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    TJAL | Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 | Página 83

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    TJAL 13/07/2022 | Folha | 83 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XIV - Edição 3101

    83

    Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
    AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0182573-36.2004.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelada : Maria Salete Barbosa de Olivei.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0182573-36.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente:
    Município de Maceió Procuradores: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrida: Maria Salete Barbosa de Olivei. DESPACHO
    Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando parcial provimento ao recurso,
    tendo a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se
    o presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
    Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
    de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0205967-09.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelado : Fernando Cardoso Cavalcante.
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
    Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
    Recurso Especial em Apelação nº 0205967-09.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
    de Maceió Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL)
    Recorrido : Fernando Cardoso Cavalcante DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial,
    tendo a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se
    o presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
    Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de
    Alagoas
    Apelação Cível n.º 0206732-77.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : José Hozano Rocha Me.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0206732-77.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
    de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: José Hozano Rocha Me DESPACHO Cotejando
    os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando parcial provimento ao recurso, tendo
    a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o
    presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
    Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de
    Alagoas
    Apelação Cível n.º 0206746-61.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelado : Unipac Unidade de Patologia Clinica Sc L.
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0206746-61.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente:
    Município de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Unipac Unidade de Patologia Clinica
    Sc L DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando parcial
    provimento ao recurso, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça.
    Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender
    pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente
    do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0206870-44.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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