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    TJAL | Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 | Página 338

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    TJAL 02/09/2020 | Folha | 338 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano XII - Edição 2658

    338

    CRÉDITO PELA VIA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O crédito constituído em favor do
    exequente por meio de título judicial não pode, no caso concreto, ser executado perante o Juizado Especial Cível, o qual é incompetente
    para fazê-lo, eis encontrar-se a empresa executada em processo de recuperação judicial, o que impõe ao autor a habilitação de seu
    crédito perante o juízo falimentar, por ter sido constituído em data anterior ao ingresso daquela ação. 2. Cabe analogia ao Enunciado nº
    51 do FONAJE que dispõe que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação
    judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu
    crédito, no momento oportuno, pela via própria.” Assim, correta a decisão que extinguiu o feito, devendo o credor habilitar seu crédito
    junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO
    DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004213625, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro,
    Julgado em 23/05/2013). (destaquei) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
    TÍTULO EXECUTIVO JÁ CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE
    DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PELA VIA PRÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE. SENTENÇA REFORMADA.
    RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003756954, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina
    Angonese Spengler, Julgado em 12/12/2012). Sendo assim, JULGO para extinguir a execução, ao tempo que fica constituído o título
    executivo judicial, devendo a secretaria proceder com a devida emissão da certidão de crédito, possibilitando ao exequente na habilitação
    do referido no Juízo competente. Após, as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se as partes da presente decisão.
    Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0948/2020
    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000045-42.2020.8.02.0205 - Procedimento
    do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - RÉU: EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOAS - Audiência Virtual de Conciliação Data:
    20/10/2020 Hora 10:00 Local: Conciliação 01 Situacão: Pendente
    ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL) - Processo 0700599-33.2020.8.02.0205 - Procedimento do
    Juizado Especial Cível - Condomínio - AUTOR: Condomínio Residencial Dom Hélder Câmara - CERTIDÃO - CERTIFICO, para os
    devidos fins, nos Autos nº0700599-33.2020.8.02.0205, que nesta Data INTIMO o Advogado Dr. Cristiano Machado Tavares Mendes,
    OAB nº 6461/AL, para comparecer na audiência de conciliação , Instrução e Julgamento, designado para a Data: 15/10/2020, Horário:
    10:15hs. O referido é verdade, do que dou fé Maceió, 01 de setembro de 2020. Sostenes Luís Calheiros da Silva Técnico Judiciário
    ADV: KÊNYO THALES NASCIMENTO CANUTO (OAB 14331/AL) - Processo 0700657-36.2020.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Givaldo Santos - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 19/10/2020 Hora
    10:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
    ADV: EVANDRO BRUNO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 16488/AL) - Processo 0700659-06.2020.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Maria Edleuza da Conceição - Conciliação, Instrução e Julgamento Data:
    19/10/2020 Hora 10:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
    ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320A/RN) - Processo 0700660-88.2020.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Eduardo da Silva Domingos Junior - Audiência Virtual de
    Conciliação Data: 20/10/2020 Hora 09:15 Local: Conciliação, 01 Situacão: Neste ato fica a parte Intimada do Despacho das fls. 15/16.
    ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320A/RN) - Processo 0700661-73.2020.8.02.0205 - Procedimento do Juizado
    Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Flávio Jose Nascimento de Lima - Audiência de Conciliação,
    Instrução e Julgamento Data: 20/10/2020 Hora 09:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
    Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL)
    Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL)
    Evandro Bruno Vieira dos Santos (OAB 16488/AL)
    Kênyo Thales Nascimento Canuto (OAB 14331/AL)
    Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320A/RN)
    6º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
    JUÍZO DE DIREITO DA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0177/2020
    ADV: PAULO HENRIQUE MAIA (OAB 13219AL) - Processo 0000004-77.2020.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível
    - Obrigações - RÉU: Jakson Silva de Oliveira - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria
    Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 04 de
    março de 2021, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
    ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 000007062.2017.8.02.0075/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Salustiano Antonio dos Santos - RÉU: ITAU
    UNIBANCO S.A - Fls. 17 Tendo em vista que já foi informada pela demandante, Banco, Agência e conta para a expedição de alvará de
    transferência, determino expeça-se os competentes alvarás de transferência nos valores indicados e intime-se o demandante para que
    tome ciência da expedição do mesmo. Após intime-se o Executado para que efetue o pagamento do saldo remanescente do restante da
    condenação no importe de R$ 2.755,00(Dois mil set4ecentos e cinquenta e cinco reais) no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de bloqueio
    no Bacenjud. P. I.
    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000080-38.2019.8.02.0075 - Procedimento do
    Juizado Especial Cível - Obrigações - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL e outro - Por todo, com fulcro no art. 487, inciso I
    do CPC julgo IMPROCEDENTE, a presente ação. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da
    lei 9099/99). Sem honorários ou custas. Após o transito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I
    ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL)
    - Processo 0000135-09.2007.8.02.0075 (075.07.000135-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Processo e Procedimento -

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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