TJAL 13/07/2022 | Folha | 84 | Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3101
84
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Modelo Imoveis e Incorporação Ltda.
Recurso Especial em Apelação nº 0206870-44.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de
Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Modelo Imovéis e Incorporação Ltda DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão transitado em julgado,
alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator originário ou a quem
o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 8 de julho de 2022.
Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0207725-23.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Assejur Assessoria e Serv Juridicos S/c.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0207725-23.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Assejur Assessoria e Serv Juridicos
S/c DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0208291-69.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Puro Linho Confeccoes Comercio e Industr.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0208291-69.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Fazenda
Publica Municipal Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL) Recorrido : Puro Linho Confeccoes Comercio e
Industr DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o STJ deu parcial provimento ao Recurso Especial, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao Relator
originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11
de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0208697-90.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).
Apelado : Julieta Alimentos e Representacoes Ltda.
Recurso Especial em Apelação nº 0208697-90.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município de
Maceió Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrida: Julieta Alimentos e Representações Ltda DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0209040-86.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).
Apelado : Uliworld Negocios Inovadores & Criativos.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0209040-86.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrido: Uliworld Negocios Inovadores & Criativos DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão
transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao
Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022. Desembargador
Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0209139-56.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º