TJAL 13/07/2022 | Folha | 83 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3101
83
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0182573-36.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelada : Maria Salete Barbosa de Olivei.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0182573-36.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente:
Município de Maceió Procuradores: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrida: Maria Salete Barbosa de Olivei. DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando parcial provimento ao recurso,
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se
o presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas
Apelação Cível n.º 0205967-09.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Fernando Cardoso Cavalcante.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0205967-09.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL)
Recorrido : Fernando Cardoso Cavalcante DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial,
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se
o presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de
Alagoas
Apelação Cível n.º 0206732-77.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : José Hozano Rocha Me.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0206732-77.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: José Hozano Rocha Me DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando parcial provimento ao recurso, tendo
a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o
presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de
Alagoas
Apelação Cível n.º 0206746-61.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Unipac Unidade de Patologia Clinica Sc L.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0206746-61.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente:
Município de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Unipac Unidade de Patologia Clinica
Sc L DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando parcial
provimento ao recurso, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça.
Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender
pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0206870-44.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º