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    TJAL | Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 | Página 84

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    TJAL 13/07/2022 | Folha | 84 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XIV - Edição 3101

    84

    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Modelo Imoveis e Incorporação Ltda.
    Recurso Especial em Apelação nº 0206870-44.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de
    Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Modelo Imovéis e Incorporação Ltda DESPACHO
    Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em julgado,
    alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou a quem
    o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022.
    Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0207725-23.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Assejur Assessoria e Serv Juridicos S/c.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0207725-23.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
    Município de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Assejur Assessoria e Serv Juridicos
    S/c DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão
    transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
    originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
    de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0208291-69.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Fazenda Publica Municipal.
    Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
    Apelado : Puro Linho Confeccoes Comercio e Industr.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0208291-69.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Fazenda
    Publica Municipal Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Puro Linho Confeccoes Comercio e
    Industr DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão
    transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
    originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
    de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0208697-90.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).
    Apelado : Julieta Alimentos e Representacoes Ltda.
    Recurso Especial em Apelação nº 0208697-90.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
    Maceió Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrida: Julieta Alimentos e Representações Ltda DESPACHO Cotejando
    os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
    decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
    Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
    AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0209040-86.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
    Apelante : Município de Maceió.
    Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).
    Apelado : Uliworld Negocios Inovadores & Criativos.
    Recurso Especial em Apelação Cível nº 0209040-86.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
    de Maceió Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrido: Uliworld Negocios Inovadores & Criativos DESPACHO
    Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão
    transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao
    Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022. Desembargador
    Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
    Apelação Cível n.º 0209139-56.2003.8.02.0001
    Dívida Ativa
    Vice-Presidência
    Relator: Des. José Carlos Malta Marques
    Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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