes em petição 111/113, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na
forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Da homologação não caberá recurso, “ex vi” do art. 41 da Lei nº 9.099/95.Sem
custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).P.R.I.Após,
registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo
0701293-91.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Condomínio do
Edifício Juvencio Leite - RÉ: Habitacional Construções S/A - 1. Defiro o pedido de emenda inicial formulado pela parte autora à fl. 23, a
fim de retificar o valor da causa para R$ 17.563,50 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), conforme
cálculos apresentados à fl. 36;2. Ao cartório, para que proceda a retificação no cadastro processual;3. No mais, aguarde-se a audiência
já designada.
ADV: AGAMENON SOARES CONDE (OAB 2697/AL), CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 11713/AL) - Processo
0701294-76.2017.8.02.0080 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Agamenon Soares Conde - RÉU:
Air France Klm - Decolar Com.ltda e outro - ADVOGADO: Agamenon Soares Conde e outro - 1. Nada a prover;2. No mais, aguarde-se
a audiência já designada.
ADV: RODRIGO FERREIRA LIMA (OAB 8467/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo
0701301-68.2017.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: João José de Barros - RÉU:
Rn Comércio Varejista S.a - Ricardo Eletro.com - Ciente da petição retro;No mais, registre-se e arquive-se;Cumpra-se.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL)
- Processo 0701303-38.2017.8.02.0080 - Monitória - Pagamento - AUTOR: Colégio Santa Rosa - 1. Defiro os pedidos formulados
em audiência, concedendo à parte autora o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada da carta de preposição, bem como
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer o novo endereço da parte demandada, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, III, do NCPC;2. Cumpra-se.
ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL), ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/
AL), DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL) - Processo 0701306-90.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inadimplemento - AUTOR: M J Lopes da Silva - 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a sua participação
no evento mencionado na petição de fls. 34/35, sob pena de indeferimento do pedido formulado e consequente extinção do feito, nos
termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/99;2. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) Processo 0701307-75.2017.8.02.0080 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Colégio Santa Rosa - Concedendo à parte autora o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada da carta de preposição;Após, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido
de decretação da revelia do réu;Cumpra-se.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) Processo 0701308-60.2017.8.02.0080 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Colégio Santa Rosa - Concedendo à parte autora o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada da carta de preposição;Após, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido
de decretação da revelia do réu;Cumpra-se.
ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) Processo 0701309-45.2017.8.02.0080 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Colégio Santa Rosa - 1. Tendo em vista o noticiado
pelo demandado na petição de fls. 21/22, determino a redesignação da audiência de conciliação, instrução e julgamento;2. Intimem-se
as partes;3. Cumpra-se.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL) Processo 0701309-45.2017.8.02.0080 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Colégio Santa Rosa - Isto posto, DETERMINO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo acima mencionado.
ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL) - Processo 070131030.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Ellen Ribeiro Brandão Falcão
Gonçalves - ADVOGADO: Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves - Vistos etc.Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo,
o acordo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil.Da homologação não caberá recurso, “ex vi” do art. 41 da Lei nº 9.099/95.Sem custas, taxas
ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).P.R.I.Após, registre-se e
arquive-se, independente de nova conclusão.
ADV: FERNANDA SORAYA DE ARAÚJO DACAL TRINDADE (OAB 7776/AL) - Processo 0701311-15.2017.8.02.0080 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Monticatini - Vistos etc.Homologo,
por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação, para que surtam os
seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Da homologação não caberá recurso, “ex vi” do
art. 41 da Lei nº 9.099/95.Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º